Numero do processo: 13971.005185/2010-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007
EXCESSO DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
Será excluída de ofício do Simples Nacional a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente, que ultrapassar o limite legalmente estabelecido para opção pelo referido sistema.
EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. LOCAÇÃO E CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
A pessoa jurídica que se dedica à cessão ou locação de mão-de-obra está impedida de exercer a opção pelo Simples Nacional.
PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A prática reiterada de infração à legislação tributária, caracterizada pela omissão de receitas e o excesso de receita bruta são causas de exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A interposição de manifestação de inconformidade contra o ato declaratório de exclusão não possui efeito suspensivo, por ausência de previsão legal.
Numero da decisão: 1201-001.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Presidente acompanhou o Relator por suas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO Presidente
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 15940.720162/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
MULTA QUALIFICADA.
Comprovado que a falta de pagamento dos tributos devidos ao Erário Público foi fruto de conduta dolosa do sujeito passivo, e não de mero erro contábil ou negligência, cabível a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10680.933505/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. COMPETÊNCIA. A competência para julgamento de recursos versando compensação de direito creditório relativo à
CSLL é da Primeira Seção do CARF.
Numero da decisão: 3401-001.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso em razão de a competência ser da Primeira Seção do CARF
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10540.000878/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
O art. 42 da Lei nº 9.430/96 prevê uma hipótese legal de presunção de omissão de receitas. A apresentação pelo contribuinte de documentação hábil e idônea ilide esta presunção.
OMISSÃO DE RECEITA. ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A constatação de omissão de receita não implica, necessariamente, na tributação por meio do arbitramento, quando a fiscalização dispõe de outros meios. Ademais, o arbitramento constitui medida excepcional com hipóteses taxativas, e não cabe ao contribuinte determinar a sua aplicação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS e COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, 1) por maioria de votos, REJEITAR o sobrestamento do julgamento, vencidas a Conselheira Relatora e a Conselheira Edeli Pererira Bessa; 2) no mérito, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Junior, que dava provimento parcial para manter apenas as exigências das Contribuições ao PIS e à COFINS. Designado para redigir o voto vencedor na matéria preliminar o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão.
Da mesma maneira, tendo em vista que: a) na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF; e, b) o redator designado para redigir o voto vencedor na matéria preliminar, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto, do voto vencedor e do presente Acórdão, o que se deu na data de 15 de setembro de 2015.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente para formalização do acórdão
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE
Redator "ad hoc" designado para formalização do voto, do voto vencedor e do acórdão
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Numero da decisão: 1101-000.794
Decisão:
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 16561.000136/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
IRPJ E CSLL. TRIBUTAÇÃO DE RESULTADOS AUFERIDOS POR MEIO
DE CONTROLADA NO EXTERIOR. TRATADO BRASIL-HUNGRIA. A
Legislação Tributária Brasileira não estabelece incidência sobre os lucros da
controlada estrangeira (o que é vedado pelo Artigo VII), mas sim sobre lucros da
investidora brasileira, isto é, dispõe que o lucro real da contribuinte engloba os
lucros disponibilizados por sua controlada, incorporados ao seu patrimônio em
função do Método da equivalência Patrimonial - MEP. Logo, a tributação recai
sobre os lucros da empresa brasileira, o que afasta a aplicação do aludido Artigo
VII do Tratado . 0 art. 74 da MP n° 2.158-35 é uma autêntica regra CFC (regra
de tributação de resultados de controladas no exterior), compreendida como
norma voltada para eliminar o diferimento na tributação dos lucros auferidos no
exterior. Não há um "padrão único" de legislação CFC. 0 ponto comum desse
tipo de regra é a tributação dos residentes de um Estado Contratante em relação
renda proveniente de sua participação em empresas estrangeiras. No contexto
dos tratados, os dividendos pagos correspondem a lucros distribuídos aos socios
da empresa. Por força da MP n° 2.158-35, os lucros apurados pela controlada no
exterior são considerados distribuídos por ficção legal, incorporados ao
patrimônio da contribuinte brasileira via MEP. A não incidência tributária dos
dividendos restringe-se aos lucros produzidos e tributados no Brasil
VARIAÇÃO CAMBIAL. RESULTADOS AUFERIDOS DE CONTROLADA
NO EXTERIOR. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. Descabe a tributação da
variação cambial dos investimentos no exterior avaliados pelo método da
equivalência patrimonial, isso porque não constitui despesa dedutivel ou receita
tributável, em face da ausência de norma legal expressa nesse sentido
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE.
TRATADO BRASIL-HUNGRIA. 0 artigo XXIII do Tratado entre Brasil e
Hungria autoriza a compensação dos tributos sobre lucros pagos por controlada
situada na Hungria pela controladora situada no Brasil.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-00.391
Decisão: Acórdão os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recuso, nos seguintes termos: 1) Pelo voto de qualidade, admitir a tributação sobre os lucros apurados pela controlada na Hungria, disponibilizados à investidora brasileira (art. 74 da MP 2.158-35/2001), 7orque equivalentes a distribuição de dividendos. Vencidos os Conselheiros Carlos Pela (reialor), Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. 2) Por unanimidade de votos, excluir da receita de equivalência patrimonial utilizada como base do valor autuado, a variação cambial positiva, bem como conhecer os documentos relativos aos tributos pagos pela controlada na Hungria, para deduzir o valor efetivamente pago da base de cálculo tributada do IRPJ e CSLL, bem como deduzir este mesmo valor do IRPJ lançado de
oficio e da CSLL, caso ainda remanesça saldo a compensar. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10880.914078/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2003
IRRF RETIDO E NÃO RECOLHIDO. RESPONSABILIDADE E PENALIDADE.Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte oferecer o rendimento à tributação e compensar o imposto retido. Inteligência do Parecer Normativo Cosit nº 1/2002.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-002.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos ao Órgão julgador para que seja prolatada decisão complementar com análise das razões de recurso não apreciadas no acórdão original, conforme especificado no bojo do voto condutor.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Manoel Silva Gonzalez, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 11020.003053/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
DILIGÊNCIA
Compete à autoridade julgadora decidir sobre sua efetivação, devendo indeferir sempre que considerar as pretendidas provas como prescindíveis ou impraticáveis.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. SUSPENSÃO.
Inexiste previsão legal estabelecendo a suspensão dos efeitos da exclusão até que sobrevenha decisão definitiva na esfera administrativa do auto de infração.
SIMPLES. EFEITOS DA EXCLUSÃO.
No caso de o contribuinte ter incorrido em prática reiterada de infração à legislação tributária, a exclusão do Simples surtirá efeitos a partir, inclusive, do mês de ocorrência da infração. Entendimento do inciso V do art. 15 da Lei nº 9.317/96.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
Havendo autorização expressa do Ministério Público Federal para abertura de fiscalização com base em processo de representação enviado pelo referido órgão, não há que se falar em quebra de sigilo bancário.
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA.
Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
Numero da decisão: 1402-001.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 13808.004031/2001-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO - FALTA DE OBJETO - DESISTÊNCIA
Tendo a contribuinte apresentado desistência do recurso voluntário, declarando a renúncia expressa da defesa, não deve ser o mesmo conhecido na presente instância.
Numero da decisão: 1101-000.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Ricardo da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Nara Cristina Takeda Taga, Benedicto Celso Benício Júnior, José Ricardo da Silva e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10983.902422/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento e encaminhar os autos à Unidade Local até a apreciação dos processos 10983.909317/2009-97, 10983.908296/2009-92 e 10983.908294/2009-01, nos moldes estabelecidos pelo voto condutor.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Relatório
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S. A. recorre a este Conselho, com fulcro no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, objetivando a reforma do acórdão nº 11-45.224 da 1ª Turma da Delegacia de Julgamento em Recife, que julgou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada.
Por bem refletir o litígio, adoto o relatório da decisão recorrida até aquela fase processual, complementando-o ao final:
No período de fevereiro a dezembro de 2006, a empresa efetuou os pagamentos dos DARFs - Código de receita 2362 IRPJ Demais PJ obrigadas ao lucro real/estimativa mensal, períodos de apurações 31/01/2006 a 30/09/2006, no valor original total de: R$ 57.187.248,82, destes pagamentos, utilizou para compensações nos processos nºs 10983.908271/2009-99 e 10983.904639/2009-40 os valores originais de R$ 463.001,31 e R$ 830.469,65, respectivamente, totalizando R$ 1.293.470,96, fls. 125 a 151 e 211 a 231.
Apresentou PER/COMPs para compensações de débitos do período acima, no valor total de R$ 11.179.144,01, destas, só se encontram com homologação total no sistema PERDCOMP/SIEF/SRF as que constam nos processos nºs 10983.910130/2009-36 e 10983.901852/2010-33, nos valores originais de R$ 267.438,60 e R$ 1.232.084,47, totalizando R$ 1.499.523,07, as demais, constantes nos processos nºs 10983.908296/2009-92, 10983.908294/2009-01,11516.000873/2007-11, 10983.909317/2009-97, 10983.908277/2009-66, 10983.901454/2009-55, 10983.908276/2009-11 e 10983.908278/2009-19; se encontram no sistema acima, nas situações: recurso voluntário, recurso voluntário, não homologado -inexistência de crédito, em discursão administrativa, recurso voluntário, em análise manual, recurso voluntário e recurso voluntário, respectivamente, fls. 152 a 200.
Em 31/03/2006, a empresa transmitiu a PER/DCOMP ORIGINAL de nº 34271.30534.310306.1.3.04-5107(Cancelada Retificação/Admitida sistema PERDCOMP/SIEF/SRF), compensando o débito no valor total de R$ 1.468.226,16 ( valor já incluído no total acima) do Código de receita 2362 IRPJ Demais PJ obrigadas ao Lucro Real/Estimativa mensal, período de apuração 28/02/2006, data de vencimento 31/03/2006, fls. 201 a 205.
Em 26/07/2006, a empresa transmitiu a PER/DCOMP de nº 01682.13417.260706.1.7.04-3172 RETIFICADORA da Dcomp acima (Recurso Voluntário sistema PERDCOMP/SIEF/SRF Processo nº 10983.904638/2009-03), compensando o mesmo débito, fls. 206 a 210.
Em 04/04/2006, 15/07/2009, 03/05/2006, 18/10/2007, 20/12/2006, 29/09/2006, 30/07/2009, 20/12/2006, 14/12/2006, 23/08/2007, 14/02/2007 e 22/05/2007, a empresa transmitiu DCTFs referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2006, informando valores de Saldo a Pagar que totalizam R$ 67.072.921,87 do IRPJ Código de receita 2362 IRPJ Demais PJ obrigadas ao Lucro Real/Estimativa mensal, com Créditos Vinculados no mesmo valor, sendo R$ 55.893.777,86 pagamentos e R$ 11.179.144,01 Compensações, fls 232 a 303.
Em 19/12/2008, a empresa transmitiu a PER/DCOMP de nº 25992.45808.1.7.02-0831, objeto da lide do presente processo, informando o valor de R$ 6.677.235,36, como Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP para compensação do débito no valor total de R$ 6.677.235,36 do Código de receita 2362 IRPJ Demais PJ obrigadas ao Lucro Real/Estimativa mensal, período de apuração mar/2007, data de vencimento 30/04/2007, fls. 12 a 41.
Em 22/12/2008, a empresa transmitiu DIPJ-2007 RETIFICADORA, informando o Saldo Negativo do IRPJ no valor de R$ 6.487.791,85, fls. 304 a 320.
Por meio do Despacho Decisório nº 050903119 de 03/06/2013, ciência 13/05/2013, constante nos autos, fls. 11 e 93, a DRF/FLORIANÓPOLIS-SC não homologou a PER/DCOMP de nº 25992.45808.1.7.02-0831, transmitida em 19 de dezembro de 2008, pela pessoa jurídica interessada.
Na fundamentação do referido despacho, consta que:
Analisadas as informações prestadas no documento acima identificado e considerando que a soma das parcelas de composição do crédito informadas no PER/DCOMP deve ser suficiente para comprovar a quitação do imposto devido e a apuração do saldo negativo, verificou-se:
[...]
Enquadramento Legal: Art. 168 da Lei nº 5.172, de 1966 (CódigoTributário Nacional). Inciso II do Parágrafo 1º do art. 6º da Lei 9.430, de 1996. Art. 4º da IN RFB 900, de 2008. Art 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996458.046,23.
2.Irresignada, a contribuinte encaminhou em 05/06/2013 manifestação de inconformidade, fls. 02 a 08, na qual, basicamente, alega que:
2.1.
2.2.DO PEDIDO:
A decisão recorrida julgou improcedente a manifestação de inconformidade, tendo sua ementa recebido a seguinte redação:
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
Processo Administrativo Fiscal
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
No tocante à compensação, a competência das DRJ limita-se ao julgamento de manifestação de inconformidade contra o não reconhecimento do direito creditório ou a não homologação da compensação.
Declaração de Compensação - PER/DCOMP.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
Nos termos do art. 170 do CTN, somente são compensáveis os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
O contribuinte foi intimado da decisão em 19 de maio de 2014 (fl. 336), apresentando recurso voluntário tempestivamente em 18 de junho de 2014 (fls. 344-350), reafirmando, em resumo, os termos de sua manifestação de inconformidade.
É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15983.000772/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
A falta de apresentação, à autoridade tributária, dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou do livro Caixa, autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
DETERMINAÇÃO DO LUCRO ARBITRADO.
A atividade de corretagem de seguros é considerada atividade de intermediação de negócios e o lucro arbitrado das pessoas jurídicas que exercem esta atividade é determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta, quando conhecida, do percentual de trinta e dois por cento, acrescido de vinte por cento.
OMISSÃO DE RECEITA DE COMISSÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM DE SEGUROS
Comprovado pela fiscalização, por meio das DIRFs e relatórios fornecidos pelas empresas seguradoras, que a contribuinte omitiu receitas, correto o lançamento fiscal sobre as parcelas subtraídas ao crivo do imposto.
PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/1998, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98.
A base de cálculo do PIS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, b, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
MULTA QUALIFICADA
É devida a multa qualificada em caso de sonegação, fraude ou conluio e aplica-se a todos os tributos e contribuições que, em decorrência da prática dolosa, deixaram de ser recolhidos, em razão da emissão de notas fiscais com valores diferentes em suas vias.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. DECORRÊNCIA. CSLL.
A procedência do lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ implica a manutenção das exigências fiscais dele decorrentes.
Numero da decisão: 1402-002.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as receitas financeiras da base tributável do PIS e da Cofins.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
