Numero do processo: 10410.003115/2002-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória. Tampouco resta caracterizado o cerceamento do direito de defesa, a anular o lançamento, quando os demonstrativos elaborados pela fiscalização detalham o quantum apurado e a infração imputada é descrita com precisão. Preliminares rejeitadas. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. A COFINS devida pelas empresas concessionárias de veículos é calculada sobre o faturamento total obtido com a comercialização das mercadorias, não se admitindo a exclusão dos valores pagos aos fabricantes, exceto aqueles referentes à aquisição de automóveis novos, em que havida a substituição tributária determinada pelo art. 44 da MP nº 1.991-15, de 10/03/2000, afinal MP nº 2.158-35, de 24/08/2001. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Suposto caráter confiscatório da multa de ofício fixada pela legislação, bem como alegações de ofensa a outros princípios constitucionais, são matérias que não podem ser apreciadas no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10097
Decisão: Por unanimidade de voto, rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa; e no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10325.000021/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - Efeito vinculante da decisão do STF que julgou a constitucionalidade da contribuição. Efeitos ex tunc. BASE DE CÁLCULO - Inclusão do ICMS. LEGITIMIDADE - Precedentes deste Conselho e do judiciário. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04008
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10247.000009/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E PRAZO PARA RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se aplicando ao processo administrativo as normas do Código de Processo Civil relativas a litisconsórcio, mormente se trate de situação fática que seria, em tese, apenas caracterizadora da assistência processual, considera-se perempto o recurso apresentado fora do prazo de trinta dias da ciência do acórdão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78538
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Evangelaine Faria da Fonseca.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10325.000175/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13911
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10325.000020/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95. Precedentes do STJ e da CSRF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10283.001737/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO - NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL: A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-12100
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a esfera administrativa.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10314.006027/95-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IOF - DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que se verifica o inadimplemento da obrigação de exportar, relativamente às exportações em Regime Especial de drawback. SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo do IOF/câmbio é o comprador da moeda estrangeira (art. 2, Decreto-Lei nr. 1.783/80). A responsabilidade da instituição financeira autorizada a operar em câmbio cinge-se à sua cobrança e recolhimento (art. 3, inciso III, Decreto-Lei nr. 1.783/80), não sendo hipótese de substituição tributária, prevista no art. 121, parágrafo único, inciso II, do CTN. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-71831
Decisão: Por unanimidade de votos anulou-se o lançamento não identificado do sujeito passivo.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10283.004575/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - EXCLUSÃO DA EXIGÊNCIA: Verificado que parcelas da exigência já tinham sido objeto de lançamento anterior ou que foram constituídas com base em ato legal, antes do prazo necessário para que adquirisse eficácia (MP nº 1.212/95), é de se cancelar o lançamento na parte afetada por essas circunstâncias. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13548
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10247.000017/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E PRAZO PARA RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se aplicando ao processo administrativo as normas do Código de Processo Civil relativas a litisconsórcio, mormente se trate de situação fática que seria, em tese, apenas caracterizadora da assistência processual, considera-se perempto o recurso apresentado fora do prazo de trinta dias da ciência do acórdão de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78548
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Evangelaine Faria da Fonseca.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10410.000285/98-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÁQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). 2) Entretanto em face da peculiaridade do caso concreto, onde o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 230.337-RN, pronunciou-se a constitucionalidade da incidência contribuições Sociais sobre as empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, no campo de incidência das contribuições sociais. MULTA DE OFÍCIO - O Não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. JUROS DE MORA - ENCARGOS DA TRD - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). 2 ) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no par´qgrafo 4º, do artigo 1º, da Lei de Introdução do Código Civio, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. CORREÇÃO MONETÁRIA - UFIR - A correção monetária não representa acréscimo, mas mera atualização do valor da moeda corroída pela inflação. O recolhimento do tributo corrigido monetariamente não signica majoração, mas simples preservação do poder aquisitivo da moeda. 2) A conversão do crédito tributário em UFIR, com base na Lei nº 8.383/91, com vigência a parit de 01/01/92, não se vincula ao princípio da anterioridade e da irretroatividade, por se tratar de simples reposição do poder aquisitivo da moeda, não se constituindo em majoração do tributo (aart. 97, II do CTN). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73125
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
