Numero do processo: 10980.006835/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2003
LOCAÇÃO DE MÃODEOBRA.
Não caracteriza a locação de mão de obra quando o contribuinte firma contrato de prestação de serviços, em que, não obstante sejam prestados na propriedade do contratante, não há subordinação dos empregados a este. Foco do contrato que se refere ao serviço a ser prestado, e não à respectiva mão de obra.
(Acórdão CSRF nº 9101000.912, de 28/03/2011).
EXCLUSÃO DO SIMPLES. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM VAGÕES, LOCOMOTIVAS E TRENS.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. (Súmula CARF nº 57).
Numero da decisão: 1402-001.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá. Esteve presente ao julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 11080.010443/2001-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1995, 1996
PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O regramento estabelecido pelo artigo 3o da Lei Complementar no 118/2005
aplica-se somente aos pedidos de restituição formalizados após o decurso da
vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005 (STF/RE
566.621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011). No caso de pedidos de
restituição formalizados antes daquela data, aplica-se o prazo de dez anos
com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento
consolidado no STJ.
Numero da decisão: 1102-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade do pedido de restituição formulado, determinando o retorno dos autos à unidade de origem, para que seja proferido novo despacho decisório com análise do mérito do pedido de restituição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se
impedidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 15868.002533/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
IRPJ E CSLL. GLOSA DE CUSTOS. BENS DO ATIVO PERMANENTE.
Dada a natureza e a expressividade dos valores unitários dos bens adquiridos e não tendo a recorrente trazido qualquer evidência de que os mesmos seriam meras peças de reposição para manutenção e reforma de outros itens do seu ativo, as aquisições devem ser consideradas bens do ativo permanente, sujeitos à depreciação, não podendo ser deduzidos diretamente como custos.
IRPJ E CSLL. GLOSA DE DESPESAS COM BRINDES.
A legislação do imposto de renda é taxativa ao determinar que os valores gastos com brindes são indedutíveis na apuração do lucro real, impondo-se sua glosa.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.
A imposição de multa de ofício e de juros de mora sobre os tributos lançados de ofício pelo fisco decorre de expressa disposição legal. O CARF não é competente para se pronunciar argüições de inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação das Súmulas CARF nº 2 e 4.
Numero da decisão: 1302-000.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relato.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 19515.004409/2003-84
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001, 2003, 2004 PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só questão preliminar, como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. DESCABIMENTO. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF nº 33) MULTA ISOLADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). MULTA ISOLADA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. O que não se questionou na fase impugnatória constitui matéria passada em julgado, não suscetível de apreciação na fase recursal.
Numero da decisão: 1803-001.337
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes, que cancelava a multa de ofício isolada em relação ao ano-calendário de 2000. Os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Luiz Bezerra Presta votaram pelas conclusões. Ausente, justificadamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 11020.002363/2006-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatada a prática reiterada de infração à legislação tributária, a exclusão do SIMPLES surtirá efeito a partir do mês de ocorrência dos fatos assim caracterizados. RECEITAS DECLARADAS E PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA Questão fática, uma vez não comprovada a relação entre as receitas declaradas pela contribuinte e as omitidas. Não há como se presumir tratarem-se dos mesmos valores. PIS, COFINS – RECEITAS OMITIDAS POR PRESUNÇÃO LEGAL As receitas omitidas por créditos bancários de origem incomprovada igualmente se presumem, como corolário, da presunção de omissão de receitas, como sendo da atividade ordinária da recorrente. Aqui, a presunção hominis ou facti tem lugar, pois o que não se poderia inferir, sem dados adicionais, seria a de serem as receitas de atividade extraordinária da recorrente. Outrossim, não ofende o entendimento do STF quanto ao alcance do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, a pretensão fiscal de PIS e de COFINS sobre as receitas omitidas. MULTA QUALIFICADA Inexistência de elementos suficientes para se poder extrair a conclusão de que houve dolo específico na conduta recriminada. A omissão de receitas por presunção legal não foi constatada durante tanto tempo, e também as receitas declaradas não são de menoscabo comparativamente às receitas omitidas por presunção. Descabimento da aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1103-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR provimento PARCIAL por maioria para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao seu percentual ordinário de 75%, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes. O Conselheiro relator foi vencido quanto ao seu voto para (i) afastamento do regime simplificado até março de 2004, vencida também a Conselheira Cristiane Silva Costa; (ii) exclusão das exigências de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins relativas ao primeiro trimestre de 2004, vencida também a Conselheira Cristiane Silva Costa; e (iii) dedução das receitas incluídas em DIPJ, vencidos também os Conselheiros Marcelo Baeta Ippólito e Cristiane Silva Costa (decisão pelo voto de qualidade neste último item). O Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso foi designado para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10845.002149/99-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DECLARAÇÃO APRESENTADA DIFERENTE DA NOTICIADA. O direito creditório está vinculado à liquidez e certeza e também à comprovação através de registros contábeis e fiscais que guardem relação ao pleito. In casu, a Recorrente apresentou DIPJ do ano-calendário de 1996 pela apuração via lucro real mensal, porém, sem ter percorrido pela via de retificação referida DIPJ, pede seja considerado o cálculo como lucro real anual, motivo que sustenta visando ter reconhecido direito à restituição de valores pagos a título de IRPJ e CSLL naquele período, dado o prejuízo fiscal que desta feita seria resultante. Tal medida não se torna possível, pela carência probatória com relação à declaração DIPJ apresentada, que não demonstra a veracidade do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1802-001.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 16366.000535/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2010
IMPUGNAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL.
O termo inicial do prazo para apresentação de impugnação é a data da intimação da exigência (arts, 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72).
Numero da decisão: 1401-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13951.000417/2005-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa de 2% dois por cento) sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, por mês calendário ou fração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 500,00.(Inteligência do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002). DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. APRESENTAÇÃO DE DCTF COM ATRASO.INOCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO CONTINUADA. A apresentação de DCTF(s) com atraso, relativas a períodos de apuração trimestral distintos são fatos independentes, não constituindo infração continuada, uma vez que cada DCTF que deixa de ser enviada, ou que é enviada após o prazo estabelecido, representa uma infração a ser punida através do lançamento da multa isolada correspondente a cada período.
Numero da decisão: 1802-001.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10469.901097/2010-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13847.000005/2008-98
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 OPÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A legislação de regência do Simples Nacional determina que, não havendo migração automaticamente do Simples Federal para o Simples Nacional em razão da existência de débitos para com o INSS com exigibilidade não suspensa, a EPP ou ME, após regularizar as pendências, deveria ter feito a opção para o ano-calendário 2007 até o dia 20/08/2007.
Numero da decisão: 1801-001.050
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
