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4683167 #
Numero do processo: 10880.021410/95-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). IRF - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS O ANO-BASE DO FATO GERADOR - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte. Recurso de ofício não conhecido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-18092
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso de ofício, por estar abaixo do limite de alçada e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4683441 #
Numero do processo: 10880.027936/96-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cuja notificação não contém todos os pressupostos legais contidos no artigo 11 do Decreto 70235/1972 (Aplicação do disposto no artigo 6º da IN SRF 54/1997. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.420
Decisão: Acordam os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4662764 #
Numero do processo: 10675.001070/00-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, quando o contribuinte tem seus rendimentos provenientes, exclusivamente, da atividade rural, já que este tipo de apuração não se adapta à própria natureza do fato gerador do imposto de renda da atividade rural, que é complexivo e tem seu termo final em 31 de dezembro do ano-base. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18634
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4663313 #
Numero do processo: 10680.000341/00-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE - A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, pois que a solução dada ao litígio pela via judicial há de prevalecer. MULTA – Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício quando o sujeito passivo se encontra sob a tutela do Poder Judiciário mediante obtenção de sentença que o favorece, ainda que não definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06847
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da multa de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4662041 #
Numero do processo: 10670.000420/97-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ/ LUCRO ARBITRADO/ OMISSÃO DE RECEITAS – Na apuração das receitas auferidas pelos estabelecimentos de ensino devem ser observados os valores relativos às bolsas de estudos, descontos concedidos, inadimplências e a data de realização dos efetivos pagamentos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4660479 #
Numero do processo: 10650.000308/97-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues pelos sócios para aumento do capital social consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada a sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Insubsiste o lançamento realizado com base exclusivamente em depósitos bancários, sem vinculação deles à receita desviada, por ferir o princípio da reserva legal consagrado nos arts. 3, 97 e 142 do Código Tributário Nacional. O lançamento por presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano calendário de 1997, por força do disposto no art 42, da Lei n 9.430, de 27 de dezembro de 1996. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DA CONTA CAIXA – A sistemática de registrar a débito da conta Caixa cheques que foram efetivamente compensados não constitui por si só presunção a ensejar tributação. Não obstante, deve a contribuinte demonstrar a efetividade dos valores lançados no Caixa, por meio de comprovação da escrituração dos créditos correspondentes. Não comprovando a empresa esta saída, é legítima a recomposição do saldo de “Caixa”, com a exclusão dos valores indevidamente registrados como ingressos. Apenas a conseqüente apuração de Saldo Credor de Caixa evidencia a prática de omissão de receitas, não podendo o Fisco elastecer esta presunção legal e efetuar o lançamento com base no montante dos cheques questionados. FINSOCIAL – PIS E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária por meio da IN SRF nº 63/97. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-06.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da tributação do IRPJ, da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL as matérias relativas aos itens "depósitos bancários" (item 2 do auto de infração) e "cheques compensados" (item 3 do auto de infração); 2) cancelar a exigência do ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4660413 #
Numero do processo: 10640.005105/99-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – De acordo com o julgado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 4/4/00, é constitucional a limitação na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos arts. 42 e 58 da Lei 8981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06442
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4646831 #
Numero do processo: 10167.001741/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇOES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1996 a 30/06/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contado da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.059
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4648252 #
Numero do processo: 10235.001301/00-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a partir de 1.º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos. GANHO DE CAPITAL - A existência de resultado positivo na alienação faz surgir a base de cálculo necessária à imposição do tributo. TAXA SELIC - Tem plena eficácia a Lei instituidora da taxa SELIC como juros de mora, vez que validamente inserida no mundo jurídico, não maculada por decisão judicial terminativa no sentido de sua inconstitucionalidade. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18549
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4646635 #
Numero do processo: 10166.020018/99-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS – DECADÊNCIA – A ausência de informação sobre a autoridade responsável pela notificação de lançamento constitui vício formal. O prazo decadencial para que a Fazenda Pública faça novo lançamento conta-se da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o lançamento anterior por vício formal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COOPERATIVA DE CRÉDITO – O fato de as cooperativas de crédito estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n 8.212/91, não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de mercado, seu resultado não é lucro e está situado fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei n 7.689/88. Preliminar rejeita. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06628
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira