Numero do processo: 13805.004873/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INTIMAÇÃO - Nos casos de utilização da via postal, se considera feita a intimação no domícilio fiscal do contribuinte, conforme apurado no AR, ainda que entregue na Portaria de edifício de andares com múltiplas salas ou apartamentos, pertencentes a proprietários diversos.
PEREMPÇÃO - A protocolização do recurso quando já decorridos mais de 30 dias contados da ciência da decisão impede seu conhecimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-93.293
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso por força de decisão judicial e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.003126/94-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da COFINS restou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 01, pelo que devida a contribuição.MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72265
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13805.009764/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Decisão de primeira instância que não aborda todos os aspectos da impugnação.
Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-10.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13819.002470/98-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. PIS.
DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o art. 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira Seção STJ (EREsp nº 101.407/SP).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, quanto à preliminar de decadência. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, nesta parte. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rogério da Silva Venancio Pires.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13805.003176/95-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O julgador, antes de incursionar no mérito da peça recursal, deve fazer o juízo de admissibilidade do mesmo. Não atendido o pressuposto recursal da tempestividade, fica afastada a cognição da peça recursal. Recurso voluntário não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-74008
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13807.002779/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inexiste cerceamento do direito de defesa quando a descrição dos fatos seja suficiente para a compreensão dos fatos que deram origem ao lançamento. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO ANTERIORMENTE À CIÊNCIA DA DECISÃO NO PROCESSO DE RESSARCIMENTO DE IPI. Ainda que se tenha dado ciência do lançamento, decorrente de compensação indevida, anteriormente à ciência do despacho decisório que julgou inexistente o crédito compensado, não há nulidade na autuação, se todos os demais procedimentos relativos aos procedimentos decorrentes foram obedecidos, não prejudicando a defesa do contribuinte. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Prevendo a legislação da época do lançamento a sua necessidade para o caso de vinculação indevida ou incorreta de débitos em DCTF, reputa-se corretamente efetuado o lançamento. NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PIS. COMPENSAÇÕES COM O PRÓPRIO PIS. COMPROVAÇÃO. Para afastar o lançamento de ofício, as compensações efetuadas na escrituração devem ser comprovadas. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a lei (Lei nº 10.833, de 2001) que tenha limitado a aplicação de multa de ofício, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78431
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares argüidas; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à possibilidade de compensação do crédito-prêmio. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e b) por unanimidade de votos, no concernente às demais matérias, deu-se provimento parcial para determinar a adoção do critério da semestralidade da base de cálculo do PIS e a substituição da multa de ofício pela de mora, nos casos declarados em DCTF. Esteve presente ao julgamento o Advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13805.003830/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e outro
Ano-calendário de 1994
MULTA DE OFÍCIO – NÃO CABIMENTO – APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MAIS BENÉFICA - não é cabível o lançamento de multa de ofício em procedimento fiscal tendente a constituir crédito tributário que tenha sua exigibilidade suspensa por medida judicial concedida em data anterior ao início da ação fiscal.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – O decidido em relação à exigência principal aplica-se às exigências decorrentes, tendo em vista a relação de causa e efeito entre elas.
Recurso de Ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13807.006285/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO NO PERÍODO ENTRE 09/89 A 03/92 - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos, a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de triburos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso parcialmento provido.
Numero da decisão: 201-75129
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.004776/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. PERÍODO PRÉ-OPERACIONAL. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. Não cabe imputação de falta de adição ao lucro líquido na determinação do lucro real (excesso de pró-labore e gratificações a dirigentes) e glosa de custos ou despesas operacionais (depreciação de bens do ativo permanente) se a pessoa jurídica não apropriou os respectivos custos ou despesas operacionais na conta de resultados e nem apurou os resultados do período, por entender que se encontrava em fase pré-operacional ou fase de implantação por etapa.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. Não cabe imputação de omissão de receitas, de valores correspondentes a abatimentos/deduções de receitas efetuadas em relatórios de movimento diário (sem registro nos livros fiscais e comerciais) por mera suspeita de que poderiam ser receita omitidas.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93898
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.003105/96-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO – Tendo em vista o disposto no parágrafo único do 154 c/c os parágrafos 1º e 2º do artigo 171 do Regulamento do Imposto de Renda, no caso de observância quanto a período-base de apropriação de custos/receitas, o fisco deve recompor os resultados dos períodos base envolvidos para, dessa forma, apurar falta de recolhimento do tributo ou de postergação no seu pagamento, seguindo-se, inclusive, orientação contida no Parecer Normativo COSIT 02/96
DIFERENÇA IPC/BTNF – Ao admitir a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC e a variação do BTN Fiscal, o artigo terceiro da Lei número 8200/91 validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizaram os índices relativos ao IPC, em vez do BTNF, deixando de definir como infração ao artigo primeiro da Lei 7.799/89.
VARIAÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE – O depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, permanecendo à disposição do Juízo, não cabendo, pois, a sua atualização enquanto não for definitivamente solucionada a pendenga judicial ou, se for o caso, houver desistência da ação judicial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93268
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
