Numero do processo: 10660.001886/99-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Afasta-se a preliminar de decadência de pedido de repetição de indébito relativo a pagamentos indevidos da contribuição ao FINSOCIAL, quando requerido no prazo de cinco anos contado da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95. Autos remetidos à instância a quo para exame do mérito.
Numero da decisão: 303-31.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10620.001226/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1998.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Área de Reserva Legal averbada posteriormente ao fato gerador só pode ser aceita com prova inequívoca da sua existência.
MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação de multa de ofício, relativamente ao lançamento de ofício do ITR, por força do art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/94, c/c art. 14, § 2º, da Lei nº 9.393/96.
TAXA SELIC.
A exigência da taxa Selic foi determinada pelo art. 61 § 3º, da Lei 9.430/96, que se encontra em plena vigência, portanto, é de aplicação obrigatória pela administração tributária.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36324
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, relatora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 10675.001877/96-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1995 - REFORMULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A revisão do VTNm fixado, conforme previsto no art. 3 º, § 4º, da Lei nº 8847/94, no curso do processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário, regulado pelas disposições do Decreto nº 70235/72, só é admissível em relação à propriedade objeto da tributação e não ao valor fixado para todo o município através de Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal.
Não apresentada prova suscetível de revisão da base de cálculo estabelecida, é mantido o valor do ITR estampado na Notificação de Lançamento contestada.
MULTA DE MORA - Incabível a sua exigência
JUROS DE MORA - Cabível a sua exigência
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34708
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que excluiam, também, os juros de mora. Designada para redigir o voto quanto aos juros a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10675.002957/2003-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, parágrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37176
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10675.002884/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO - DCTF ENTREGUE FORA DO PRAZO - PENALIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Inaplicáveis as disposições do art. 138, do Código Tributário Nacional, para fins de exclusão de responsabilidade por infração decorrente do descumprimento de obrigação acessória, não vinculada a qualquer exigência tributária, no caso a apresentação da DCTF fora do prazo regulamentar. Precedentes do STJ.
LEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - PREJUDICIAL DE MÉRITO.
É defeso aos órgãos administrativos de julgamento decidir sobre a legalidade e/ou constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico brasileiro, tarefa de exclusiva competência do Poder Judiciário, especificamente do E. Supremo Tribunal Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37185
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10670.000989/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ITR – TRIBUTAÇÃO PERMANENTE – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental – ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37631
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10670.001028/2004-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA: A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.872
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10670.000306/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO.
A existência de débito junto à Dívida Ativa da PGFN, cuja exigibilidade não esteja suspensa, impõe a confirmação da exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30566
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10611.000854/00-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF. FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL
Recurso voluntário interposto sem a prova, nos autos, do competente depósito recursal prévio de que trata o § 2º, do art. 33, do Decreto nº 70.235/72, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 1.973-65, de 28/08/00.
Não se conhece do recurso por falta de requisito de admissibilidade.
Não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro
Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso por falta do deposito recursal
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10620.000274/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
a teor do artigo 10, § 7º da nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
