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4704049 #
Numero do processo: 13127.000003/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO 1994. O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela SRF quando inferior ao um valor mínimo fixado, de acordo com o artº 2º da IN SRF nº 16/95. O VTNm, por hectare, é fixado pela SRF e abrange todos os imóveis rurais existentes em um dado município, de acordo com o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94. Os Delegados da Receita Federal de Julgamento observarão preferencialmente em seus julgados, o entendimento da Administração da SRF, entre outros atos, em Instruções Normativas, de acordo com o item IV da Portaria SRF nº 3.608/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-29.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4704288 #
Numero do processo: 13133.000211/96-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - OMISSÃO – Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33253
Decisão: Decisão; Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração para retificar o acórdão embargado, para não conhecer do recurso voluntário por opção pela via judicial.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4704759 #
Numero do processo: 13160.000051/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1995 PRECLUSÃO Considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada na impugnação, não competindo ao Conselho de Contribuintes apreciá-la (Decreto nº 70.235/72, art. 17, com a redação dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532/97). Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 302-35016
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. Designada para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de nulidade a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de não se conhecer do recurso por preclusão, argüída pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que a rejeitaram. O Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior fará declaração de voto da nulidade.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4703731 #
Numero do processo: 13116.000986/2004-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. A comprovação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Tendo sido comprovado nos autos as áreas de preservação permanente e reserva legal por meio de laudo técnico nos moldes da NBR 8.799, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.067
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4706164 #
Numero do processo: 13527.000055/91-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRADO FISCAL. NULIDADE. É nulo o presente feito por não haver sido efetuado novo lançamento segundo as normas ditadas pelo PAF, tendo in casu ocorrido cerceamento do direito de defesa. PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO MONOCRÁTICA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-34983
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4705450 #
Numero do processo: 13410.000088/2002-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ITR 1997 – EXERCÍCIO 1998 - ACORDÃO DRJ/REC N° 05.787, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003 - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ACATADA – PROCESSO JULGADO IMPROCEDENTE – LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR IMPOSTO QUANDO EFETIVADO O PAGAMENTO DO ITR PELO CONTRIBUINTE – CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO APÓS DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DO FATO GERADOR. Descabida a cobrança de Imposto Suplementar para exigência de ITR, quando o contribuinte efetuou o pagamento do valor originalmente apurado e a ciência do Auto de Infração somente foi realizada após decorridos o prazo de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador. Deve ser considerada improcedente a exigência do crédito tributário. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4707851 #
Numero do processo: 13609.000940/2003-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita aquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36789
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4704298 #
Numero do processo: 13133.000265/2005-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000, 2001, 2003 DCTF. ANOS-CALENDÁRIOS 2000 A 2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Estando prevista na legislação aplicável em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação, é cabível a multa pelo atraso na entrega das DCTF. É devida à multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.907
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento parcial para excluir a imputação relativa aos exercícios de 2000 e 2001. Designado para redigir o voto o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4703703 #
Numero do processo: 13116.000840/2004-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Comprovada a intenção do contribuinte em aderir ao sistema, por meio de recolhimento de tributos em Darf-Simples e apresentação de Declarações Anuais Simplificadas, a opção há que ser retificada de ofício, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16/02. SIMPLES. OPÇÃO. A norma excludente de opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES, quanto ao exercício de uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº. 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade cujo exercício haja exigência legal de habilitação profissional, tem seu limite de interpretação. Ao se verificar que a semelhança não se dá por completo, há que ser considerada válida a opção do contribuinte. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4707940 #
Numero do processo: 13619.000049/96-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao Acórdão 303-31.930, 17/03/05. O acórdão 303-31.930 reconheceu ser o Recurso Voluntário tempestivo, tomando conhecimento do mesmo, o que não procede, levando ao acatamento dos Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que apontou a obscuridade temporal. RECURSO INTEMPESTIVO. A ciência da decisão de primeira instância foi dada à impugnante em 24/06/2003 e o interessado somente compareceu aos autos para apresentar recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes em 25/07/2003, ou seja, fora do prazo legal. NÃO SE CONHECE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-33.064
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração ao Acórdão n° 303-31.930, de 17/03/2005, e retificar o voto para não se tomar conhecimento do recurso voluntário, po intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marciel Eder Costa