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4735804 #
Numero do processo: 15563.000092/2008-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/12/1998 DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91 Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrario, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Encontram-se atingidos pela decadência todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.193
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto d(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4578576 #
Numero do processo: 13884.003018/2002-87
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1997 IRPF. DECADÊNCIA. EFEITOS SOBRE O CÁLCULO DE RESTITUIÇÃO APURADA EM RETIFICADORA. A decadência corresponde à perda do direito de constituir o crédito tributário, não é aplicável à atividade de apuração de valor de imposto a restituir . IRPF. INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS IHT. PETROBRÁS. CARÁTER REMUNERATÓRIO. A verba intitulada "Indenização por Horas Trabalhadas" IHT, paga aos funcionários da Petrobrás possui caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, o que enseja a incidência do Imposto de Renda. Matéria julgada pelo STJ na sistemática do art. 543-C do CPC.
Numero da decisão: 2802-001.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4567516 #
Numero do processo: 10120.008515/2008-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL POR DOCUMENTO IDÔNEO. IRRF RETIDO E NÃO RECOLHIDO. DEDUÇÃO LEGÍTIMA. Deduzidas despesas médicas, é de se acolher comprovante de pagamento apresentado em sede recursal, em homenagem ao princípio do formalismo moderado, havendo contudo comprovação apenas parcial, já que parte das despesas não foram havidas com tratamento da própria contribuinte nem de dependentes informados em sua DIRPF. IRRF retido, nos termos de Comprovante de Pagamento de Rendimentos e Retenção de Imposto de Renda na Fonte, mas não recolhido. Irrelevância. Dedução legítima. Parecer Normativo COSIT nº.1, de 24/09/2002.
Numero da decisão: 2802-001.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas médicas no valor de R$3.088,80 (três mil e oitenta e oito reais e oitenta centavos) restabelecendo também a compensação de IRPF no valor de R$ 3.221,01 (três mil, duzentos e vinte e um reais e um centavo), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO

4738803 #
Numero do processo: 15196.000002/2007-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O descumprimento de obrigações acessórias enseja a aplicação de multa, nos termos da disposição contida no art. 33, § 5º, da Lei nº 8.212/91. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA. As nulidades formais são apenas aquelas decorrentes da desobservância das disposições contidas nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Não havendo a comprovação do recolhimento das contribuições devidas em razão da remuneração dos segurados, revela-se legítima a autuação promovida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4742281 #
Numero do processo: 10865.003876/2008-57
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2007 INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública aplicá-la. MULTA E JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE Sobre as contribuições sociais em atraso, incidirá multa e juros de mora. É lícita a utilização da Taxa SELIC para o cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4567132 #
Numero do processo: 10166.720037/2009-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRRF NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. APERFEIÇOAMENTO PARA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que o instituto da compensação demanda rito processual específico e distinto do observado em relação à Declaração de Ajuste Anual, fica impossibilitado o aperfeiçoamento desta em compensação. DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRRF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O imposto retido na fonte será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído, na declaração de ajuste anual, desde que correspondente aos rendimentos tributáveis incluídos na base de cálculo, e devidamente comprovada a respectiva retenção. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Não sendo questionada a realidade do direito da contribuinte à compensação em nenhum momento pela decisão recorrida, não há que se falar em observância do princípio da verdade material. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Inexiste violação da coisa julgada, quando se verifica que a decisão recorrida observou que as condições pelas quais a compensação deva ocorrer decorrem do próprio fundamento legal citado pelo dispositivo da sentença, transitado em julgado. Recuso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-001.852
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator..
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

8468258 #
Numero do processo: 13002.000017/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Apura­se o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano calendário de 2014, relativamente a diferenças de aposentadoria paga pelo INSS, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Numero da decisão: 2301-007.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da matéria preclusa. Vencidos os conselheiros Wesley Rocha e Leticia Lacerda de Castro, que conheceram da matéria preclusa. No mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4579569 #
Numero do processo: 10166.013716/2008-01
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE. Somente são dedutíveis, na Declaração do Imposto de Renda, os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. As deduções relativas a despesas médicas que o Recorrente logre comprovar com documentação hábil devem ser restabelecidas, com afastamento da glosa. IRPF. MULTA DE 75%. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível nos lançamentos de ofício a aplicação da multa no percentual de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto nos casos de falta de pagamento, pagamento após o prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração ou de declaração inexata. Aplicação da legislação de regência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recuso voluntário para restabelecer as deduções a título de despesas médicas, exceto do profissional José Carlos Oliveira, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso e Lúcia Reiko Sakae acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4579479 #
Numero do processo: 10580.726846/2009-90
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003) As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$33.411,58 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas, exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício, as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae. Designado(a) para redigir o voto vencedor, exclusivamente quanto à multa, o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4842203 #
Numero do processo: 10930.002481/2007-25
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 EMBARGOS. CONTRADIÇÃO. A existência de contradição no acórdão justifica a correção do julgado por meio de Embargos de Declaração. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JUNTADA DE PROCESSOS. Sendo julgados ambos pela mesma Turma Julgadora, na mesma sessão de julgamento e com decisões uniformes, é desnecessária a juntada física antes de serem proferidos os acórdãos. A dispensa de juntada neste momento, por si só, não impede apreciação de eventual requerimento neste sentido feito para Órgão competente. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2802-001.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO