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4718076 #
Numero do processo: 13826.000366/92-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - A simples alegação de fato modificativo do lançamento, sem a comprovação de que tal tenha simples alegação de fato modificativo do lançamento, sem a comprovação de que tal tenha ocorrido, não é suficiente para que o lançamento seja revisto. A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não fez, apesar de oportunidade para tal, (art. 333, I, do CPC). VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente somente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ENCARGOS MORATÓRIOS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - É defeso ao julgador de segunda instância conhecer e decidir sobre a matéria que não foi posta ao conhecimento do julgador singular, sob pena de ferir o princípio do duplo grau de jurisdição, e, com ele, o devido processo legal. 2) Deve a autoridade monocrática se pronunciar sobre os encargos moratórios aplicados no lançamentos, para então, em havendo recurso voluntário, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso que não se conhece no tocante à matéria referente à multa de mora e à correção monetária e se nega provimento quanto às demais matérias.
Numero da decisão: 201-73601
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a correção monetária e a multa; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto ao VTN.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4715846 #
Numero do processo: 13808.001395/99-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta ou insuficiência de recolhimento de COFINS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais de multa e juros, estes calculados com base na Taxa SELIC. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador; a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no art. 173, I, do Código Tributário Nacional. PENALIDADE APLICÁVEL - A multa cabível no lançamento de ofício é a capitulada no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, por inteligência da ementa desse mesmo diploma legal. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO - Não há previsão legal para exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS, bem como a interpretação do termo faturamento, pelos Tribunais Superiores, tem sido, por enquanto, pela manutenção do ICMS em seu valor. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13669
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4716282 #
Numero do processo: 13808.003311/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito á base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76987
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4716273 #
Numero do processo: 13808.003195/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que para a exclusão da responsabilidade, pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06629
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4715164 #
Numero do processo: 13807.010296/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. O reconhecimento de uma lei declarada inconstitucional, ainda que por tempo determinado, implicaria ofensa ao princípio da Supremacia da Constituição, razão porque há de se conceber à Resolução do Senado Federal nº 49/95 efeitos ex tunc, de forma a se aplicar, relativamente à contribuição devida sobre o faturamento, no tocante aos fatos geradores ocorridos até a vigência da MP nº 1.212/95, a alíquota de 0,75%. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (“A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente”), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, “o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS”. MULTA DE OFÍCIO. A diferença de alíquota entre a que foi utilizada para fins de recolhimento e aquela devida, apurada em procedimento de ofício, caracteriza insuficiência de recolhimento, sobre a qual aplica-se multa de ofício, por expressa previsão legal. O princípio do não confisco destina-se ao legislador, sendo defeso ao aplicador da lei afastá-la, enquanto vigente, a este argumento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77695
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade de ofício. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora) e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4718510 #
Numero do processo: 13830.000432/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento à intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.214/84. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11746
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4717738 #
Numero do processo: 13821.000279/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. PIS - IMUNIDADE - INCIDÊNCIA NA VENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO - CF/88, ART. 155, § 3º - A partir da manifestação do STF na decisão plenária no REsp. nº 227.832, julgado em 01/07/99, deve a mesma ser estendida ao julgados administrativos, conforme dispõe o Decreto nº 2.346/97, em seu art. 1º, caput. - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais . LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nrs. 134/90 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nrs. 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84. Uma vez declarada a ilegalidade de portaria ministerial que determinava o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07382
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa López (relatora). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4715051 #
Numero do processo: 13807.007953/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13959
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4714152 #
Numero do processo: 13805.005402/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - (Arts. 31 e 59, do Dec. nr. 70.235/72). Decisão omissa quanto ao exame de aspectos insertos na defesa. O § 1 do art. 147 do CTN não impede a impugnação do lançamento. Processo a que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-03968
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisao de 1a. Instância, inclusive.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4715081 #
Numero do processo: 13807.008461/2001-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/ FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15404
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres