Numero do processo: 19740.000045/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. Existe concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-96.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 19740.000170/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- TRAVA - A partir do ano-calendário de 1995, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 3)
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL- A jurisprudência do Conselho que afasta a limitação só alcança a compensação feita na declaração final de extinção.
JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.- Existe previsão legal expressa quanto à incidência de juros de mora sobre débitos de qualquer natureza, para com a Fazenda Nacional (art. 9º da Lei 8.177/1991, com redação da Lei 8.218/1991).
MULTA DE OFÍCIO – PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. A questão da reclamação de multa das empresas em processo de liquidação extrajudicial diz respeito à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-la indevida quando configurados os pressupostos legais para sua imposição.
Numero da decisão: 101-95.856
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000908/00-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL - OCORRÊNCIA DE POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO.
O lançamento de ofício para exigir o imposto de renda, em face da não observância da trava de 30% para a compensação de prejuízo fiscal, deve observar o disposto nos artigos 193 e 219 do RIR/94 e no Parecer Normativo SRF nº 2/96, exigindo-se somente a diferença de imposto devido, bem assim juros de mora, se for o caso.
PREJUÍZO FISCAL - TRAVA - HIPÓTES DE POSTERGAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Não se acolhe o argumento da postergação para eventualmente inibir a cobrança da exação que derive do desrespeito à chamada trava de prejuízos fiscais quando o sujeito passivo não demonstra documentadamente que em anos posteriores ao fiscalizado satisfez parcela de imposto ou contribuição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 16707.010064/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1995
PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS – INEXISTÊNCIA – Constando do lançamento a descrição do fato e a capitulação legal em que se fundamenta não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
IRPJ – EXCESSO DE RETIRADA – REVISÃO INTERNA – A legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas para o ano-calendário de 1995 impunha limites a dedutibilidade de despesas com remuneração pagas aos sócios, diretores e administradores.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo de julgamento, não é competente para a análise da inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico posto ser esta competência privativa do Poder Judiciário.
CONFISCO – TAXA SELIC – MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício e os juros de mora com base na taxa SELIC encontram supedâneo em lei, não cabendo a este colegiado a análise quanto à alegada ocorrência de confisco.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16707.003927/2002-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM FACE AÇÃO TRABALHISTA - Incide imposto de renda sobre o total dos rendimentos recebidos em razão de êxito em reclamatória trabalhista cabendo ao contribuinte oferecer o montante à tributação na Declaração de Ajuste Anual inclusive compensar o valor que houver sido retido por considerado antecipação.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado nos percentuais de 75% ou 150%, por determinação expressa no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli
Efigênia Mendes de Britto, Romeu Bueno de Camargo, Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques que acolhiam a preliminar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 16707.003603/2002-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não há que se falar em nulidade do lançamento complementar quando a prorrogação da fiscalização foi devidamente autorizada através de despacho da autoridade competente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15724
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 19515.000250/2002-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12).
NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando-a a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 16327.002721/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA- INSTRUMENTO ADEQUADO- De acordo com o diploma que rege o processo administrativo fiscal, a formalização da exigência é feita mediante auto de infração ou notificação de lançamento, não havendo previsão no sentido de ser usado um ou outro instrumento, conforme a situação específica.
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Materializando-se a hipótese prevista no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, incide a multa de ofício no percentual de 75% ..
JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Numero da decisão: 101-95.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.002042/2004-36
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1991
Ementa: DECADÊNCIA — ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR VÍCIO
FORMAL.
Anulado, por vicio formal, o lançamento, começa a fruir o termo inicial do prazo quinquenal de decadência, nos termos do art. 173, II do CTN.
GLOSA DE PREJUÍZO FISCAL.
Não tendo a empresa, durante todo o processo, produzido qualquer prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo da pretensão fazenddria, notadamente no sentido de afastar as glosas de prejuízo fiscal consignadas na peça acusatória do lançamento, mais especificamente por meio do SAPLI, subsiste a exigência.
Numero da decisão: 1803-000.030
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 18471.000840/2005-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO/ONU -A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégio e Imunidades das Nações Unidas recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
LEGITIMIDADE PASSIVA - Os organismos internacionais que possuem imunidade de jurisdição não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal na forma de carnê-leão.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE OPÇÃO DEPOIS DE INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL - NÃO COMPROVAÇÃO DO ERRO DE FATO - IMPOSSIBILIDADE - Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos da pessoa física visando à troca de formulário, quando esse procedimento caracterizar uma mudança de opção e não erro cometido na declaração.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº 9.430, de 1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
