Numero do processo: 18336.000613/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA. A denúncia espontânea, conforme disposto no art. 138 do CTN, constitui-se no reconhecimento por parte do contribuinte de infringência à legislação e deve ser acompanhada do pagamento do tributo devido e dos acréscimos legais incidentes, afastando a aplicação de quaisquer penalidades.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 301-32417
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Estiveram presentes os advogados Dr. Ruy Jorge Pereira Filho OAB/DF nº: 1.226 e Drª. Micaela Domingos Dutra OAB/RS nº: 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 16707.002990/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR – ESTADO DE EMERGÊNCIA – A declaração pela autoridade municipal de “estado de emergência” não se confunde com o estado de calamidade para o qual a legislação de ITR presume a utilização de 100% da terra.
GUT – Com base no princípio da verdade material o grau de utilização da terra pode ser retificada após a apresentação da DITR desde que subsidiada por prova material adequada. Os laudos e verificações posteriores para serem considerados devem atender aos métodos técnicos de provar a utilização feita no passado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33093
Decisão: Decisão: Por unanimidade deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10845.005822/93-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Importação. Classificação. A norma interpretativa somente retroage
quando não acarreta novo gravame ou multa; Prevalece sempre a
legislação da época para classificação.
Numero da decisão: 301-27979
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10845.005657/92-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: 1- O prazo decadencial para o procedimento da revisão aduaneira é de
05 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador do Impposto de
Importação.
2- As consultas sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis
a matéria de classificação de mercadorias, quando formuladas durante a
vigência da antiga Nomenclatura de mercadorias NENCCA - perderam sua
validade com o advento do Sistema Harmonizado (01/01/89).
3- O produto savinase 6.0 T, da forma como foi importado, trata-se de
uma Preparação à base de Enzimas Proteolítica, Polissacarídeos, Sais
Inorgânicos e Poli (oxietileno) Glicol, classificando-se no código
TAB/SH 3507.90.0200.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33392
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10912.000038/91-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Falta de mercadoria importada. Não
se toma conhecimento da impugnação por intempestiva. Recurso negado.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32316
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10845.003669/90-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: G.I. emitida previamente ao registro da D.I., embora após o embarque
da mercadoria estrangeira no exterior e de sua entrada no País.
Aplicável a multa prevista no artigo 526, inciso VI do R.A.
Desclassificação da infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-26888
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES
Numero do processo: 10845.001265/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Importação - Vistoria Aduaneira - A responsabilidade pelos tributos
apurados em relação a avaria de mercadoria importada é de quem lhe deu
causa (parágrafo único do art. 6º do D.L. 37/66, regulamentado pelo
art. 478 do R.A.) - Responsabilizado o transportador.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27997
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10845.006339/90-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FALTA DE MERCADORIA. IMPORTAÇÃO SEM G.I. A errônea indicação do
código de identificaçào de mercadorias importadas por si só não é
suficiente para caracterizar a falta de mercadoria ou a sua
importação sem G.I. Inaplicáveis as penalidades dos artigos 521, II,
"d" e 526, II, do R.A. RECURSO PROVIDO.
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32367
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10845.002390/93-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DENÚNCIA ESPONTANEA. A Visita Aduaneira não pode ser considerada como
Procedimento Fiscal relacionado com a infração para os efeitos da
Denúncia Espontânea, devendo, portanto, ser a mesma acatada.
Numero da decisão: 303-28409
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10907.000382/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. EQUIPAMENTO IMPORTADO MEDIANTE DESPACHOS PARCIAIS REGULARES. Forno industrial para fusão de vidro. Demonstrados os despachos parciais, as partes descritas em cada DI tem a classificação do equipamento completo indicado na GI correspondente - "IN CASU", pertencem à Portaria 8.417/80 da TEC, onde aparecem nominalmente citados. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28941
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
