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4646815 #
Numero do processo: 10166.100059/2005-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Devida a multa, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Descabe a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora, decorrendo tão-somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação acessória. A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco.
Numero da decisão: 303-34.218
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4647303 #
Numero do processo: 10183.003998/2002-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O prazo para o contribuinte apresentar seu inconformismo com relação à decisão proferida em primeira instância administrativa de julgamento é de 30 (trinta) dias da ciência daquele julgado (art. 33 do Decreto nº 70.235/72). RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37002
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4647694 #
Numero do processo: 10209.000669/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM. RESOLUÇÃO ALADI 232. Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. No âmbito da ALADI admite-se a possibilidade de operações através de operador de um terceiro país, observadas as condições da Resolução ALADI n°232, de 08/10/97. Recurso provido
Numero da decisão: 303-32.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4645697 #
Numero do processo: 10166.006027/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 25/04/2003 a 31/12/2003 Ementa: SIMPLES. Tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei nº 10.964/04, com a redação dada pela Lei no 11.051, de 29 de dezembro de 2004, que declara, através do Ato Declaratório Executivo SRF nº 8, de 18 de janeiro de 2005 em seu artigo único, que fica excetuada da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38616
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecidos e providos os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4643586 #
Numero do processo: 10120.003585/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorrido entre a data da intimação da decisão de primeira instância e a da apresentação do recurso voluntário, conforme disposto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4644222 #
Numero do processo: 10120.007795/2003-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, tornando-se preclusa na esfera administrativa. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.356
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por preclusão, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4646933 #
Numero do processo: 10183.000252/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/96/GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Conforme a legislação vigente, MP 2.166-67/01, observa-se a validade das informações relativas às áreas de reserva legal e de preservação permanente. caso se comprove posteriormente que a sua informação não é verdadeira, fica o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos no diploma legal, sem prejuízo de outras sanções penais aplicáveis. também o avaliador, responsável técnico, está obrigado sob as penas da lei pelo laudo apresentado. As informações fornecidas pelos engenheiros autores dos laudos agronômicos não foram infirmadas não foram objeto de exame investigatório, e não podem ser sumariamente desconsideradas por serem idôneas até prova em contrário. Para o imóvel com área superior a 200,0 ha e inferior a 500,0 hectares, a área servida de pastagem aceita será a menor entre a declarada e a obtida pelo quociente entre o número de cabeças de rebanho ajustado e o índice de lotação mínimo legal. Havia incosistências nos dados inicialmente declarados pelo contribuinte e foi encaminhada retificação. A rasura no n° do código de cadastro constante da declaração retificadora é de autoria não esclarecida, não pode ser simplesmente atribuída ao declarante, e, portanto, deve ser o seu conteúdo considerado até prova em contrário. O lançamento é improcedente. No que diz respeito ao cálculo do tributo devido, devem ser consideradas as informações prestadas na declaração de 30/09/1996, para consideração do grau de utilização e alíquota correspondente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4645258 #
Numero do processo: 10166.001539/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa a própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34559
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4644562 #
Numero do processo: 10140.000633/95-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — CONCOMITÂNCIA — A existência de ação judicial discutindo a validade do lançamento instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis, atribuição reservada ao Poder Judiciário, conforme dispõe o inciso I, alínea "a", do artigo 102 da Constituição Federal. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 301-31.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso, em razão de a matéria estar sob discussão na via judicial em ação civil pública, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4646741 #
Numero do processo: 10166.023848/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios diferentes daqueles a que se refere o artigo 59, do Decreto 70.235/72. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31 do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto