Numero do processo: 10980.009821/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. FATURAMENTO. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AGENCIAMENTO DE CARGAS. A base de cálculo do PIS Faturamento é o valor decorrente da receita própria. Para a sua determinação, quando relativa a serviços, é indispensável definir qual o serviço prestado e o valor cobrado pelo mesmo, não servindo o simples ingresso de valores globais, nele incluídos os recebidos por responsabilidade e destinados desde sempre à terceiros, como pretendido "faturamento bruto" para, sobre ele, exigir o tributo. No caso de agenciamento de cargas, é este o serviço prestado, nele não se englobando o valor inequivocamente destinado a quem prestou o serviço de transporte, contribuinte desta parte, visto que tal faturamento a ele está afeiçoado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Gaivão, que negavam provimento, e o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa, que dava provimento parcial para acatar a decadência.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.010185/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não comprovada a regularidade da situação da contribuinte perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no exercício, é de se manter a exclusão do SIMPLES, motivada por pendências junto àquele órgão. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12589
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.011526/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - I - O Ato Administrativo que determina a exclusão da empresa do simples deve estar motivada em fatos que dêem suporte à decisão, não podendo embasar-se em presunções. II - O fato de um dos sócios, da empresa que presta serviços de manutenção de gramados e comercializa grama e adubos, ser engenheiro florestal, não implica na automática conclusão de que seja uma empresa de engenharia ou que tenha serviço assemelhado, uma vez que, no caso, a manutenção de gramados e venda de adubos pode ser feita por profissional não habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12658
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10980.016181/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - PREEXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA - Não importa renúncia ao direito de postulação na via administrativa, quando a contribuinte já se encontra na justiça, discutindo a legitimidade do crédito tributário, quando é lavrado o Auto de Infração. Renúncia é ato de vontade; não se impõe. É nula decisão que não conhece de impugnação, ao argumento de renúncia à via administrativa, mercê da existência de ação judicial e, simultaneamente, cobra o tributo e assinala, à contribuinte, prazo para defesa e recurso. Recurso provido para anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-05201
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive, para que outra seja proferida, apreciando a matéria de mérito. Vencidos os Conselheiros Francisco Sérgio Nalini, Henrique Pinheiro Torres (suplente) e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10945.003435/94-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - Havendo decisão, mesmo que de outro Conselho de Contribuintes, definindo a base fátiva da autuação, descabe nova apreciação da matéria, lastreando-se a nova decisão na anterior. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72535
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.001267/2005-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 10/11/1995 a 15/03/1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PIS/Pasep. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-000.226
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10980.013427/99-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário . COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06639
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10980.000139/2004-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/1998 a 30/09/2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Devem ser acolhidos embargos de declaração contra Acórdão que deixou de conhecer o mérito do Recurso Voluntário, sob a alegação de concomitância de objeto entre as esferas administrativas e judicial, ao final, entretanto, não comprovada.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Documento entregue ao autuado, no qual, por lapso do servidor, ficaram em branco as lacunas para o preenchimento de número de páginas, não teve o condão de impedir o pleno conhecimento dos atos infracionais imputados para que exercesse a ampla defesa, esta, aliás, efetuada em relação a todos os tópicos da infração.
PERDA DA ISENÇÃO. TERMO INICIAL. Nos exatos termos do artigo 5º do artigo 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o termo inicial para a perda da isenção é a data do fato ou infração que a motivou. No caso, na data em que a entidade passou a exercer atividades desvirtuadas de suas finalidades, nos termos do Ato Declaratório especificamente proferido.
PERDA DA ISENÇÃO. PENALIDADES. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A perda da isenção remete a entidade à condição de contribuinte comum, não mais isento à incidência dos tributos e contribuições, razão pela qual, na falta de recolhimento dos mesmos seu prazo legal, deve se submeter às penalidades estabelecidas em lei, dentre elas a multa de ofício de 75% e os juros de mora.
BASE DE CÁLCULO. MENSALIDADE DOS ASSOCIADOS. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. Caracterizada a infração que motivou a perda da isenção por parte da entidade, suas receitas relativas às Mensalidades dos Associados perderam tal condição, revestindo-se, ou, passando a ser consideradas como receitas quaisquer, no caso as de prestação de serviços, e, portanto, dentre as hipóteses de incidência da Cofins.
BASE DE CÁLCULO. VALORES QUE TRANSITARAM PELA CONTABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não tendo sido comprovado o alegado mero trânsito pela contabilidade das receitas com o Telebingão Milionário, bem como pelo fato de que tal atividade envolveu a aferição de receitas, deve-se manter os valores correspondentes na base de cálculo da contribuição.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12358
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10950.001918/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74360
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Roberto Vieira apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.002314/94-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA SUPERIOR A 0,5% - PRESTADORA DE SERVIÇOS - COMPENSAÇÃO COM VALORES DEVIDOS AO PIS - IMPOSSIBILIDADE. A Inconstitucionalidade do aumento da alíquota da Contribuição ao FINSOCIAL, acima de 0,5%, pacificada pela jurisprudência pretoriana, só alcança as empresas vendedoras de mercadorias e mistas, assim, o recolhimento com alíquota superior a tal percentual, pelas empresas que são exclusivamente prestadora de serviços, afigura-se pertinente, não gerando, pois, resíduos a serem compensados com a COFINS ou com outros tributos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06758
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
