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4688972 #
Numero do processo: 10940.001412/99-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - Os prejuízos fiscais apurados dentro do próprio ano-calendário podem ser compensados com o lucro real apurado dentro do mesmo ano, independentemente do limite de 30% previsto nos artigos 42 da Lei n° 8.981/95 e art. 12 da Lei n° 9.065/95. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-20.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pela Dra Heloisa Guarita Souza, inscrição OAB/PR n° 16.597.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4690330 #
Numero do processo: 10980.000258/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - Comprovado pela rescisão contratual que o reajuste da base de cálculo para fins da retenção do imposto de renda foi incluído no incentivo à demissão voluntária, o valor dessa diferença não integra os rendimentos tributáveis porque compõe o montante do incentivo, enquanto o imposto retido deve ser compensado na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45131
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4694737 #
Numero do processo: 11030.001529/95-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINARES - rejeitadas as preliminares de nulidade do processo por vício formal; nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa gerado pelo indeferimento do pedido de perícia. CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção de arbitramento para apurar o custo de construção de imóvel omitido na declaração de rendimentos, quando a documentação apresentada pelo contribuinte é inábil para comprovar o montante efetivamente gasto. MULTA POR FALTA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - descabe multa por falta de declaração de rendimentos quando o imposto, no período em que o contribuinte estava omisso na entrega da declaração, foi lançado de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11574
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4693994 #
Numero do processo: 11020.001905/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - APURAÇÃO POR ESTIMATIVA - ANO CALENDÁRIO 1996 - A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento da contribuição social sobre o lucro devida em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor devido, inclusive adicional. Os balanços ou balancetes deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no Livro diário. PAF - PRECLUSÃO - A matéria não contestada de forma expressa na peça vestibular, não conhecida pela autoridade julgadora de primeira instância, argüida pela recorrente somente na peça recursal, não deve prosperar, considerando-se definitivamente consolidada na esfera administrativa, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição, que norteiam o processo administrativo fiscal. MULTA DE OFÍCIO - As multas aplicadas de ofício em procedimentos fiscais, previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, aplicam-se inclusive aos atos ou fatos pretéritos. JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13618
Decisão: por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da silva Costa de Castro (relatora) e Maria Amélia Fraga Ferreira, que davam provimento. Designado para redigir o voto o vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4695759 #
Numero do processo: 11060.000343/99-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - MAIO/JUNHO/1998 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto-Lei n° 1510/76, art. 15, e § 1° e Lei n° 9.532/97, art. 72 e 81, II, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos a penalidade prevista no Decreto-Lei n° 1.510/76, art. 15 § 2°. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45076
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Amaury Maciel

4694852 #
Numero do processo: 11030.002089/98-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - É legítimo o lançamento resultante da glosa da parcela do prejuízo fiscal correspondente à diferença de correção monetária resultante da adoção do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), compensado em período-base anterior a 1993. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4697744 #
Numero do processo: 11080.002758/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INDEXAÇÃO PELA UFIR - Lei 8.383/91.Inexiste violação aos princípios constitucionais ou tributários pois as normas que regulam a correção monetária não são regras de direito tributário, mas pertinentes à orbita das finanças públicas, que têm aplicação imediata. R.E. 198.814-2 STF. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito a partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43463
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4698091 #
Numero do processo: 11080.005092/98-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX.: 1992 e 1993 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DECADÊNCIA - Inexiste prazo legal para a retificação dos dados informados à Administração Tributária, é defeso ao Fiscal vedar o exercício desse direito ao contribuinte.
Numero da decisão: 102-45166
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência e determinar a restituição dos autos para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora). Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4694934 #
Numero do processo: 11040.000014/94-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRO FISCAL - PRELIMINAR - LOCAL DA LAVRATURA - O art. 10, do Decreto n° 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição, presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os elementos e termos que fundamentaram a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal. RETROATIVIDADE BENIGNA - REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - A Lei nova aplica-se a ato ou fato não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Incidência do art. 44 da Lei nº 9.430/96, por força do disposto no art. 106, inciso II, letra c do Código Tributário Nacional e no Ato Declaratório (Normativo) SRF/COSIT nº 01, de 07-01-97. REVISÃO DE OFÍCIO - LANÇAMENTO DE PIS - Por força do disposto na Resolução n° 49, de 09 de outubro de 1995, do Senado Federal devem ser cancelados os lançamentos de PIS/PASEP calculados conforme as determinações contidas nos inconstitucionais Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88.
Numero da decisão: 105-13400
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - Pis Faturamento: afastar integralmente a exigência; 2 – nos demais tributos: reduzir a multa de ofício, nos moldes do artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430/96.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4693550 #
Numero do processo: 11020.000674/96-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - LANÇAMENTO - Pode a fiscalização formalizar exigência previamente questionada judicialmente, para evitar os efeitos da decadencia, devendo abster-se, porém, de aplicar multa de ofício, estando o crédito tributário garantido por depósito judicial prévio, em seu montante integral. AÇÃO JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - DEPÓSITO EM JUÍZO - É Indevida a aplicação de multa de ofício e cobrança de juros de mora quando o contribuinte tenha efetuado previamente o depósito do montante integral do crédito tributário discutido em juízo.
Numero da decisão: 107-06092
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero