Numero do processo: 10830.003743/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS TRIBUTÁRIAS. PROCESSO JUDICIAL.
Somente a concessão de liminar em ação judicial da qual o contribuinte seja titular, ou o depósito judicial, suspende a exigibilidade do crédito tributário lançado de ofício.
COMPENSAÇÃO.
A inobservância das normas pertinentes à compensação, mesmo que arrimada em decisão judicial, porém ainda não transitada em julgado, impede a extinção do crédito tributário pela homologação da compensação efetivada e o torna exigível.
MULTA DE OFICIO. APLICAÇÃO DO ART. 18 DA LEI Nº 10.833/2003.
Deve ser excluída a multa de ofício aplicada em lançamento de ofício, cujo crédito tributário tenha sido declarado em DCTF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, que votou por dar provimento integral.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10820.000642/2002-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/1988 a 31/10/1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988, E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos, com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Decaído está, portanto, o pedido apresentado após o dia 10/10/2000.
Os indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.622
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição do indébito relativo ao mês de outubro de 1995, aplicando-se o critério da semestralidade da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim quanto à decadência. Os Conselheiros Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López votaram pela conclusão
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10830.004569/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2004
Ementa: COFINS E PIS. RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESA VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
No âmbito do regime de substituição tributária o comerciante varejista de combustível, substituído tributário, só terá legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário, mediante restituição ou compensação, se demonstrar nos autos que não houve o repasse do encargo tributário ao consumidor final. Precedentes do STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80566
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10725.000243/90-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa no processo administrativo fiscal, conforme artigos 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72. Recurso de que não se conhece, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-05215
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 10640.000297/91-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - RELçGIOS - SELO DE CONTROLE - Mercadorias apreendidas acompanhadas de notas fiscais que as identifique, porém sem o selo de controle a que estavam obrigadas. Por se tratar de presunção relativa o comando contido no art. nº 160, RIPI/82, tem aplicação ao caso o disposto no parág. único do art. nº 57, não determinando a perda prevista no art. nº 389, inciso IV, RIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05824
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10768.000182/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49 do Senado Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator), que votou pela tese dos "cinco mais cinco".Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10680.014988/2004-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2001, 2002
Ementa: AQUISIÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DESÁGIO. TRIBUTAÇÃO PELA COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de considerar como base de cálculo das contribuições sociais o valor da venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Logo, o valor da diferença entre o valor pago e o valor real na aquisição de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL de terceiros não é incluído na base de cálculo da Cofins.
FATOS. ÔNUS DA PROVA.
Inexistindo elementos de prova que comprovem o alegado, é de se considerar inexistente as alegações.
MULTA DE OFÍCIO. cabimento.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.186
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição o deságio na aquisição da base de cálculo negativa do IRPJ e da CSL. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente) (Art. 15, § 1º, inc. II, do RICC)
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10805.003570/93-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - ADIANTAMENTOS - LANÇAMENTO DO TRIBUTO - Não restando provada, de forma inequívoca, a venda à ordem ou para entrega futura, por falta de elementos de fato que comprovem especificamente os produtos alegadamente negociados, não há que se concluir ter havido, em adiantamentos efetuados, a cobrança antecipada do IPI, a fazer infletir a regra estatuída no artigo 236, inciso VII do RIPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71373
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10665.000184/89-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO. A omissão de receita nos registros fiscais e contábeis importa em reduzir à base de cálculo da contribuição social. 1) Suprimentos de caixa com recursos cuja origem e ingresso o contribuinte não logra comprovar de modo adequado, autoriza a presunção de que correspondem a receitas operacionais havidas à margem dos registros fiscais e contábeis. 2) Indícios de omissão de registros de custos de construção de imóvel da empresa, autoriza, para apuração dos reais custos, a aplicação da tabela de custos mínimos elaborados pelo SINDUSCON/MG. A diferança assim apurada autoriza a presunção de custos com receitas à margem dos registros fiscais e contábeis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67374
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10675.003976/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. O processo administrativo tributário é inaugurado com a expedição de auto de infração, a respeito do qual o contribuinte deduz sua defesa. Na fase de fiscalização é facultado ao contribuinte promover informações e esclarecimentos, sobretudo de interesse do Fisco, não sendo facultada a formulação de alegações e a insurgência contra as apurações promovidas pelos agentes tributários. Preliminares rejeitadas.
COFINS. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Consoante pacíficos entendimentos judiciais e administrativos, o ICMS inclui-se na base de cálculo da Cofins.
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. VALORIZAÇÃO. ABSORÇÃO DE RECEITA. O acréscimo patrimonial representado pela valorização atribuída a títulos da dívida pública implica na absorção de receita passível de exigência de Cofins.
FATURAMENTO. EMPRESA DISTRIBUIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE COMISSIONAMENTO DESCARACTERIZADOR DA DISTRIBUIÇÃO. Os valores recebidos pela empresa em razão das distribuições de produtos são totalmente tributáveis pela Cofins. Depende de prova irrefutável a caracterização de mandato mercantil, que descaracterizaria a distribuição pela empresa fiscalizada.
SELIC. A selic deve acrescer os créditos tributários insatisfeitos em seus termos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10311
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
