Numero do processo: 10830.002141/2005-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos.
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80109
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10680.011033/92-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - BENEFÍCIO DA REDUÇÃO - DÉBITOS ANTERIORES - Faz jus o contribuinte à redução pleiteada, de conformidade com a legislação vigente, quando não restar provada a existência de débitos anteriores na data do lançamento do imposto objeto da lide. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08991
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10830.000759/89-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Créditos (livro mod. 3). Amostra grátis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-05479
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS
Numero do processo: 10630.000488/96-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES - I) CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante); II) SENAR - In casu, é de ser afastada para que não seja cumulativa com as Contribuições destinadas ao SENAI e ao SENAC, à vista do disposto no § 1 do art. 3 da Lei nr. 8.315/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09690
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10630.000252/95-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03298
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10630.000481/96-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES - I) CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante); II) SENAR - In casu, é de ser afastada para que não seja cumulativa com as Contribuições destinadas ao SENAI e ao SENAC, à vista do disposto no § 1 do art. 3 da Lei nr. 8.315/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09768
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10680.006722/93-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - CESSÃO DE DIREITO DE USO - ARRENDAMENTO - A cessão de direito de uso de linha férrea representa arrendamento ou locação, não se confundindo com venda, fato jurídico com efeitos diversos daqueles. Visto que a receita bruta, fato gerador da obrigação, é decorrente das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, não há base legal para a exigência calcada em receita estranha à venda. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício serão de 75%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71122
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10768.024642/88-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 1990
Ementa: Inexiste arbítrio e ou impedimento ao julgador administrativo em não aceitar inconstitucionalidades, competindo, ao contrário, a todos, velar pela aplicação e cumprimento da constituição. Urge estabelecer diferença entre:-Decretar a inconstitucionalidade de ato administrativo e, declará-lo como tal, com força de decisão, coisa julgada, que é tarefa afeta ao E. Poder Judiciário e, entender, aceitar e não concordar com a prática reiterada de inconstitucionalidade que é tarefa que exige o engajamento de todos. Assim, considera-se ilegal a cobrança relativa a contribuições adicionais de vendas de açúcar e álcool no período de 01 a 31.01.88 sem que tenha havido, anteriormente, a devida publicação no Diário Oficial dos Atos do Conselho Monetário Nacional, considerando insubsistente a notificação de fls. 02.
Numero da decisão: 201-66760
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10840.002782/91-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Restando provado por declaração do INCRA e por certidões de registros imobiliários que a recorrente não é proprietária do imóvel objeto da cobrança, deve ser a mesma cancelada. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71211
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10725.002289/92-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07291
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
