Numero do processo: 10768.901067/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1102-000.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Albertina Silva Santos de Lima - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antonio Carlos Guidoni Filho e Albertina Silva Santos de Lima.
Relatório
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 19647.009239/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
RECURSO DE OFÍCIO
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. ESCRITURAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Improcede a glosa de despesas consideradas incomprovadas, se a contabilidade indica corretamente a apropriação da variação monetária passiva sobre o valor residual de obrigação devidamente comprovada.
RETENÇÃO NA FONTE. REDUÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO AO FINAL DO PERÍODO-BASE.
Os valores comprovadamente retidos nas fontes pagadoras podem ser utilizados para reduzir o tributo devido ao final do período de apuração.
Numero da decisão: 1302-001.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Matozinho, Paulo Roberto Cortez e Eduardo de Andrade .
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 16004.000657/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA E OUTROS Anos-calendários: 2005 e 2006 ARBITRAMENTO DO LUCRO. MEDIDA EXTREMA. NÃO CONTABILIZAÇÃO PARCIAL DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, INCLUSIVE BANCÁRIA. PRESTABILIDADE DOS LIVROS FISCAIS. O arbitramento do lucro é medida extrema que somente deve ser utilizada pela autoridade lançadora do tributo se comprovadamente inexistirem meios que viabilizem a apuração do lucro real. A simples constatação de contas correntes bancárias não contabilizadas não se constitui, por si só, em motivo bastante e suficiente à desclassificação da escrita e ao consequente arbitramento do lucro. COFINS. PIS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS. ARBITRAMENTO AFASTADO. APURAÇÃO PELO REGIME DO LUCRO REAL. SUBMISSÃO A APURAÇÃO PELO SISTEMA NÃO CUMULATIVO. As receitas apuradas pelo regime do lucro real são submetidas a sistemática da não cumulatividade. PAGAMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DE IRRF, À ALÍQUOTA DE 35%. Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35% (trinta e cinco por cento), os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. MULTA PUNITIVA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RECEITAS. CONTUMÁCIA. IRRELEVÂNCIA. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, ainda que contumaz, não autoriza, por si só, a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-000.854
Decisão: Por maioria de votos, foi DADO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
voluntário, para manter na íntegra apenas a exigência de IRRF e acréscimos, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva que dava provimento em maior extensão para também excluir a multa qualificada sobre esta exigência.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 19515.001146/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: LANÇAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA – PROVA INDICIARIA. A prova indiciária para referendar a identificação do sujeito passivo deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador.
Numero da decisão: 1401-000.700
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 19515.008223/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. MPF. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade. PRELIMINAR DE NULIDADE. DOMICÍLIO. ENDEREÇO FILIAL. O fato de os autos de infração terem sido enviados ao antigo domicílio fiscal da empresa, correspondente hoje a sua filial, não importa em nulidade da notificação nem há que se cogitar em sua inexistência no ordenamento jurídico, se houve a tentativa de notificação do lançamento no domicílio fiscal eleito pela contribuinte, bem como a impugnação foi apresentada em tempo hábil e nela a contribuinte afirma expressamente que tomou ciência do lançamento. CONTRADITÓRIO. INÍCIO. Somente com a impugnação inicia-se o litígio, quando devem ser observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. MPF. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. A inobservância de normas administrativas relativas ao MPF é insuficiente para tornar nulo o lançamento de ofício. RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA. IRPJ. PIS. COFINS. CSLL O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos contados do fato gerador, no caso de haver pagamento antecipado do tributo, caso contrário o prazo é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1401-000.830
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, rejeitaram as preliminares de nulidade, AFASTARAM a decadência para então NEGAR provimento ao recurso. .
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10675.907153/2009-47
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10640.001190/2009-47
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA (LEI Nº 9.430/96, ART. 42). OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.
Considera-se preclusa matéria não objeto do recurso, tornando-se, nessa parte, definititiva a constituição do crédito tributário não sendo mais suscetível de recurso na órbirta administrativa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL, PIS E COFINS.
A decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula, quando inexistir razões fáticas ou jurídicas para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-001.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 18471.001681/2005-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula CARF nº 10) REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. PERCENTUAIS O lucro inflacionário não realizado em período abrangido pela decadência deve ser excluído do saldo do lucro inflacionário acumulado, para cálculo do montante a ser realizado em cada exercício passível de tributação, segundo o efetivo percentual de realização do ativo, ou ao piso legal de 10% (dez por cento) quando aquele se revelar inferior.
Numero da decisão: 1103-000.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 16403.000258/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10680.720065/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DO ANO-CALENDÁRIO 1998. DISPONIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE OUTRO CRÉDITO. Não prospera a acusação fiscal de que a contribuinte teria utilizado o saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário 1998 para liquidar débitos apurados em 31/12/98, se a contabilidade não permite afirmar esta vinculação e há saldo negativo disponível de períodos anteriores, além de ser desnecessário pedido à época em que efetuada a compensação. UTILIZAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO DE OUTRO DÉBITO. Admite-se a alegação da recorrente de que teria destinado parcela do saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário 1998 à compensação de débito de mesma espécie em 1999, se os elementos presentes nos autos são insuficientes para sustentar a inferência da autoridade administrativa de que outro seria o destino dado ao crédito. SALDO NEGATIVO DO ANO-CALENDÁRIO 1999. DEDUÇÕES. RETENÇÕES INCIDENTES NO RECEBIMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. Não sendo possível afirmar que a retenção foi destinada à liquidação de débito de IRRF apurado em razão de pagamento de juros sobre capital próprio, admite-se sua dedução na apuração do ajuste anual de IRPJ. RETENÇÕES INCIDENTES SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Admite-se a dedução do imposto informado em extratos de aplicações financeiras, ainda que superiores ao informado pela fonte pagadora em DIRF, se a correspondente retenção estava contabilizada e informada em DIPJ e não foi contestada na apreciação do pedido de restituição.
Numero da decisão: 1101-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
