Sistemas: Acordãos
Busca:
6877931 #
Numero do processo: 11080.722706/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INAPLICABILIDADE Não é nulo o auto de infração, por cerceamento de defesa, quando o relatório fiscal descreve minuciosamente todas as acusações imputadas ao sujeito passivo. IRPJ/CSLL - SIMULAÇÃO - INEXISTÊNCIA Não é simulação a instalação de duas empresas na mesma área geográfica com o desmembramento das atividades antes exercidas por uma delas, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária. É lícita a reorganização societária efetivamente levada a efeito pelo contribuinte sem a ocorrência de simulação, fraude, abuso de direito ou de formas ou ainda fraude à lei.
Numero da decisão: 1301-002.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida Conselheira Milene de Araújo Macedo que votou por negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6959884 #
Numero do processo: 13896.000288/00-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994, 1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 91. TEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PEDIDO Aos pedidos de restituição formulados anteriormente a 09/06/2005, aplica-se a Súmula CARF nº 91, e deve ser declarada a tempestividade dos pedidos formalizados no prazo de até 10 anos contados da data do fato gerador. Afastada a intempestividade do pedido, os autos devem retornar à unidade de origem para análise de mérito do direito creditório. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO APURADO COM BASE NA COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE PREJUÍZO. TRÂNSITO EM JULGADO DECISÃO JUDICIAL CONTRÁRIA AO PLEITO DA RECORRENTE. INDEFERIMENTO DA COMPENSAÇÃO O pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ apurado mediante a compensação integral do prejuízo obtido em períodos anteriores, sem observância da trava dos 30%, deve ser indeferido quando a ação judicial transita em julgado em sentido contrário à pretensão da recorrida.
Numero da decisão: 1301-002.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário: (i) para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para análise do mérito do direito creditório referente ao ano-calendário de 1994, apartando-se os autos para que siga o rito processual com relação ao ano-calendário de 1994; (ii) negar provimento em relação ao pedido de restituição do direito creditório relativo ao ano-calendário de 1995 (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

6903365 #
Numero do processo: 10735.900004/2009-03
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ Ano-calendário: 2002 CITAÇÃO PELO CORREIO. AVISO DE RECEBIMENTO (“AR”). STJ SÚMULA 429. Não cabe qualquer questionamento quanto ao cerceamento do direito de defesa do contribuinte quando há citação pelo correio com o aviso de recebimento acostado ao processo.
Numero da decisão: 1802-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão

6961365 #
Numero do processo: 15586.720239/2014-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2010 REDUÇÃO DE CAPITAL. ENTREGA DE BENS E DIREITOS DO ATIVO AOS SÓCIOS E ACIONISTAS PELO VALOR CONTÁBIL. SITUAÇÃO AUTORIZADA PELO ARTIGO 22 DA LEI Nº 9.249 DE 1995. PROCEDIMENTO LÍCITO. A redução do capital social deve ser de competência exclusiva da Assembléia Geral, desde que não haja prejuízos a credores, e não seja hipótese de fraude ou simulação. Assim, apenas os acionistas, que assumem o risco do negócio, possuem legitimidade para definir o montante necessário para continuar as atividades de sua empresa. Aprovada a deliberação pela redução do capital social, a entrega de bens e direitos a acionistas, em devolução de capital, pode ocorrer em conformidade com o que dispõe o artigo 22 da Lei nº 9.249, de 1995. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2010 CSLL. Lançamento Decorrente. Efeitos da decisão relativa ao lançamento principal (IRPJ). Em razão da vinculação entre o lançamento principal (IRPJ) e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevaleceram na apreciação destes, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 1301-002.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6898588 #
Numero do processo: 10880.979247/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6973162 #
Numero do processo: 15374.724483/2009-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO FORMALIZADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREJUDICIALIDADE. Tendo o crédito de saldo negativo sido negado em decorrência de Auto de Infração formalizado em outro processo, remete-se o presente processo para julgamento pela Turma preventa, para evitar julgamentos conflitantes.
Numero da decisão: 1103-000.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, encaminhar os autos à 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento deste Conselho para julgamento em razão da dependência do processo 18471.000656/2006-46, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Aloysio José Percínio da Silva que votaram pela remessa dos autos à unidade de origem para aguardar o trânsito em julgado da decisão do referido processo, retornando a esta mesma Turma em seguida. O Dr. Luiz Paulo Romano (OAB/DF 14303) fez sustentação oral. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Cristiane Silva Costa

6884590 #
Numero do processo: 11962.000239/2007-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 2002 RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO SEM OS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS AUTO DE INFRAÇÃO PARA EXIGÊNCIA DE MULTA DE MORA E JUROS, ISOLADAMENTE A Lei 11.941/2009 admitiu a quitação de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e redução de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora, para os Contribuinte que quitassem estes débitos à vista, assim considerados os pagamentos realizados até 30 de novembro de 2009, conforme definido na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009. Se antes da Lei 11.941/2009 houve a quitação da rubrica principal, com juros em percentual bem maior do que aquele que seria exigido pela referida lei, não é razoável que se exija da Contribuinte um novo recolhimento da mesma rubrica, sem a multa de mora e com juros reduzidos, para que ela pudesse, aí sim, ver reconhecida a dispensa dos referidos acréscimos. No caso, o efeito produzido pela Lei 11.941/2009 foi simplesmente dispensar a exigência que vinha sendo feita em relação aos acréscimos legais, porque os requisitos para isso já estavam atendidos. A exigência destes acréscimos não pode subsistir após a mencionada lei.
Numero da decisão: 1802-000.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro André Almeida Blanco.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6968737 #
Numero do processo: 10166.902267/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do Auto de Infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, constitui fundamento legítimo para a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6931425 #
Numero do processo: 10480.733926/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 NULIDADES DO LANÇAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. O pedido de erro na identificação da matéria tributável não se sustenta quando a própria empresa é quem forneceu os dados digitais que foram utilizados no lançamento fiscal. Outrossim, não resta configurada nenhuma outra hipótese de nulidade quando a recorrente, a partir dos recursos interpostos, demonstra nítido conhecimento dos fatos que lhe foram imputados. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO. Demonstrada pela fiscalização a falta de contabilização de faturas emitidas, correta a manutenção do lançamento fiscal, principalmente se a empresa não afasta com documentação probatória a imputação de omissão de receitas. DESPESAS NÃO COMPROVADAS: Cabe à contribuinte comprovar, através da apresentação de documentação hábil e idônea, a efetiva contratação/realização dos serviços contratados, ou mercadorias adquiridas, e de seus respectivos pagamentos. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. DESPESAS OPERACIONAIS. Para que o contribuinte possa escriturar eventuais perdas, com origem em seus créditos, como despesas operacionais, é necessária a efetiva comprovação documental das perdas e que os créditos provisionados atendam às condições de dedutibilidade previstas na legislação. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. A contrapartida da constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa - atualmente denominada "provisão para perdas estimadas" - necessariamente transita pelo resultado contábil. A partir daí, tem-se que o valor de constituição a maior da referida provisão representou redução do resultado contábil da empresa, e, por conseguinte, do seu resultado fiscal, máxime por não ter sido infirmado pela empresa autuada, devendo ser afastada alegação de suposta presunção, sem suporte legal, por parte da fiscalização. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. CONDIÇÕES. O reconhecimento da postergação somente é cabível quando se comprova que efetivamente a redução indevida da parcela do imposto de determinado período de apuração foi compensada com sua tributação em período posterior. Não comprovada referida tributação, impõe-se a manutenção do lançamento tributário. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. ABSORÇÃO OU CONSUNÇÃO. A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Tratando-se de mesmo tributo, esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 CSLL. ADIÇÃO À BASE DO IRPJ. CABIMENTO. Com a manutenção do lançamento fiscal quanto à CSLL, sustenta-se o lançamento por falta de adição da referida contribuição social na base de cálculo do IRPJ (lucro real).
Numero da decisão: 1401-001.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em superar as alegações de nulidade, e no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recuso voluntário para reconhecer a impossibilidade de exigência concomitante da multa de ofício e da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Designada a Conselheira Livia De Carli Germano para redigir o voto vencedor. Declarou-se impedido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e Daniel Ribeiro Silva. Ausente momentaneamente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin. Declarou-se impedido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6906157 #
Numero do processo: 16327.001272/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO.COMPETÊNCIA. A autoridade competente para efetuar o lançamento do crédito tributário é o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (art. 6o da Lei n° 10.593/2002). A distribuição espacial dos auditores pelo território nacional, nas diversas unidades administrativas Receita Federal, fixa os limites dentro dos quais será exercida a competência para efetuar o lançamento. Nos termos da Portaria RFB n° 10.166/2007, a competência territorial da Deinf e da Deain é a mesma: Estado de São Paulo. A diferença entre tais unidades é que a competência da Deinf baseia-se no critério da qualidade do contribuinte, enquanto a da Deain tem por base a matéria: tributação em bases universais. Todavia, no caso de um lançamento relativo à tributação em bases universais em que o sujeito passivo é uma instituição financeira, a competência das unidades é concorrente. LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA. Quando existe questionamento judicial com suspensão de exigibilidade do crédito tributário, o Fisco realiza o lançamento para evitar a decadência partindo do pressuposto de que o questionamento postulado pelo contribuinte perante o Poder Judiciário será julgado improcedente. Assim, o lançamento para evitar a decadência fixa a norma individual e concreta, levando em conta todos os aspectos de fato e de direito necessários à perfeita formalização da obrigação tributária. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Não há falar-se em concomitância quando o contribuinte questiona aspectos da relação tributária formalizada por meio do lançamento para evitar a decadência que não se referem às questões levadas a julgamento perante o Poder Judiciário, mas que influem diretamente na quantificação da obrigação tributária que, ao final do processo judicial, poderá consagrar-se como exigível. TRIBUTAÇÃO DA VARIAÇÃO CAMBIAL. Considerando que o resultado positivo de equivalência patrimonial compôs a base de cálculo dos tributos lançados (matéria em tese que não é analisada por estar sob discussão judicial), o valor das as variações cambiais negativas também deve compor o conceito de “prejuízos e perdas auferidos no exterior” e igualmente influir na determinação desta base de cálculo, no limite dos resultados positivos assim apurados. Recurso Voluntário provido em Parte
Numero da decisão: 1401-002.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO