Numero do processo: 10340.720996/2021-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2026
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISTINTOS. ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. REDISCUSSÃO NO PROCESSO DOS LANÇAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhecem, no processo relativo aos lançamentos decorrentes, as alegações dirigidas exclusivamente à validade e aos fundamentos do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional, objeto de processo administrativo autônomo.
INOVAÇÃO RECURSAL. EXCLUSÃO DE VERBAS DA BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do pedido de exclusão da base de cálculo de salário-maternidade, terço constitucional de férias, valores relativos aos quinze primeiros dias de afastamento por incapacidade, aviso-prévio indenizado, vale-transporte e auxílio-alimentação quando a matéria não foi suscitada na Impugnação e constitui pretensão autônoma apresentada somente no Recurso Voluntário.
DOCUMENTOS JUNTADOS NA FASE RECURSAL. ADMISSÃO. FORMALISMO MODERADO. VERDADE MATERIAL. LIMITES DA DEVOLUÇÃO RECURSAL.
Os documentos apresentados na fase recursal devem ser admitidos e valorados em observância aos princípios do formalismo moderado e da verdade material. A admissão da prova, contudo, não amplia o objeto devolvido ao Colegiado nem supre a ausência de individualização, por competência, segurado, rubrica e valor, das parcelas que a Recorrente pretende excluir da base de cálculo.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão que aprecia de forma suficiente as questões submetidas à primeira instância e expõe os fundamentos de fato e de direito determinantes de sua conclusão. A discordância da parte quanto ao resultado do julgamento não caracteriza ausência de motivação ou cerceamento do direito de defesa.
DILIGÊNCIA E PERÍCIA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE.
Devem ser indeferidos os pedidos de diligência e perícia quando não é indicada divergência objetiva e individualizada nos elementos utilizados para a constituição dos créditos e a providência requerida se destina à revisão genérica de matéria relacionada ao processo autônomo de exclusão do Simples Nacional.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2017, 2018
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. GILRAT. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÕES DECLARADAS EM GFIP. DEDUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS NO SIMPLES NACIONAL. SÚMULA CARF Nº 76.
Mantida a exclusão do Simples Nacional com efeitos retroativos, é legítima a constituição das contribuições previdenciárias patronais e destinadas ao financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho sobre as remunerações informadas pela própria contribuinte em GFIP, com a dedução dos valores de mesma natureza recolhidos no regime simplificado, em conformidade com a Súmula CARF nº 76.
BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ERRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUALIZADA.
A alegação genérica de que as bases de cálculo conteriam parcelas não tributáveis não é suficiente para afastar os lançamentos quando a contribuinte não identifica, por competência, segurado, rubrica e valor, as parcelas controvertidas e o respectivo efeito quantitativo sobre os créditos constituídos.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SESI. SENAI. INCRA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SEBRAE. APEX-BRASIL. ABDI. BASE DE CÁLCULO. LIMITE DE VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. TEMAS REPETITIVOS STJ Nº 1.079 E Nº 1.390.
Não se aplica o limite de vinte salários-mínimos à base de cálculo das contribuições destinadas ao SESI e ao SENAI, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo STJ nº 1.079, nem às contribuições destinadas ao INCRA, ao salário-educação, ao SEBRAE, à APEX-Brasil e à ABDI, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo STJ nº 1.390.
Numero da decisão: 1301-008.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente o recurso, deixando de conhecê-lo quanto às alegações que (i.1) buscam rediscutir os fundamentos do ato de exclusão do Simples Nacional e (i.2) quanto à pretensão de exclusão das verbas de natureza indenizatória, por inovação recursal; e (ii) na parte conhecida, em (ii.1) rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de suspensão do processo e, (ii.2) no mérito, em lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Andrea Viana Arrais Egypto e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 16682.900337/2018-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.849
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 13502.720866/2012-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUDICIAL DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 103.
A verificação do limite de alçada, para fins de Recurso de Ofício, ocorre em dois momentos: primeiro quando da prolação de decisão favorável ao contribuinte pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), para fins de interposição de Recurso de Ofício, observando-se a legislação da época e, segundo, quando da apreciação do recurso pelo CARF, em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. Súmula CARF nº 103.
Numero da decisão: 1401-008.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e conhecer do recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 30 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Matheus Ferreira Azevedo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, e Matheus Ferreira Azevedo.
Nome do relator: MATHEUS FERREIRA AZEVEDO
Numero do processo: 11065.727411/2019-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
ROYALTIES PELO USO DE MARCA. DEDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO INPI. INDEDUTIBILIDADE.
A dedutibilidade das despesas com royalties pagos pelo uso ou cessão de marcas está condicionada, nos termos do art. 355, §3º, do RIR/99, à prévia averbação do respectivo contrato no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Não comprovada a averbação, é indevida a dedução da totalidade da despesa na apuração do lucro real, restando prejudicada a análise do limite percentual aplicável.
PRIMAZIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA. INAPLICABILIDADE.
A exigência de averbação no INPI constitui condição legal expressa, não se tratando de mero formalismo passível de afastamento por juízo de conveniência do contribuinte ou por invocação genérica do princípio da primazia da essência sobre a forma, na ausência de provas que amparem tese diversa daquela constante do próprio instrumento contratual.
LANÇAMENTO DE REDUÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DE TRIBUTO NO EXERCÍCIO. ALEGAÇÕES SOBRE ALÍQUOTA E MULTA. PREJUDICIALIDADE.
Tratando-se de auto de infração que apenas reduz o saldo de prejuízo fiscal compensável, sem apuração de tributo, multa de ofício ou juros no próprio ano-calendário, não subsistem as alegações de aplicação indevida de alíquota de 15% ou de multa do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, por ausência de objeto.
INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO. INCOMPETÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não compete à instância administrativa de julgamento afastar a aplicação de lei ou ato normativo sob fundamento de inconstitucionalidade, cabendo-lhe aplicar a legislação tributária em vigor.
Numero da decisão: 1102-002.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10855.721911/2016-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - FALHA NA TENTATIVA POR ENVIO ELETRÔNICO
A mera tentativa frustrada de envio por meio eletrônico não permite a apresentação da impugnação além do prazo de trinta dias, na hipótese de o sujeito passivo deixar de observar as orientações recebidas, especialmente a verificação de sua Caixa Postal com vistas a certificação do sucesso do procedimento de Juntada.
Numero da decisão: 1102-002.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários somente no que toca à alegada tempestividade das impugnações, rejeitando-a, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, em 26 de maio de 2026.
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES
Numero do processo: 10410.724839/2014-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
PRELIMINAR. NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE ADITAMENTO INTEMPESTIVO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
Não configura cerceamento do direito de ampla defesa a decisão que, de forma fundamentada, deixa de conhecer aditamento à impugnação apresentado após o decurso do prazo legal de trinta dias, quando ausente demonstração de fato ou prova superveniente nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972.
LUCRO REAL ANUAL. OPÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A opção pela sistemática do Lucro Real Anual manifesta-se pela apuração e declaração das estimativas mensais em DIPJ, não sendo a ausência de recolhimento das estimativas apuradas causa de nulidade da opção, mas fato gerador de consequência jurídica própria, consistente no lançamento de ofício do valor não recolhido, acrescido da respectiva penalidade.
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS. SUPERAVALIAÇÃO DE ESTOQUE E DE COMPRAS. SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE FINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO.
Mantém-se a decisão recorrida quanto aos itens de mérito individualizados quando o recurso voluntário se limita a reiterar genericamente os argumentos da impugnação original, sem impugnar especificamente os fundamentos pelos quais tais argumentos foram rejeitados em primeira instância.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Compete ao contribuinte a comprovação do custo de aquisição de bem do ativo permanente alienado, mediante documentação hábil, sob pena de tributação da integralidade do valor da alienação como ganho de capital.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE.
Indefere-se pedido de perícia ou diligência quando a controvérsia posta é estritamente de direito, prescindindo de exame técnico especializado para sua solução.
INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA CARF Nº 2.
Não se conhece de alegações de violação a princípios constitucionais, tais como capacidade contributiva e vedação ao confisco, por incompetência deste Colegiado para apreciar a constitucionalidade ou a legalidade de lei tributária regularmente editada, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 2.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. TEMA 487/STF. CANCELAMENTO.
A exigência simultânea da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais e da multa de ofício sobre o tributo apurado no ajuste anual, incidentes sobre a mesma base fática e período de apuração, configura dupla penalização pelo mesmo fato, devendo prevalecer, à luz do princípio da consunção e do quanto decidido no Tema 487 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exclusivamente a multa de ofício, com o consequente cancelamento da multa isolada.
Numero da decisão: 1002-004.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar lhe parcial provimento, tão somente para cancelar a exigência da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais, em razão de sua concomitância com a multa de ofício, mantendo-se, no mais, integralmente o lançamento, inclusive quanto à exigência decorrente de CSLL.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 11634.720214/2019-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário até que retorne de diligência o processo alusivo à exclusão do contribuinte do Simples Nacional (11634.720196/2019-31).
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10183.720581/2017-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. LUCRO REAL. APURAÇÃO ANUAL. COMPENSAÇÃO
A autorização de compensação de débitos tributários da empresa, com saldo negativo de IRPJ por ela apurado, depende da comprovação da certeza e liquidez do direito creditório informado.
BENEFÍCIO FISCAL. SUDAM. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. ATIVIDADES INCENTIVADAS E NÃO INCENTIVADAS. CORRETA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO
O direito de reduzir o IRPJ calculado sobre o lucro da exploração, impõe que a pessoa jurídica preencha as condições e os requisitos legais exigidos para obtenção do benefício requerido. Possuindo a recorrente escrituração regular que permita a correta apuração do Lucro da Exploração, com segregação das receitas e resultados das atividades incentivadas e não incentivadas, cabe reconhecer o benefício pretendido, revelando-se improcedente a autuação fiscal.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIMENTO EM OUTRO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO DO PLEITO ATÉ O LIMITE DO SALDO REMANESCENTE NAQUELE PROCESSO.
Já tendo sido reconhecido, em outro processo, o direito creditório pleiteado nestes autos, dá-se provimento ao Recurso, homologando-se as compensações pleiteadas até o limite de eventual saldo remanescente naquele processo.
Numero da decisão: 1102-002.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz (Substituto), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva(Presidente). Declarou-se suspeito para participar do julgamento o conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho, nos termos do art. 83 do Regimento Interno do CARF, sendo substituído pela Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES
Numero do processo: 15746.721166/2021-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/03/2021
MULTA REGULAMENTAR
Configurada as hipóteses de incidência de multa regulamentar é poder-dever da fiscalização a sua aplicação.
NORMA ESPECIAL E NORMA GERAL. REVOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, é norma específica em relação ao art. 57 da MP nº 2.158-35, de 2001, uma vez que as penalidades previstas neste se referem às obrigações acessórias relativas aos tributos pela RFB prestadas em formato não digital, ao passo que as penalidades previstas naquele se referem às obrigações acessórias prestadas por meio de sistemas de processamento eletrônico de dados, vale dizer, em formato digital. Descabe falar em revogação tácita do primeiro pelo segundo, porquanto, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, lei geral não revoga lei especial.
MULTA REGULAMENTAR. DECADÊNCIA. ART. 173, I DO CTN.
A contagem do prazo decadencial para lançamento de multa pelo cometimento de infração tributária é regida pela regra geral prevista no art. 173, I do CTN, de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, vez que não se trata de exigência de tributo sujeito a lançamento por homologação, ficando afastada a aplicação do disposto no art. 150, §4º do CTN.
Numero da decisão: 1102-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a alegação de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado em conjunto pelo contribuinte e pelos coobrigados, unicamente para afastar a responsabilidade solidária atribuída ao Sr. José Roberto Alves - nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10280.720739/2024-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
TDPF. INSTRUMENTO INTERNO DA FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
A ausência de menção a determinado tributo no Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal não acarreta nulidade do lançamento quando inexistente prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
IRPJ E CSLL. AJUSTE A VALOR JUSTO. CONTROLE EM SUBCONTA. INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA.
A exigência de controle em subconta prevista no art. 13 da Lei nº 12.973/2014 deve ser interpretada de forma teleológica. Demonstrado que os ajustes a valor justo foram registrados em contas contábeis segregadas e rastreáveis, afasta-se a tributação imediata por descumprimento meramente formal.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL REFLEXA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RENDA REALIZADA.
Valores decorrentes de equivalência patrimonial reflexa não representam renda realizada na esfera da investidora e não podem ser equiparados a ajustes a valor justo tributáveis.
Numero da decisão: 1102-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Cassiano Romulo Soares, que davam provimento. A Conselheira Cristiane Pires McNaughton e o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva acompanharam o Relator pelas conclusões. Manifestou intenção de declarar voto o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
