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4617382 #
Numero do processo: 10711.004270/2006-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 22/03/1999 DESPACHO ANTECIPADO LICENÇA DE IMPORTAÇÃO A licença de importação, regularmente emitida e vinculada à declaração de importação, cumpriu a sua função no que respeita ao tratamento administrativo, mormente quando reveste a condição de ato administrativo vinculado. Não cabe, pois, a exigência de multa por falta de LI no curso do despacho aduaneiro de importação em razão do vencimento do prazo por falta de previsão legal. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.135
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,negar provimento ao recurso de ofício,nos termos do voto relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4611840 #
Numero do processo: 13708.001991/2003-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a pratica de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-35.023
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4617503 #
Numero do processo: 10768.001328/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/1990 a 31/01/1991 Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. - O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, até o advento da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A partir desta data passa a ser de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da referida contribuição poderia haver sido constituído. Havendo o contribuinte tomado conhecimento do lançamento tributário em 26/01/00, os períodos de apuração concernentes ao Finsocial compreendidos entre 01/01/90 a 31/01/91 e de 01/03/91 a 30/06/91, encontram-se decaídos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.961
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, George Lippert Neto, Adriana Giuntini Viana e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4617223 #
Numero do processo: 10675.004735/2004-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das Áreas de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei n° 9.393/96, modificado pela MP n° 2.166- 67/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.230
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que davam provimento parcial.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4616253 #
Numero do processo: 10120.008552/2004-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILDADE. Comprovado que a recorrente, pequena sociedade empresária, se dedica ao ramo de fabricação e comércio de painéis de comando e controle/automação elétricos, executados por técnicos de nível médio, que independe de autorização legal para realização de seus objetivos, comprovado devidamente o não exercício de qualquer atividade impeditiva, e ainda, que o ramo exercido pela recorrente não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o DESPACHO DECISÓRIO que a excluiu do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-35.044
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiuza

4617643 #
Numero do processo: 10814.018215/96-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 27/08/1996 LEGITIMIDADE PASSIVA. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO DECADÊNCIA. Afastadas as preliminares argüidas, bem como a prejudicial de decadência. Sobre a legitimidade passiva, é fato incontroverso que na data de concessão do regime especial de trânsito aduaneiro, bem como na data do despacho para o trânsito, o preposto, além de empregado, era agente credenciado pela empresa ora recorrente junto à SRF, gozava de mandato da representada para tais atividades, tendo atuado como seu representante em diversas situações nas quais se concedeu o mesmo regime especial. Ademais, a recorrente reconhece que tal mandato só foi cassado depois dos fatos e por conta deles. Sobre as pretensas razões de nulidade, ao contrário do que disse a recorrente, os autos de infração foram cientificados à sua Diretora de Finanças, conforme documentos acostados, e não se constatou nenhuma infração ao art.9º do PAF. Na linha doutrinária e jurisprudencial da instrumentalidade do processo, as defesas apresentadas nas duas instâncias administrativas revelam completo entendimento da acusação fiscal e demonstram o seu enfrentamento de forma integral, desfazendo qualquer suspeita de cerceamento ao direito de defesa no curso do presente processo. Obtida a concessão para o regime especial de trânsito aduaneiro com suspensão de tributos, não houve qualquer antecipação de pagamento, portanto, a regra decadencial se encontra no art.173, I, do CTN e não houve a decadência. TRÂNSITO ADUANEIRO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Nos termos da legislação, civil e tributária, a ora recorrente não tem como se esquivar de sua condição de mandante. No caso o mandatário, Sr. João Gouveia, não apenas era funcionário e preposto da ora recorrente, mas foi também especificamente credenciado como representante da empresa perante a SRF para o fim de providenciar a DTA, o desembaraço das mercadorias e a assunção de responsabilidade pelas obrigações tributárias, cambiais e outras, conforme consta do Termo de Responsabilidade. AFASTAMENTO DAS MULTAS AGRAVADAS DE 150% LANÇADAS. Descabe, no caso, a aplicação das multas agravadas, lançadas com relação ao I I e ao IPI-v, por ausência de comprovação de dolo da recorrente. Eliminadas as multas agravadas, desde o julgamento proferido na instância a quo é também descabido qualquer lançamento por parte da DRJ, à qual falece competência de lançar multa de ofício com suporte normativo distinto do verificado no instrumento de constituição das multas. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. A responsabilidade pela infração ao controle aduaneiro das importações, pelos elementos constantes destes autos pode ser pessoalmente imputado ao Sr. João Gouveia, que quanto a isto extrapolou os poderes emanados da procuração dada pelo representado, mas não pode ser imputado à ora recorrente, que quanto a ela não foi demonstrado nenhum dolo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 303-34.060
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de ilegitimidade passiva e de nulidade do auto de infração. Por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência, sendo que os Conselheiros Marciel Eder Costa, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar os lançamentos das multas de ofício e administrativa, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, que mantinha a multa administrativa, e Anelise Daudt Prieto, que negava provimento.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4617180 #
Numero do processo: 10675.000277/2004-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei nº 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.761
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

4616134 #
Numero do processo: 10074.000300/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 17/02/1993 a 14/06/1994 Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO -CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O produto de nome comercial TEXLIN 410, registrado como Trietilenotetramina, Tris (aminoetil) amina, piperiziniletilenodiamina e N,N'-bis (2-aminoetil) piperazina, não se confunde com o TEPA, sendo calssificado na posição NCM 3824.90.89. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33191
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4289940 #
Numero do processo: 10825.001593/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES FEDERAL. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS. A retroatividade dos efeitos da exclusão do Simples Federal está determinada expressamente na norma tributária de regência, Lei nº 9.317/96, pelo que descabida a contestação do contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos pela empresa contra o Acórdão nº 303-35.482/08, por omissão quanto a questão não apreciada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4433432 #
Numero do processo: 13807.003258/00-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 9 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar nº. 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Art. 72-A do RICARF. Recurso Especial da Fazenda Nacional provido parcialmente.
Numero da decisão: 9303-002.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer a decadência até março/1990. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto da CSRF Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO