Numero do processo: 10926.000169/96-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECISÃO - NULIDADE.
É nula a decisão que não enfrenta os argumentos de mérito suscitados na Impugnação de Lançamento, configurando-se preterição do direito de defesa do sujeito passivo.
Anulado por unanimidade.
Numero da decisão: 302-34962
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10930.003090/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-36.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10880.035433/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE RURAL - ITR.
Retificação de dados após o lançamento do ITR.
Alteração do grau de utilização GUT, com prova irrefutável, deve ser apreciado após lançado o tributo.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 303-29.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação, vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, relator, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. No mérito por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Anelise Daudt Prieto e Carlos Fernando Figueiredo Barros. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10907.000898/2004-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Exercício: 2004
DRAWBACK-SUSPENSÃO GENÉRICO. COMPETÊNCIA DA SRF PARA APROFUNDAR A VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL JÁ REALIZADA PELA SECEX. VINCULAÇÃO FÍSICA ATENUADA. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. É da SECEX a competência para a concessão, prorrogação e aditamento dos atos concessórios. A ação fiscal da SRF não pode e não deve se dar em oposição ao trabalho da SECEX, mas em sua complementação. É à SECEX que cabe examinar o relatório de comprovação do drawback apresentado pelo beneficiário, e restringindo-se a uma mera verificação documental atestar, ou não, o seu cumprimento. No caso, o cumprimento do regime especial nos termos contratados foi confirmado documentalmente. Igualmente inquestionável é a competência da SRF para fiscalizar o cumprimento das condições assumidas, aprofundando a auditoria, em complemento à mera verificação documental antes realizada pela SECEX, sendo despiciendo repetir o mesmo trabalho realizado pelo outro órgão e, principalmente sendo-lhe vedado invadir sua competência. O indício de conduta faltosa, propiciado por equívoco formal, deve levar a uma investigação mais profunda tendente a demonstrar concretamente aquilo que a presunção inicial apenas pode sugerir, mas não provar. Da SRF se espera fiscalização propriamente dita com vistas a verificar a efetividade da utilização dos insumos e a materialidade das exportações compromissadas. As evidências são tanto de que houve o cumprimento do compromisso de exportação assumida pela recorrente, como também de que os produtos finais utilizaram os insumos importados no período de vigência do regime especial, embora tenha havido por parte do importador o erro de não informar no rol de DI’s especificadas o número do ato concessório do drawback que, entretanto, estava vigente e amparava aquela quantidade e qualidade de mercadorias. Não houve decadência, nem prescrição, e muito menos houve preclusão do direito do contribuinte de reclamar a repetição do indébito. A autoridade aduaneira dispõe de cinco anos para a revisão aduaneira, e estava ao seu alcance a constatação de que aqueles insumos e matérias-primas, cujas DI’s foram omissas em indicar a vinculação a um ato concessório vigente e válido, efetivamente compuseram a linha de produção dos veículos exportados. Da mesma forma que quando resulta comprovado o adimplemento do compromisso estabelecido no ato concessório do regime especial, descabe a cobrança dos tributos aduaneiros cuja exigibilidade estava suspensa, e o Termo de Compromisso ajustado perde sua utilidade, cabe neste caso reconhecer que o recolhimento efetuado a título de imposto de importação foi indevido, devendo ser confirmado o direito de restituição.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO.
A SRF deve restituir o que foi indevidamente recolhido a título de tributo aos cofres públicos, com o mesmo critério de atualização que impõe aos devedores do fisco, ou seja, na forma preconizada na NOTA COSAR/COSIT nº 08/97.
Numero da decisão: 303-34.888
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a preliminar de diligência levantada pelo Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, vencida também a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para
reconhecer o direito à restituição do indébito recolhido a título de Imposto de Importação, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro fará declaração de voto. Por maioria de votos, conceder a atualização monetária somente com base nos índices previstos na NE COSAR/COSIT 08/97, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e
Marciel Eder Costa, que deram provimento para conceder os expurgos na forma da jurisprudência da CSRF.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10930.002256/2005-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-34.605
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10907.001043/95-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A opção pela via judiciária importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo a estas pronunciamentos referentes à matéria objeto da pretensão judicial, bem como às dela decorrentes.
Recurso não conhecido por maioria.
Numero da decisão: 302-34916
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10921.000402/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/02/2003
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. Se o contribuinte aceita a classificação fiscal indicada pelo Fisco, que, por sua vez, é diversa da indicada pelo contribuinte nos documentos aduaneiros, não há que recorrer da multa por classificação incorreta, visto que se trata do caso típico de sua aplicação.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO QUE SE TRATA DA MULTA POR DESCRIÇÃO INEXATA DA MERCADORIA.
Há de ser mantida a multa pela descrição inexata da mercadoria,
quando em todos os documentos aduaneiros o contribuinte não
indicou corretamente a descrição correta da mercadoria importada.
PAGAMENTO COM 50% de redução da multa. O pagamento ocorreu antes que houve expressa vedação à redução da multa objeto deste processo, assim, válido o pagamento com a redução.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.559
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10880.042158/90-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O Recurso deve vir amparado por provas concretas, de modo a amparar as alegações da recorrente. Na ausência de provas, é de se improver o Recurso.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10907.000809/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – ALÍQUOTA DE DESTAQUE TARIFÁRIO “EX”
A alíquota estabelecida pelo “ex” somente se aplica a partir de sua publicação, não retroagindo à data do pedido para quem o solicitou.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
JUROS DE MORA. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC.
Compete à autoridade administrativa aplicar e exigir o cumprimento das disposições contidas em lei, tendo em vista o caráter vinculado de sua atuação. A cobrança de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic está prevista em lei.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10909.002945/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 3° e 4° TRIMESTRES 1999. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando prevista na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna.
Numero da decisão: 303-33.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
