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4678882 #
Numero do processo: 10855.000939/99-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12242
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4682050 #
Numero do processo: 10880.006755/99-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, excetuadas as creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034/2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07129
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4682308 #
Numero do processo: 10880.010114/96-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - RESTITUIÇÃO - Incabível pedido de restituição de imposto, se não comprovado o pagamento indevido, em face da legislação tributária. INCONSTITUCIONALIDADE - O exame da constitucionalidade da norma legal refoge à órbita da Administração, para se inserir na esfera da estrita competência do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11231
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4679330 #
Numero do processo: 10855.002559/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO EXTRA PETITA - Com base no reconhecimento da jurisprudência dominante sobre tal matéria e em homenagem ao princípio da economia processual, é desnecessário o retorno dos autos à repartição de origem. Preliminar rejeitada. PIS - COMPENSAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. Tendo os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, desaparecido do mundo jurídico com a publicação da Resolução nº 49/95, de ser reconhecido direito ao crédito decorrente, desde que pleiteado na conformidade da IN 21/97. O E. STJ reconheceu que o artigo sexto da LC nº 07/70, determina a base de cálculo a do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem atualização monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07852
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4681316 #
Numero do processo: 10875.005738/2003-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à via administrativa. DECISÕES JUDICIAIS. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. Somente deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, as decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional, entre outros requisitos. JUROS DE MORA.Somente não é cabível a incidência de juros de mora quando o contribuinte deposita em juízo o montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo. TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09816
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Renato Sodero Ungaretti.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4679549 #
Numero do processo: 10855.003918/2003-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI SOBRE INSUMOS DESONERADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NA VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto (Súmula nº 1, do 2º CC). LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Quando a suspensão da exigibilidade do crédito começa após o início do procedimento de fiscalização, aplica-se a hipótese do art. 63, § 1º, da Lei nº 9.430/96, sendo cabível a aplicação a multa de ofício. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO TEMPORAL. Com a instauração do litígio, que se dá na impugnação, a delimitação fica demarcada, não se permitindo, a partir daí, a abertura de novas teses de defesa ou a apresentação de novas provas, a não ser nas situações legalmente excepcionadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.353
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Esteve presente ao julgamento a Dra. Adriana Gomes. OAB/DF nº 24.366, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer

4681481 #
Numero do processo: 10880.001904/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ESTABELECIMENTO VAREJISTA - O estabelecimento varejista ao adquirir produtos industrializados tributados do estabelecimento industrial paga o IPI correspondente. Em seguida, ao vender os referidos produtos, repassa esse custo, que vai embutido no preço. Incabível a pretensão de obter restituição desse IPI já repassado ao consumidor final a pretexto do amparo do art. 11 da Lei nº 9.779/99, que trata de saldo credor de IPI acumulado por estabelecimento industrial decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na produção de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, assunto diverso da situação fática apresentada pela contribuinte no presente processo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75563
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4678814 #
Numero do processo: 10855.000724/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. OBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL. Existindo decisão judicial estabelecendo quais os índices de correção monetária aplicáveis aos créditos de FINSOCIAL da Contribuinte utilizados para compensação com débitos de COFINS, cumpre à Receita Federal aplicá-los em seus procedimentos de verificação de cumprimento das obrigações tributárias daquela, em respeito ao princípio da tripartição dos Poderes e autoridade das decisões emanadas do Judiciário. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09011
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4680433 #
Numero do processo: 10865.001522/99-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76309
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4679331 #
Numero do processo: 10855.002560/98-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13569
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Eduardo da Rocha Schmidt (Relator ). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt