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4704939 #
Numero do processo: 13204.000009/97-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. ANODO EMPREGADO NA FABRICAÇÃO DO ALUMÍNIO. INCLUSÃO. Nos termos do Parecer Normativo CST nº 65/79, incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. O anodo, por se desgastar no processo de redução eletrolítica que culmina com a obtenção do alumínio, e por entrar em contato direto com a matéria prima, é considerado insumo para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, pelo que os gastos com os produtos coque calcinado de petróleo e piche empregados na sua fabricação devem ser computados no cálculo do benefício. ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica consumida diretamente na fabricação do produto exportado, com incidência direta nas matérias-primas e indispensável à obtenção do produto final, embora não se integrando a este, classifica-se como produto intermediário, e como tal, pode ser incluída na base de cálculo do crédito presumido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10067
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso,nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Sílvia de Brito Oliveira, que reconheciam o direito ao crédito apenas em relação à energia elétrica. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4707157 #
Numero do processo: 13603.001691/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. OPÇÃO PELO REFIS. MULTA DE OFÍCIO. A opção pelo Programa de Recuperação Fiscal - Refis, no decorrer da ação fiscal, permite o recolhimento parcelado do tributo devido e ainda não constituído de ofício. Entretanto, não elide a aplicação da multa de ofício devida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77530
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4706011 #
Numero do processo: 13520.000181/94-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ALÍQUOTA BASE - Para cálculo do imposto será aplicado sobre o Valor da Terra Nua, a alíquota correspondente ao número de módulos fiscais do imóvel, constante do art. 50 da Lei nº 4.504/64, alterado pela Lei nº 6.746/79. PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO EFETIVA DA ÁREA APROVEITÁVEL - Os imóveis rurais que apresentarem grau de utilização da terra inferior aos limites fixados no § 11 do art. 50 do diploma legal retromencionado, a alíquota a ser aplicada será multiplicada no primeiro ano por 2% (dois por cento). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06210
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator..
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4706244 #
Numero do processo: 13530.000072/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção do contribuinte pela via judicial implica renúncia ou desistência da via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77440
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4706004 #
Numero do processo: 13520.000095/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - 1 - Tendo o STF declarado inconstitucionais (Rext. 150.764-PE, em 16/12/92) os Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, seu entendimento deve ser aplicado ao caso concreto por extensão. A partir da edição da Resolução do Senado de nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS - Faturamento, "ex tunc", a Lei Complementar 07/70. Desta forma, os cálculos devem ser refeitos aplicando-se na espécie os preceitos da Lei Complementar 07/70 e suas posteriores alterações. 2 - Com o advento da Lei 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73023
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4605142 #
Numero do processo: 10140.001511/92-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - PROCESSO FISCAL - Pedido de desistência do recurso apresentado: torna o Recurso sem objeto. Recurso que não se conhece, por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-69.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4604983 #
Numero do processo: 16707.004115/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00461
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4604650 #
Numero do processo: 10283.006113/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-01054
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4609201 #
Numero do processo: 13602.000269/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado da República, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA L. C. Nº 07/70. Nada impede a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do artigo 6o da Lei Complementar nº 07/70, mesmo que não invocado pelo contribuinte, pois não se trata de conceder benefício que não pleiteou, vez que o enfrentamento da aplicação do dispositivo legal se prestará a que os cálculos da exação sejam efetuados de acordo com a interpretação que deve ser dada a este dispositivo, após manifestação do Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Há que se ter sempre presente a idéia de que o processo administrativo é um instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir, devendo ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento e que só possam onerar inutilmente a Administração Pública. A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. Nº 07/70 determina a incidência da contribuição para o PIS sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador – faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP no 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 17/73. O sujeito passivo, ao mencionar fundamentos constitucionais para justificar que esposa o entendimento de que somente a Lei Complementar nº 7/70 foi trazida de volta ao mundo jurídico, mas não a Lei Complementar nº 17/73 que instituiu o adicional de 0,25%, conforme jurisprudência que faz citar, está apresentando, na realidade, uma alegação de inconstitucionalidade, e, neste caso, cumpre dizer que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no Direito Pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 102, I, a e III, b). ALÍQUOTA. A alíquota a ser aplicada sobre essa base de cálculo é de 0,75%, tendo em vista o acréscimo de um adicional 0,25%, determinado pela Lei Complementar nº 17/73, à alíquota do PIS fixada pela Lei Complementar nº 07/70 (0,50%), a partir do exercício de 1976. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4604982 #
Numero do processo: 16327.003526/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-00723
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco