Numero do processo: 10580.902809/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS NA PRÓPRIA CONTABILIDADE. COMPROVAÇÃO.
Estimativas compensadas na própria contabilidade com saldos negativos de períodos anteriores podem integrar o direito creditório, desde que comprovada a referida compensação, sob a regência dos artigos 66 da Lei nº 8.383/91 e 74 da Lei nº 9.430/96, tendo sido efetuadas anteriormente às alterações promovidas pela MP 66/agosto de 2002.
Numero da decisão: 1201-007.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer direito de crédito adicional, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho declarou-se impedido e não participou do julgamento. A Conselheira Eduarda Lacerda Kanieski estava ausente momentaneamente e não participou do julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Renato Rodrigues Gomes e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10855.905677/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
SALDO NEGATIVO DE TRIBUTOS. RECONHECIMENTO DE ESTIMATIVAS CONFESSADAS E PARCELADAS. APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF 177.
As estimativas confessadas e parceladas em programas especiais de parcelamento integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que pendentes de quitação.
A confissão das estimativas tem a aptidão automática de formar crédito de saldo negativo de tributo a favor do contribuinte, inclusive, nos casos de parcelamentos especiais, onde todo o montante do crédito tributário está preservado pela própria confissão.
SALDO NEGATIVO DECORRENTE DE RETENÇÕES EM FONTE DO IMPOSTO DE RENDA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE INFORMES DE RENDIMENTOS DA FONTE PAGADORA. PROVA SUFICIENTE DO DIREITO CREDITÓRIO RECLAMADO.
Os informes de rendimentos retidos pela fonte pagadora de receitas auferidas pelo contribuinte representam prova robusta da retenção em fonte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, sendo imoderado inadmiti-los como evidência da demonstração de liquidez e certeza do direito creditório reclamado.
A súmula CARF 143 reconhece os comprovantes de retenção como meio eficiente de demonstração de retenção do imposto de renda na fonte que é deduzido do beneficiário, que pode, inclusive, valer-se de outros meios complementares para demonstrar a respectiva retenção.
Numero da decisão: 1102-001.551
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, (i) em rejeitar a proposta de diligência apresentada pelo Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa – vencidos o proponente e o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, e, (ii) em segunda rodada de votação, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor - vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fenelon Moscoso de Almeida, que davam provimento parcial em menor extensão, para admitir apenas o cômputo das estimativas compensadas no saldo negativo pleiteado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.550, de 19 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10855.905678/2012-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10880.943853/2014-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
JULGAMENTO CONJUNTO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO.
Sendo materialmente desconexas as matérias autuadas em diferentes processos, a reunião dos autos para julgamento em conjunto revela-se providência inadequada.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o feito fiscal efetuado por autoridade competente, contra o qual o sujeito passivo pode exercer o contraditório e a ampla defesa, e em que constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal.
SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
É possível a comprovação da retenção na fonte por outros meios que não o comprovante de rendimentos emitido pela fonte pagadora. Não obstante, sob tal contexto, é salutar que se observe a imprescindibilidade de o meio de prova escolhido ter lastro em manifestação de terceiros.
SALDO NEGATIVO. RECONHECIMENTO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS E CONFESSADAS MEDIANTE DCOMP. APLICABILIDADE DA SÚMULA CARF 177.
As estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1201-006.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer direito creditório adicional referente a estimativa de tributo que fora objeto de compensação, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.778, de 15 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.952232/2014-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 17095.720264/2022-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2017
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. ACOLHIDA.
Os fatos e provas não foram analisados, havendo cerceamento de defesa. O caso deve retornar à DRJ para nova análise, sob pena de supressão de instância julgadora.
Recurso Voluntário provido para anular o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1401-007.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acatar a preliminar suscitada para fins de decretar a nulidade do acórdão recorrido e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza, que negava provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 11 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10945.000913/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
SALDO NEGATIVO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL EM TERCEIRO PROCESSO. RECONHECIMENTO DE SALDO REMANESCENTE.
Cancelada parte da infração que resultou na exigência de ofício do IRPJ em terceiro processo, em especial pela exclusão de valores que não deveriam compor a base de cálculo imposto, deve ser efetuada a recomposição do lucro real e restando saldo negativo, deve reconhecido o indébito.
Numero da decisão: 1301-007.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 16682.904114/2011-08
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 07/05/2005
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Não se aplica a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal. (Súmula CARF n.º 11).
RESTITUIÇÃO DEVIDA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO. EXISTÊNCIA.
O sujeito passivo tem direito à restituição do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento de tributo indevido, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
Numero da decisão: 1001-003.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitadae, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 3 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Marcio Avito Ribeiro Faria, Ricardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10880.926307/2011-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
ANÁLISE DE DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. PRECLUSÃO.
A verdade material é princípio que rege o processo administrativo tributário e enseja a valoração da prova com atenção ao formalismo moderado, devendo-se assegurar ao contribuinte a análise de documentos extemporaneamente juntados aos autos, mesmo em sede de recurso voluntário, a fim de permitir o exercício da ampla defesa e alcançar as finalidades de controle do lançamento tributário e da formação do indébito tributário, além de atender aos princípios da instrumentalidade e economia processuais.
O formalismo moderado dá sentido finalístico à verdade material que subjaz à atividade de julgamento, devendo-se admitir a relativização da preclusão consumativa probatória e considerar as exceções do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, com aplicação conjunta do art. 38 da Lei nº 9.784/99, o que enseja a análise dos documentos juntados supervenientemente pela parte, desde que possuam vinculação com a matéria controvertida anteriormente ao julgamento colegiado.
A busca da verdade material, além de ser direito do contribuinte, representa uma exigência procedimental a ser observada pela autoridade lançadora e pelos julgadores no âmbito do processo administrativo tributário, a ela condicionada a regularidade da constituição do crédito tributário e os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade que justificam os privilégios e garantias dela decorrentes.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). APROVEITAMENTO DE SALDO NEGATIVO COMPOSTO POR ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDOS NEGATIVOS ANTERIORES, PENDENTES DE JULGAMENTO OU NEGADAS DEFINITIVAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITO VINCULANTE DA SÚMULA CARF Nº 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
A compensação regularmente declarada, cujos débitos sejam confessados, extingue crédito tributário e equivale a pagamento, inclusive, para fins de composição de saldo negativo de IRPJ ou CSLL. A pretensão do Fisco de glosar do saldo negativo utilizado as compensações de estimativas registradas pelo contribuinte é ilegal e gera “bis in idem” sobre o mesmo débito tributário, relevando-se indevida a redução do saldo negativo pelo interessado.
Numero da decisão: 1102-001.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração o teor da Súmula vinculante CARF n° 177 e o montante de estimativas declaradas em DIPJ e confessadas através de DCOMP, inclusive as estimativas objeto de depósitos judiciais, além das provas juntadas no recurso voluntário e as informações constantes nos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade da interessada, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 11080.732928/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS E RECEBIMENTOS VIA CARTÃO DE CRÉDITO. PROVA DIRETA.
Caracteriza-se omissão de receitas os valores efetivamente recebidos de órgãos públicos, informados via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e aqueles recebidos através de cartão de crédito, cujas informações constam na Declaração de Cartão de Crédito.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF). EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O embaraço à fiscalização descrito no art. 33, I, da Lei nº 9.430, de 1996 não se resume a uma mera não apresentação de extratos bancários, mas sim, à conduta reincidente, devidamente demonstrada por reintimação de que o fiscalizado agiu por ação ou omissão no sentido de dificultar um impedir o andamento normal e razoável do procedimento de fiscalização, que pode se caracterizar pela negativa injustificada de apresentação dos livros contábeis e fiscais e documentação solicitada pela autoridade fiscal, incluindo a movimentação financeira que neles deve estar registrada
Não se caracteriza embaraço à fiscalização o pedido de prorrogação de forma justificada pelo sujeito passivo após Termo de Início de Fiscalização para apresentação dos extratos bancários.
MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RECEITAS. DESCABIMENTO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-DIRETOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO.
A responsabilização solidária não se presume e não pode ser genérica, deve ser minimamente demonstrada Deve autoridade fiscal descrever quais foram os atos ou omissões praticadas pelas pessoas chamadas ao polo passivo da relação tributária que resultaram ou contribuíram para a ocorrência da infração que originou o lançamento.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS EM IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio (STJ, AREsp 1825548/PR, AgRg nos EDcl no REsp 1955005/SC).
Numero da decisão: 1301-007.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, quanto às preliminares de nulidade, em rejeitar a de cerceamento de defesa, e em acolher a de vício na emissão da Requisição de Movimentação Financeira (RMF), cancelando, por consequência, a infração relativa à presunção de omissão de receitas. Em relação ao mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário do sujeito passivo principal para reduzir a multa para o percentual de 75% e para excluir do polo passivo da relação tributária o sócio-administrador Guilherme Mansur de Castro Lima.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10880.906057/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO INTEGRAL. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
O reconhecimento integral do direito creditório faz o contribuinte carecer de interesse recursal uma vez que o crédito pleiteado já foi confirmado.
Numero da decisão: 1102-001.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), Lizandro Rodrigues de Sousa, Fenelon Moscoso de Almeida, Fredy José Gomes de Albuquerque e Cristiane Pires McNaughton.
Ausente justificadamente o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, em razão de sua participação em sessão de julgamento em outro colegiado, para a qual fora igualmente convocado.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 10218.720955/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Incabível a arguição de nulidade de Auto de Infração quando em consonância com a legislação vigente, de tal forma que permitiu ao contribuinte contestá-lo em sua inteireza, demonstrando conhecer plenamente a matéria que lhe deu causa.
ARROLAMENTO DE BENS. SÚMULA CARF Nº 109.
O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configura-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira em que o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. ARBITRAMENTO DOS LUCROS.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, tendo como base de cálculo a receita omitida quando a escrituração contábil (livro caixa ou livros razão e diário) a que estiver obrigada o contribuinte não for apresentada, embora regularmente intimada para tal.
DEMAIS TRIBUTOS. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA.
Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à CSL, à Contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins, em razão da relação de causa e efeito advinda dos mesmos fatos geradores e elementos probantes.
Numero da decisão: 1301-007.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
