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4726186 #
Numero do processo: 13971.000318/00-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA - LIMITAÇÃO - BASES DE CÁLCULO NEGATIVA APURADAS ANTERIORMENTE A 1995 - IMPOSSIBILIDADE - As bases de cálculo negativas da CSL não podem sofrer a limitação de 30% previsto nos artigos 58 da Lei n° 8.981/95 e 16 da Lei n° 9.065/95, uma vez que ferem as disposições do artigos 43 do CTN e o conjunto de normas que regem o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, apresentado pela Lei Comercial e encampado pelas Leis Fiscais. A compensação das bases negativas apurados anteriormente a 1995, devem observar a legislação vigente à época de sua formação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-20.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr De Almeida e Cândido Rodrigues Neuber, que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4726356 #
Numero do processo: 13971.001316/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEGALIDADE - Não ofende o principio da irretroatividade das leis a aplicação, no calculo do imposto de renda pessoa jurídica referente ao exercício de 1994, da Medida Provisória 812, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.94 (convertida na Lei n 8.981/95), que limita em 30% a parcela dos prejuízos fiscais verificados em exercícios anteriores, para efeito de dedução do lucro real apurado (MP 812/94, art 42) . Todavia, a majoração da contribuição social incidente sobre o lucro das empresas, também prevista na MP 812/94 (art 58), não poder alcançar o balanço em 31.12.94, uma vez que esta sujeita ao principio da anterioridade nonagesimal.(RE 232.084/SP - Rel. Min. Ilmar Galvão)
Numero da decisão: 107-06550
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4725295 #
Numero do processo: 13924.000252/97-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RERATIFICAÇÃO -Acolhe-se os embargos para sanar lacunas ocorridas no voto e ementa, mantendo-se a decisão anteriormente proferida na sessão de 09-11-99. I.R.P.J. EX. 1.994 - LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - CARACTERIZAÇÃO - A demonstração, pela fiscalização, de saldo credor de caixa, sem que o contribuinte infirme a sua existência, caracteriza omissão de receitas. (inteligência do artigo 228 do RIR/94). OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - COMPENSAÇÃO DE SALDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR DIFERENÇA DO IPC/BTNF - IMPOSSIBILIDADE - A lei nº 8.541/92 art. 43 e parágrafos determina que a base de cálculo do imposto é o valor da receita omitida, sendo vedado qualquer exclusão, inclusive eventual saldo de correção monetária da diferença IPC/BTNF. PIS FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O Pis, exigido com base no lançamento, nos moldes da Lei complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE Exercício de 1.994 - DECORRÊNCIA - 1) - Comprovada a omissão de receita no processo principal, o valor desta será considerada recebida pelos sócios. 2) - O art. 44 da nº Lei 8.541/92 a época dos fatos encontrava-se em pleno vigor, portanto correta sua aplicação. DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - Se os lançamentos apresentam o msmo suporte fático do I.R.P.J. devem lograr idênticas decisões. Recurso parcialmente provido. PENALIDADE - A multa de lançamento de ofício é aquela prevista nas normas validas e vigentes à época da constituição do crédito tributário, e tem lugar nos casos de falta de pagamento de imposto, quando a iniciativa para lançamento da cobrança for do fisco. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERATIFICAR o acórdão n° 107- 05.795 de 09/11/99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4728185 #
Numero do processo: 15374.001509/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO OBTIDO EM AÇÕES TRABALHISTAS - INCOMPETÊNCIA DE JUIZ DO TRABALHO PARA DISPENSAR A RETENÇÃO - A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte e ulterior recolhimento do imposto de renda pago sobre rendimento percebidos por seu empregado (Lei nº 7.713/88, art.7º, I), não cessa mesmo se forem pagos em cumprimento a decisão judicial (Lei nº 8.541/92, art. 46). Apenas decisão judicial passada em julgado teria o condão de extinguir o crédito tributário (CTN, art. 156, X) e eximir de responsabilidade a fonte pagadora. Decisão recorrível de Juiz do Trabalho, ademais sobre questão incidental (competência), não é imutável, nem indiscutível, máxime se prejudicar a Fazenda Nacional, terceiro estranho à lide trabalhista, que não pode ver seu crédito tributário preterido dessa forma. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FONTE PAGADORA E DO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO - Apresentada a declaração de ajuste pela pessoa física, sem a inclusão dos rendimentos cujo imposto não foi retido pela fonte pagadora, a responsabilidade pelo imposto é compartilhada: por ambos, pois vedar-se a exigência do imposto, bem assim das penalidades cabíveis, de um ou de outro, resultaria em considerar que tanto a falta de retenção na fonte, como a omissão de rendimentos tributáveis na declaração, são meras faculdades e não obrigações legais de cada um dos sujeitos passivos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45041
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4724650 #
Numero do processo: 13906.000123/93-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Cabível o lançamento de ofício, pela insuficiência de recolhimento da contribuição social, apurada por estimativa, com fulcro no artigo 40 da Lei n° 8.541, de 23/12/92. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04711
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730924 #
Numero do processo: 18471.002412/2003-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: MULTAS ISOLADAS - ESTIMATIVAS - COMPENSAÇÃO - No período de vigência da IN SRF n° 21/1997, é de se admitir a compensação de saldos credores de CSLL com débitos posteriores a título de estimativa do mesmo tributo, quando restar comprovado que tais compensações constam da DIPJ e foram tempestivamente registradas na escrita contábil e fiscal do contribuinte, ainda que não declaradas em DCTF. Desta forma, desaparecem ou são reduzidas a valores insignificantes as diferenças que motivaram o lançamento, o qual deve ser exonerado.
Numero da decisão: 105-17.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4730804 #
Numero do processo: 18471.001580/2003-22
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1999 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância de razões de defesa apresentadas na impugnação constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 197-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida, apreciando os gastos alegados na impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pres e julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4729659 #
Numero do processo: 16327.002850/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE- Não prospera a argüição de nulidade da decisão singular por ausência de motivação, se tal vício não se configurou. PROVA- PRESUNÇÕES- No processo administrativo fiscal a prova indireta (presunção) é plenamente aceitável, desde que presentes os requisitos de seriedade quanto ao nexo evidente entre o fato conhecido e sua conseqüência, precisão quanto à idoneidade do fato conhecido e concordância a respeito da relação entre os fatos. IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- SALDO CREDOR DE CAIXA- Não comprovado o efetivo ingresso dos valores contabilizados a débito de caixa, legítimo à fiscalização expurgá-los para reconstituir o caixa. O saldo credor encontrado a partir da reconstituição autoriza a presunção de omissão de receitas. GOLSA DE DESPESAS FINANCEIRAS- Não comprovadas as operações que originaram os passivos registrados, glosam-se os encargos financeiros sobre eles contabilizados. LANÇAMENTOS DECORRENTES- Rendo em vista a relação de causa e efeito, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se aos lançamentos decorrentes ( IRRF, PIS, COFINS, CSLL) Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93646
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729978 #
Numero do processo: 16707.001133/99-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância, previsto no artigo 33, do Decreto n° 70.235/1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13661
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4728876 #
Numero do processo: 16327.000290/2004-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2000 PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-49.210
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos