Numero do processo: 10735.902257/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA/IRPJ Ano calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, liquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ informado na DIPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas. DIPJ RETIFICADORAS. PERDA DA ESPONTANEIDADE. Não se consideram espontâneas as DIPJ retificadoras apresentadas após ciência do Despacho Decisório que não homologou as compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 1301-000.845
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 19515.001791/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Anocalendário:
2002, 2003, 2004, 2005, 2006
DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ. MULTA DE OFÍCIO –
CABIMENTO A
Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a
jurisprudência no sentido de que, com o advento da DCTF, a partir do anocalendário
de 1998, o valor dos tributos informado na Declaração de
Rendimentos da Pessoa Jurídica passou a não mais representar confissão de
dívida passível de inscrição em Dívida Ativa, sendo correta a imputação da
multa de oficio sobre diferença de tributos não informada em DCTF.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DESCABIMENTO Conforme
Súmula 360
do STJ, o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos
a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a
destempo.
Numero da decisão: 1301-001.018
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11065.003615/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa:
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR MULTA QUALIFICADA POSTERIORMENTE Se
a autoridade administrativa competente para efetuar o lançamento adotou determinado critério na valorização jurídica dos
fatos, tal critério não pode ser alterado em relação a esse mesmo lançamento, ex vi.o art. 146 do CTN.
Numero da decisão: 1301-000.966
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 19515.003033/2005-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PAGAMENTO SEM CAUSA. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. NÃO OCORRÊNCIA.
Ausente nos autos, prova da efetiva ocorrência das operações que deram causa a pagamentos, correta a glosa que o reputa como pagamento sem causa.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
Impõe-se o lançamento da multa de ofício qualificada, na ocorrência de conduta lesiva ao erário, evidenciada nos autos pela subtração reiterada de despesas inexistentes (pagamentos sem causa) da base de cálculo de tributos e pela realização dos correspondentes desembolsos.
TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 04.
De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 16403.000249/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo
recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10380.006289/2002-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1997
DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO.
Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar tributos e contribuições decaem após cinco anos contados do fato gerador. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do
artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional.
MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. Assim, o lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A falta de comprovação da origem dos recursos depositados em
conta-corrente bancária, por si só, não caracterizam evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no § 1º do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS. DECORRÊNCIA. PIS. CSLL. COFINS.
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso provido
Numero da decisão: 1101-000.821
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 15889.000164/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
DIREITO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DA TOTALIDADE DOS ARGUMENTOS. CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SEM CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A declaração de nulidade ocorre quando a decisão, por omissão do julgador, não contempla matéria devidamente impugnada pela defesa. A autoridade julgadora não está vinculada aos argumentos oferecidos no recurso, devendo manifestar-se de forma fundamentada, com base no seu livre convencimento acerca das provas nos autos e o direito que entende aplicável ao caso.
A ciência dos autos de infração sem apresentação de copia integral do processo à autuada não implica cerceamento do direito de defesa do contribuinte, que podia compulsá-lo e obter, junto à repartição as cópias que entendesse necessárias.
IRPJ. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INDEDUTIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PIS E COFINS LANÇADOS DE OFÍCIO.
A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para cálculo do Lucro Real, está restrita aos valores constantes da escrituração comercial, não alcançando os valores das contribuições lançadas de ofício sobre receitas omitidas.
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados (Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA. TAXA DE JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1201-000.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares de nulidade suscitadas. Por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, quanto à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Regis Magalhães Soares de Queiroz, André Almeida Blanco e Cristiane Silva Costa, que davam provimento. Quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 11080.100479/2008-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 MULTA ATRASO DCTF: O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, sujeitar-se-á à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, podendo ser reduzida à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de oficio. (Art. 7 o., II, § 1 o.e 2° da Lei n° 10.426, de 2002, com a redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004)
Numero da decisão: 1801-001.158
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 16327.720807/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
COOPERATIVAS DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ATO COOPERATIVO DE INTERMEDIAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL
Na linha da jurisprudência nacional, as receitas obtidas pelas cooperativas de crédito por meio da aplicação financeira de recursos de seus cooperados não são passíveis de tributação pelo IRPJ, vez que decorrentes de atos cooperativos.
A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que toda movimentação financeira das cooperativas de crédito - incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado - constitui ato cooperativo.
A aplicação de recursos da cooperativa de crédito em instituições financeiras não-cooperadas constitui típico ato cooperativo de intermediação, e não ato não-cooperativo, da forma como pretendeu a fiscalização.
Numero da decisão: 1301-001.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier..
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 19515.000126/2010-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL.
A ausência de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais autoriza o arbitramento do lucro.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
A prestação de declaração zerada, por mais de um ano calendário, em descompasso com alta movimentação financeira do contribuinte no mesmo período autoriza a qualificação da multa de ofício.
APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, CTN. FUNDAMENTO JURÍDICO DA
RESPONSABILIDADE NÃO DECLINADO. EQUIPARAÇÃO À RESPONSABILIDADE. INOCORRÊNCIA.
A solidariedade prevista no art. 124, I, CTN, não se equipara a hipótese de responsabilidade, e não prescinde da correta fundamentação jurídica da responsabilidade tributária, a qual deve ser declinada pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1302-000.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso em relação ao sujeito passivo Bento de Abreu Agrícola; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação ao sujeito passivo Gilvan Basílio da Silva, vencido o Conselheiro Marcio Frizzo, e por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso em relação ao sujeito passivo Usinas Brasileiras Açúcar e Álcool Ltda.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
