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4841175 #
Numero do processo: 36526.002078/2005-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2000 a 28/02/2004 Ementa: - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ÓRGÃO PÚBLICO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO MATERIAL INSANÁVEL. NULIDADE. De conformidade com o artigo 351 e parágrafo único, da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003, é obrigatória a emissão de documentos constitutivos de créditos previdenciários distintos para cada órgão público da Administração, sob pena de nulidade do lançamento por vício material, uma vez caracterizar-se erro na identificação do sujeito passivo. Órgão Público está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados vinculados ao RGPS que lhe prestam serviços. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.631
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade em dar provimento parcial para excluir, por nulidade, o levantamento DG2 — GFIP Câmara. II) por maioria de votos em declarar a nulidade por vicio material. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a nulidade por vicio formal. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à declaração de nulidade por vicio material, o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

9798731 #
Numero do processo: 35408.000829/2007-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 09/10/2006 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA — DESCUMPRIMENTO — INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Recuso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.510
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4841777 #
Numero do processo: 37317.005781/2002-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/03/1999 a 30/09/1999 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. 1 –Somente será devida a restituição de contribuições, retidas caso subsista saldo em favor do contribuinte após a compensação dos valores quando do recolhimento das contribuições devidas sobre o valor da folha de pagamento dos segurados utilizados na prestação dos serviços. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.619
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9790786 #
Numero do processo: 35410.000526/2005-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 21/12/2004 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 49, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. Embora tempestivo o Recurso Voluntário, este não veio acompanhado do depósito recursal de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, conforme § 1° do artigo 126 da Lei n° 8.213/91 e artigo 306 do Decreto 3.048/99. Todavia, nos termos do artigo 49, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, devem ser adotadas as declarações de inconstitucionalidade declaradas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. PREVIDENCIÁRIO — OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA — DESCUMPRIMENTO — INFRAÇÃO —PENALIDADE. Consiste em descumprimento de obrigação acessória, a empresa cedente de mão-de-obra deixar de destacar onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Recuso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.431
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4610522 #
Numero do processo: 44000.000139/2006-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. ATO CANCELATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DECISÃO-NOTIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DO DIREITO À AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5°, INCISO LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. No presente caso não foram observados os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. 2. Cerceamento de defesa por violação ao artigo 5°, inciso LV da Constituição Federal de 1988. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.425
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular o ato cancelatório de reconhecimento de isenção de contribuições sociais.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

9790767 #
Numero do processo: 36366.000981/2003-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1995 a 31/12/1998 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO — NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — FNDE — DISCUSSÃO JUDICIAL — NÃO CONHECIMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. - PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRLAS É DE 10 ANOS. JUROS MORATÓRIOS. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. Não se conhece o mérito de contribuição em discussão na esfera judiciária. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Departamento da Receita Federal - DRF podem, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/1991. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.408
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4840245 #
Numero do processo: 35380.001373/2005-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1994 a 31/05/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Somente é excluído do RGPS o servidor amparado por regime próprio de previdência social que assegure pelo menos os benefícios previstos no art. 40 da CF. Se o sistema próprio de previdência do Município não assegurar, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte, o servidor será obrigatoriamente filiado ao RGPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.405
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4841689 #
Numero do processo: 37307.001519/2003-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2000 Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 206-00.464
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4840672 #
Numero do processo: 35564.000141/2006-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. O sistema de previdência complementar, de caráter privado, facultativo e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, objetiva garantir a continuidade do padrão de bem-estar correspondente a fase em que o indivíduo laborava. A finalidade precípua da previdência complementar é a de complementar os benefícios de aposentadoria daqueles que auferem remuneração superior ao limite imposto para o RGPS. Não violada a norma contida no art. 28, § 9º, “p” da Lei n° 8.212/1991. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.474
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.Vencidas as Conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, o Dr. Mauricio Boudakian Moysés
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4841040 #
Numero do processo: 36216.011236/2006-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2003 a 28/02/2005 CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUTÔNOMOS E PRÓ-LABORE - BATIMENTO GFIP X GPS-SEBRAE - INCRA - JUROS - MORA - TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE - LEI - NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços. A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.809
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS