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4747605 #
Numero do processo: 11543.001065/2003-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do fato gerador: 31/12/1997 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO. LIMITE. Conforme preconiza a Súmula CARF nº 03, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do anocalendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anocalendário: 1997 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. Conforme entendimento cristalizado na Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 1997 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos da Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 1803-001.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em relação a matéria relativa ao arrolamento de bens e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4747604 #
Numero do processo: 11080.000192/2002-06
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1998 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998 DCTF. REVISÃO INTERNA. PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCTF. DESCABIMENTO DO LANÇAMENTO. Constatado erro no preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) na qual se baseou o lançamento, deve ser, este, cancelado.
Numero da decisão: 1803-001.130
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4745218 #
Numero do processo: 13609.000062/2004-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. SERVIÇOS DE MONTAGEM E REPARAÇÃO DE INSTAL/WOES ELÉTRICAS — SERVIÇOS AUXILIARES E COMPLEMENTARES DA CONSTRUÇÃO CIVIL. ONUS DA PROVA. A atividade de prestação de serviços de montagem e reparação de instalações elétricas, telefônicas e lógicas não está vedada A. opção pelo SIMPLES. No procedimento de exclusão do regime cabe Administração Tributária provar que a pessoa jurídica exercia atividade vedada A. opção pelo sistema. Não é cabível a exclusão do SIMPLES sem a efetiva demonstração do exercício de atividade não permitida.
Numero da decisão: 1101-000.598
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4747188 #
Numero do processo: 11543.002167/2003-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. LIMITAÇÃO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA SUMULADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Não há razão para o sobrestamento de litígio que já se encontra pacificado no âmbito administrativo desde a edição da Súmula nº 3 do 1o Conselho de Contribuintes, mormente se o enunciado desta é compatível com o posicionamento que o Supremo Tribunal Federal vem adotando acerca da matéria. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÕES. DESNECESSIDADE. Não é exigido MPF na hipótese de procedimento de fiscalização relativo ao tratamento automático das declarações (malhas fiscais). CONCOMITÂNCIA. PRETENSÃO DE DISCUTIR ADMINISTRATIVAMENTE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). MULTA DE OFÍCIO. Definido em lei o percentual de 75% aplicado em lançamento de ofício, não se sujeita a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2). APLICAÇÃO TAXA SELIC PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM RITO DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. As decisões dos Tribunais Superiores, nas quais tem se em conta a aplicação da taxa SELIC para cálculo de juros de mora com base em legislação estadual, não se sobrepõem à Súmula CARF nº 4, a qual aborda a aplicação da mesma taxa, mas com fundamento em legislação federal.
Numero da decisão: 1101-000.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4747484 #
Numero do processo: 18471.000471/2004-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA NÃO CARACTERIZADA. Não tendo sido comprovado que os valores creditados nas contas bancárias indicadas nos autos pertenciam de fato à interessada e, ainda, não tendo sido observado o rito legal para a apuração da omissão de receitas, não pode subsistir o lançamento. LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. CSLL. COFINS. Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, do PIS e da Cofins, integralmente, as conclusões atinentes ao IRPJ.
Numero da decisão: 1302-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

4744829 #
Numero do processo: 10580.721332/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO – LUCRO ARBITRADO - ARTIGO 530 DO RIR – SUMULA CARF Nº 59. A apresentação dos livros fiscal por ocasião da impugnação não invalida o arbitramento do lucro. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2. O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é de competência exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser objeto de pronunciado pelo CARF. TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 4. O CARF já pacificou entendimento quanto a legalidade da aplicação da Taxa Selic.
Numero da decisão: 1202-000.586
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4745665 #
Numero do processo: 16007.000051/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Ano-calendário: 2007 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. PROVA A ausência de elementos nos autos que evidenciem os critérios que serviram de fundamento para constatação do exercício de atividade vedada impede a exclusão de ofício do Simples. Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. PROVA A ausência de elementos nos autos que evidenciem os critérios que serviram de fundamento para constatação do exercício de atividade vedada impede a exclusão de ofício do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1301-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior

4747659 #
Numero do processo: 10580.722143/2008-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL Tratando-se de pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real que optou pelo pagamento sobre a base de cálculo estimada, o não cumprimento dessa obrigação enseja a aplicação de multa isolada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL Tratando-se de pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real que optou pelo pagamento sobre a base de cálculo estimada, o não cumprimento dessa obrigação enseja a aplicação de multa isolada. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO ERRO NA TIPIFICAÇÃO LEGAL INOCORRÊNCIA A multa isolada por falta de estimativas, antes prevista no art. 44, § 1º, IV, da Lei 9.430/1996, passou a constar do art. 44, II, “b”, da mesma lei, apenas com um percentual menor do que o anteriormente previsto (50% e não mais 75%), alteração legislativa que implicou apenas em uma nova disposição do texto normativo, que não se confunde com a norma que dele se extrai. À época do cometimento das infrações apontadas, ou seja, em agosto e dezembro de 2003, vigorava o texto original do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, sem a alteração promovida pela MP 351/2007. Correto, portanto, o enquadramento mencionado no auto de infração. NULIDADE DO LANÇAMENTO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) INOCORRÊNCIA O MPF é mero instrumento de controle administrativo, e, portanto, não subtrai ou limita a competência legal do Auditor Fiscal para o exercício de suas funções, que está definida em Lei, em sentido estrito. Além disso, no caso sob exame, nem mesmo ocorreram as alegadas irregularidades relativas à sua espécie e à sua prorrogação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS TAXA SELIC Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais sobre as multas exigidas isoladamente, conforme os ditames do art.43, parágrafo único, e art. 5º, § 3º, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TAXA SELIC O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 1802-001.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4745325 #
Numero do processo: 18471.001064/2007-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anocalendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: NULIDADE. LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS O motivo dos atos de lançamento, seja sob o ângulo da presença de causa, seja sob o da concreta fundamentação, não se coloca como etérea ou inexistente nos lançamentos em dissídio, embora ela não se revele encadeada da forma mais adequada. O encadeamento do motivo não interdita seu entendimento, tanto que a contribuinte pôde reagir, no mérito, contra a pretensão deduzida nos lançamentos. Não há mera suposição, no sentido de especulação, de ausência de presunção de certeza e liquidez dos lançamentos. Ainda que possa vir a se revelar equivocado, meritum causae, há pressuposição, ou pressuposto de fato para o direito aplicável na materialização da pretensão fiscal nos lançamentos. Inexistência de nulidade dos lançamentos dos tributos. NULIDADE. LANÇAMENTOS DE MULTAS As multas de ofício foram concretamente exigidas à alíquota de 75%, embora a acusação figurasse com a multa qualificada. Houve erro de cálculo, mas não se pode olvidar que a exigência concreta da multa se deu à alíquota de 75%, e não à alíquota de 150%. Por outro lado, tratase de vício que não fulminam os autos de infração de nulidade parcial. Não se impediu, diante do ocorrido, o exercício do direito de defesa e do contraditório pela contribuinte, que foi por ela efetivamente levado a efeito. As multas isoladas majoradas foram concretamente exigidas à alíquota de 150%, embora a acusação tenha lançado esteio na nova redação da lei, segundo a qual a multa isolada majorada é de 100%. Erro de cálculo, cujo vício não fulmina os autos de infração de nulidade, pois não inibiu a possibilidade de reação da contribuinte contra a exigência. Efetivamente, a contribuinte exerceu o direito de defesa e do contraditório, no mérito,combatendo não só a exigência majorada das multas isoladas, como invocando a retroatividade benigna na aplicação das multas. Inexistência de nulidade dos lançamentos das multas. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1103-000.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os EMBARGOS e retificar a decisão adotada no Acórdão 10709.615 para “dar provimento ao recurso de ofício, por maioria, vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira” além de alterar a parte conclusiva do voto condutor do acórdão original para “... dou integral provimento ao recurso de ofício ...”, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4744799 #
Numero do processo: 10730.010744/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DÉBITO COM A RFB SEM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PENDÊNCIA IMPEDITIVA. REGULARIZAÇÃO. INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL. INÍCIO DOS EFEITOS. Representa óbice à inclusão no SIMPLES NACIONAL a existência de débito com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem a suspensão de sua exigibilidade, permitindo-se o ingresso do sujeito passivo quando regularizada a pendência impeditiva, mediante parcelamento ou pagamento, antes de esgotado o prazo para opção relativo ao ano calendário em questão ou, se posterior a regularização, apenas a partir do ano-calendário seguinte, caso faça nova opção.
Numero da decisão: 1301-000.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas