Numero do processo: 10580.004731/95-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “COISA JULGADA. SENTENÇA RESCISÓRIA. EFEITOS. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. CABIMENTO – Rescindida a sentença que desobrigava a contribuinte do recolhimento da Contribuição Social s/o Lucro Líquido, por força dos juízos ali expressos: o “rescidens”, de natureza constitutiva; e o “rescisorium” de natureza declaratória; os seus efeitos são “ex nunc” e “ex tunc”, logo, sendo restabelecido o vínculo jurídico obrigacional “ex lege”, e, em face do disposto no art. 497 e 587 do Código de Processo Civil, não é necessário se esperar pelo trânsito em julgado da sentença rescisória para a realização do lançamento.
COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. DESNECESSIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA – A jurisprudência pátria (tanto a judicial quanto a administrativa) tem entendido que nas relações tributárias de natureza continuativa entre o Fisco e o Contribuinte, não é cabível a alegação da exceção da coisa julgada em relação aos fatos geradores sucedidos após alterações legislativas e, uma vez que os fatos geradores da obrigação tributária aqui discutidos são posteriores às alterações legislativas, nada obsta que seja realizado o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido via Auto de Infração.”
Numero da decisão: 101-93734
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10530.000637/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASES NEGATIVAS - TRAVA - ATIVIDADE RURAL - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - As pessoas jurídicas que exploram atividades rurais não se sujeitam ao limite de 30% para compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro, de que trata o artigo 15, da lei nº 9.065/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10469.003356/97-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DO IRPJ - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA - Para produzir efeitos retificadores, a nova declaração deve ser inteiramente preenchida, dela constando todos os valores que influenciam na definição da situação fiscal do contribuinte, principalmente os valores básicos referenciadores do cálculo do imposto e, no caso, com a manutenção da opção anteriormente definida quanto à modalidade de apuração da base de cálculo (lucro presumido).
Recurso voluntário conhecido e com provimento negado.
Numero da decisão: 105-13483
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10480.011941/96-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância, previsto no artigo 33, do Decreto n° 70.235/1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13660
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10510.002716/00-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" está sujeita à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12289
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10510.001435/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - RETENÇÃO NA FONTE - INDENIZAÇÃO HORAS EXTRAS TRABALHADAS - IHT - a importância recebida a este título é tributável nos termos da legislação vigente - Lei 7.713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45420
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10508.000431/98-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA – Os suprimentos de caixa cuja origem e efetiva entrega do numerário utilizado nas operações deixam de ser comprovados com documentação hábil e idônea caracterizam a existência de desvio de receita do crivo da tributação.
VARIAÇÃO MONETÁRIA – MÚTUO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS – Nos negócios de mútuo entre empresas coligadas a mutuante deve reconhecer, para efeitos de determinar o lucro real, no mínimo, o valor correspondente à correção monetária calculada aos índices oficiais.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – Legítima a tributação da diferença verificada na apuração do saldo da conta de Correção Monetária a que se refere o artigo 347 do RIR/80.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – O julgamento do lançamento do IRPJ tido como principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
FINSOCIAL/FATURAMENTO – As empresas imobiliárias são contribuintes do Finsocial/Faturamento, dado que o STF já reconheceu a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nr. 7.738/89, pelas alíquotas majoradas até 31.03.92.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93211
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10480.030105/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - EX.1996 - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO - A limitação imposta pelo artigo 42 da Lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995, não atinge os prejuízos acumulados anteriores à sua publicação por ofensa ao conceito de renda e ao princípio do direito adquirido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44993
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Amaury Maciel e Antonio de Freitas Dutra. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10480.029763/99-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - A perícia ou a diligência só tem razão de ser quanto há questão de fato ou de prova a ser elucidada.
CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - LIMITAÇÃO A 30% - Nos balanços encerrados a partir de 1º de janeiro de 1995, por força do disposto no art. 42 da Lei nº 8.981/95, com vigência até 31.12.95 (arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95), o lucro real somente poderia ser reduzido, pela utilização de prejuízos fiscais anteriores e por aqueles gerados no próprio ano-calendário de 1995, em, no máximo, trinta por cento.
IRPJ / CSLL - PREJUÍZO FISCAL /BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO /CONTRIBUIÇÃO - O lançamento de ofício para exigir imposto de renda e contribuição social sobre o lucro devidos em razão da não observância da trava de 30% para a compensação de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa, deve observar o disposto nos artigos 219 e 193 do RIR/94 e no PN 02/96.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei.
Numero da decisão: 107-06306
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10580.015086/99-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12011
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
