Numero do processo: 18471.000011/2007-93
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
CUSTOS DEDUTÍVEIS. CONSIGNAÇÃO MERCANTIL.
Os custos devem ser apropriados simultaneamente às receitas que gerarem, de modo que os custos incorridos são aqueles de competência do período de apuração, relativo a bens empregados nas operações exigidas pela atividade da pessoa jurídica, em relação aos quais já tenha nascido a obrigação correspondente, ainda que o respectivo pagamento venha a ocorrer em
período subseqüente.
Na saída de produto a título de consignação mercantil, o consignante deve emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, a natureza da operação “remessa em consignação”. Por ocasião da venda deste produto, ele deve emitir nota fiscal contendo a natureza da operação “venda” no valor
correspondente ao preço efetivo da operação, bem como a expressão “simples faturamento de produto anteriormente remetido em consignação”,
identificando as notas fiscais de remessa.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.757
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 18471.001426/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ. BASE DE CÁLCULO. DEDUTIBILIDADE DESPESAS COMPROVADAS.
As despesas usuais/normais e necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadamente realizadas são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ. A exigência de comprovação da efetividade da realização dos serviços que deram origem às despesas, deve basear-se
em conjunto indiciário apto a comprovar que aqueles não tenham
ocorrido.
IRPJ/CSLL GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS.
Os procedimentos fiscais consistentes em glosar despesas financeiras, por desnecessárias, em função de empréstimos feitos a empresas ligadas estão na seara das presunções simples e, como tal, a prova da desnecessidade dos dispêndios é inteiramente da fiscalização.
IRPJ. DESPESAS OPERACIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.COMPROVAÇÃO. GLOSA.
Uma vez reconhecido que os serviços contratados são de natureza imaterial, cuja prova há de ser feita indiretamente, e tendo a empresa apresentado as únicas provas possíveis, quais sejam, notas fiscais de prestação de serviços, comprovantes dos pagamentos e a efetividade do registro contábil, documentos esses não contestados pela fiscalização, a escrituração faz prova
em favor do contribuinte, cabendo ao fisco demonstrar sua inveracidade.
Numero da decisão: 1301-000.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário nos termos do relatorio e voto proferidos pelo Relator e que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 11543.002168/2003-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. LIMITAÇÃO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA
SUMULADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE. Não há razão para o sobrestamento de litígio que já se
encontra pacificado no âmbito administrativo desde a edição da Súmula nº 3
do 1o Conselho de Contribuintes, mormente se o enunciado desta é compatível com o posicionamento que o Supremo Tribunal Federal vem adotando acerca da matéria.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÕES. DESNECESSIDADE. Não é exigido MPF na hipótese de procedimento de fiscalização relativo ao tratamento automático das declarações (malhas fiscais).
CONCOMITÂNCIA. PRETENSÃO DE DISCUTIR ADMINISTRATIVAMENTE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do
processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de
julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo
judicial (Súmula CARF nº 1).
MULTA DE OFÍCIO. Definido em lei o percentual de 75% aplicado em lançamento de ofício, não se sujeita a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2). APLICAÇÃO TAXA SELIC PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA.
MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM RITO DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. As decisões dos Tribunais Superiores, nas quais tem se em conta a aplicação da taxa SELIC para cálculo de juros de mora com base em legislação estadual, não se sobrepõem à Súmula CARF nº 4, a qual aborda a aplicação da mesma taxa, mas com fundamento em legislação federal.
Numero da decisão: 1101-000.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10283.901806/2009-98
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário:2004
DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA. O crédito tributário também resulta constituído nas hipóteses de confissão de
dívida previstas pela legislação tributária, como é o caso da DCTF. Estando o pagamento apontado como origem do crédito integralmente alocado ao débito confessado, inexiste saldo a restituir ou compensar.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 10850.003538/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2010
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Deve ser excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica que possui débitos junto a Fazenda Pública Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Não sendo os débitos regularizados no prazo legal de 30 dias, contados a partir da
ciência do ato de exclusão, tal ato deve ser tido por perfeito e produzir os efeitos que lhe são próprios.
QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR
ADMINISTRATIVO.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. FALTA DE ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 22.
Se o contribuinte demonstra pleno conhecimento dos débitos com
exigibilidade não suspensa que motivaram sua exclusão do SIMPLES
NACIONAL, não alega nem comprova cerceamento ao seu direito à ampla defesa e ao contraditório e, além disso, do exame dos autos não se constata qualquer prejuízo a esse direito, não se há de declarar a nulidade do Ato Declaratório de exclusão do regime simplificado. Inaplicável, no caso, a Súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1301-000.688
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 15540.000486/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
NULIDADE. FISCALIZAÇÃO PELA MALHA. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
O procedimento de fiscalização relativo a tratamento automático das declarações (revisão interna, malhas fiscais), não exige emissão do MPF, sendo expressamente dispensada a instauração do procedimento por Ato do Secretário da Receita Federal, autorizado por Decreto.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. SERVIÇOS.
Para empresa que presta serviços de inspeção, manutenção, instalação e reparos em estruturas metálicas marítimas de exploração de petróleo, com ou sem emprego de material, o coeficiente de apuração do lucro presumido é de 32%, independentemente do percentual utilizado para retenção do imposto na fonte pelo tomador do serviço.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR a preliminar de nulidade do procedimento pela ausência do Mandado de Procedimento Fiscal e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10166.017895/2002-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Inexistentes a omissão e a obscuridade apontadas pela interessada, deve-se rejeitar os embargos de declaração nelas fundamentadas.
Numero da decisão: 1201-000.584
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos,
CONHECER dos embargos para, no mérito, REJEITÁLOS.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 11070.002300/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/08/2007
MULTA PELA FALTA DE DECLARAÇÃO/RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CONCOMITÂNCIA. PERMISSÃO.
Por se tratar da proteção de bens jurídicos distintos é viável a aplicação da multa de ofício sobre os impostos/contribuições não declarados/recolhidos e da multa isolada sobre os impostos/ contribuições compensados indevidamente.
Numero da decisão: 1202-000.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 19515.001504/2006-79
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
ARROLAMENTO DE BENS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BENS
ARROLADOS. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR.
A competência para decidir sobre pedidos de substituição de bens arrolados é do titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do sujeito passivo, a quem deve ser dirigida petição nesse sentido.
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
(Súmula CARF nº 11)
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO
COMPROVADA.
Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e
idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1803-001.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do Pis e da Cofins em relação ao mês de janeiro de 2002, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 16327.000020/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
MULTA ISOLADA. EXTINÇÃO DA PENALIDADE.
APLICAÇÃO RETROATIVA. CTN ART. 106.
Aplica-se retroativamente aos atos não definitivamente julgados a
norma benigna que extinguiu a multa de oficio isolada de 75%
anteriormente prevista no inciso I, do art. 44, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1201-000.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
