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4678408 #
Numero do processo: 10850.002226/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento e nem do procedimento fiscal que lhe deu origem. DECADÊNCIA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, no caso de rendimento sujeito à DIRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Já estando sendo cobrada a multa de ofício, vedada é a cobrança também da multa por atraso na entrega da declaração, aplicada sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro-relator e cancelar a exigência em relação ao ano-calendário de 1994. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa pela falta de entrega da DIRPF em concomitância com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4679797 #
Numero do processo: 10860.001517/2001-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PAGAMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF DEPOIS DO VENCIMENTO E DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DESCABIMENTO DA MULTA DE MORA - Segundo o art. 138 do Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a penalidade decorrente do pagamento em atraso, denominada “multa de mora”. Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE TRIBUTO PREVIAMENTE DECLARADO EM DCTF - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO, QUANDO EFETUADA, COM O PAGAMENTO DO TRIBUTO E DOS JUROS DE MORA, ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL OU DO PROCEDIMENTO DE AUDITORIA INTERNA DAS DCTF - Não desnatura o instituto da denúncia espontânea o fato de o débito denunciado ter sido previamente comunicado ao Fisco através de DCTF, e de o seu pagamento, em atraso, acompanhado dos juros devidos, ter sido efetuado em data posterior ao da entrega dessa declaração, quando efetuada a denúncia e recolhidos o tributo e os juros de mora antes do início de qualquer procedimento de fiscalização ou iniciado o procedimento de auditoria interna das DCTF correspondentes. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, com relação aos quais o lançamento, como ato jurídico constitutivo do crédito tributário, só se consuma depois de homologada, tácita ou expressamente, pelo Fisco, a atividade do contribuinte de apurar o tributo devido, tem-se que, juridicamente, a apuração realizada pelo contribuinte e a entrega da DCTF correspondente, nenhuma valia tem, porquanto insuscetíveis de constituir o crédito tributário, o que se dá apenas com a homologação fazendária, expressa, com a revisão da DCTF, ou tácita, com o decurso do qüinqüênio legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello (Relator),Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4683192 #
Numero do processo: 10880.021876/97-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - RENDA PRESUMIDA - APLICAÇÕES FINACEIRAS - ARBITRAMENTO - O arbitramento com base na renda presumida tem como pressuposto a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Ilegítimo é o lançamento quando a autoridade lançadora deixa de comprovar o sinal exterior de riqueza. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4681799 #
Numero do processo: 10880.005095/2003-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CSL – CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS – DIFERENÇA NÃO COMPROVADA – DECISÃO QUE NÃO APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE. O simples decidir que a Recorrente não demonstrou “de maneira clara a razão da diferença apurada pela fiscalização” é decisão que peca pela ausência de fundamentação exigida pela Constituição de 1988 e pela Lei nº 9784/99.
Numero da decisão: 107-07798
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, para que outra decisão seja proferida na boa e devida forma.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4681416 #
Numero do processo: 10880.000997/90-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS/DEDUÇÃO -IR - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma situação fática, deve ser adequada a exigência consoante o decidido no Processo matriz (lançamento principal), dado o seu nexo de causa e efeito. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19593
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para ajustar a exigência da Contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-19.510 de 14/07/98.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4678931 #
Numero do processo: 10855.001076/00-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS - O registro a maior do valor das compras aumenta o custo dos produtos vendidos, reduzindo indevidamente o lucro líquido do exercício e, por conseguinte, a base de cálculo do imposto de renda.
Numero da decisão: 105-16.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4681684 #
Numero do processo: 10880.004472/2003-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A utilização do coeficiente de arbitramento de 0,096 (noventa e seis centésimos), tem como pressuposto o exercício da atividade de construção civil, por empreitada, com emprego de matérias, circunstância que deve ser comprovada. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - O fato de, reiterada e sistemativamente, o sujeito passivo apropriar contabilmente apenas pequena parte do seu faturamento verificado no período, configura prática de ato visando a impedir o conhecimento, por parte da autoridade administrativa, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, do que resulta caracterizado o evidente intuito de fraude, punível com a aplicaçaõ da multa qualificada de que trata o inciso II do artigo 957 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nr. 3.000, de 1999. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4679200 #
Numero do processo: 10855.002073/00-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4681656 #
Numero do processo: 10880.004002/96-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FALTA DE OBJETO DO RECURSO - A autoridade competente para examinar pedido de compensação das cotas pagas com o valor do crédito tributário mantido é do Delegado da Receita Federal de São Paulo.
Numero da decisão: 106-11042
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4680534 #
Numero do processo: 10865.001968/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. Decadência afastada
Numero da decisão: 102-46.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma da DRJ/Ribeirão Preto/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que reconhecem a decadência do direito de pedir.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo