Numero do processo: 10950.004979/2002-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ILEGALIDADE. IN SRF NºS 210 E 226, DE 2002. Tratando-se de benefício de natureza financeira, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior, a teor do Decreto nº 20.910/32. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 226 e 210, de 2002, pois, além de se basearem em Parecer vinculante da AGU, não impedem o processamento dos recursos administrativos garantidos em lei aos contribuintes. O crédito-prêmio à exportação foi extinto em 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer AGU-SF-01/98, que se encontra anexo ao Parecer GQ-172/98. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78111
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10940.000508/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Somente por meio de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderá a autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04384
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10950.001595/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Inocorrendo a homologação expressa, contam-se 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato jurídico tributário, para que se considere existente a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só então se principia a contagem do prazo, de mais 05 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. Outrossim, havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 05(cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal, que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Recurso voluntário provido, no que concerne à inocorrência do fenômeno decadencial do direito de pleitear a restituição/compensação.
Numero da decisão: 201-74281
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 11020.000461/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/09/2001
Ementa: CRÉDITOS FICTOS. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O regime jurídico dos créditos de IPI somente autoriza a escrituração se houver incidência do imposto na operação de aquisição dos insumos.
RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO.
Inexistindo o direito aos créditos fictos do imposto, inexiste a possibilidade de aproveitá-los sob a forma de ressarcimento ou de restituição.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
Cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
DIREITO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE.
O estabelecimento matriz não tem legitimidade para pleitear em nome próprio o direito a supostos créditos de IPI gerados nas filiais.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. RECURSOS.
Inexiste direito de interpor impugnação e recurso contra despacho que não homologa pedido de compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17922
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. José Renato Gazieiro Cella.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10980.012564/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - Desnecessário, e portanto nulo, o lançamento de ofício em relação a valores declarados em DCTF como compensados, bastando o envio daquela declaração à PFN para que ela inscreva o débito em dívida ativa e promova a competente ação executiva fiscal. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-74395
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Dicler de Assunção.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.009821/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. FATURAMENTO. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AGENCIAMENTO DE CARGAS. A base de cálculo do PIS Faturamento é o valor decorrente da receita própria. Para a sua determinação, quando relativa a serviços, é indispensável definir qual o serviço prestado e o valor cobrado pelo mesmo, não servindo o simples ingresso de valores globais, nele incluídos os recebidos por responsabilidade e destinados desde sempre à terceiros, como pretendido "faturamento bruto" para, sobre ele, exigir o tributo. No caso de agenciamento de cargas, é este o serviço prestado, nele não se englobando o valor inequivocamente destinado a quem prestou o serviço de transporte, contribuinte desta parte, visto que tal faturamento a ele está afeiçoado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Gaivão, que negavam provimento, e o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa, que dava provimento parcial para acatar a decadência.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.010185/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não comprovada a regularidade da situação da contribuinte perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no exercício, é de se manter a exclusão do SIMPLES, motivada por pendências junto àquele órgão. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12589
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.011526/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - I - O Ato Administrativo que determina a exclusão da empresa do simples deve estar motivada em fatos que dêem suporte à decisão, não podendo embasar-se em presunções. II - O fato de um dos sócios, da empresa que presta serviços de manutenção de gramados e comercializa grama e adubos, ser engenheiro florestal, não implica na automática conclusão de que seja uma empresa de engenharia ou que tenha serviço assemelhado, uma vez que, no caso, a manutenção de gramados e venda de adubos pode ser feita por profissional não habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12658
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10980.016181/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - PREEXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA - Não importa renúncia ao direito de postulação na via administrativa, quando a contribuinte já se encontra na justiça, discutindo a legitimidade do crédito tributário, quando é lavrado o Auto de Infração. Renúncia é ato de vontade; não se impõe. É nula decisão que não conhece de impugnação, ao argumento de renúncia à via administrativa, mercê da existência de ação judicial e, simultaneamente, cobra o tributo e assinala, à contribuinte, prazo para defesa e recurso. Recurso provido para anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-05201
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive, para que outra seja proferida, apreciando a matéria de mérito. Vencidos os Conselheiros Francisco Sérgio Nalini, Henrique Pinheiro Torres (suplente) e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10945.003435/94-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - Havendo decisão, mesmo que de outro Conselho de Contribuintes, definindo a base fátiva da autuação, descabe nova apreciação da matéria, lastreando-se a nova decisão na anterior. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72535
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
