Numero do processo: 12466.002851/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/08/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA POR ERRO DE
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A correta descrição do produto aliada à tipicidade fechada da
norma penal. afasta a aplicação da penalidade por falta de guia de importação prevista no art. 526, inciso II do Regulamento
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n°. 91.030.85.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONSULTA PENDENTE DE
SOLUÇÃO.
Na pendência de solução de consulta sobre a classificação fiscal
de mercadoria, descabe a aplicação de penalidades pela
utilização de posição tarifaria diversa daquela que venho a ser definida na solução de consulta.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESCRIÇÃO INCORRETA.
Não é aplicável a norma ísentiva penal, prevista no Ato Declaratório Normativo COSIT n°. 12/97, quando Ficar constatado que a descrição incorreta das mercadorias importadas implicou deslocamento da classificação fiscal do produto para outra posição que não a adequada ao caso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 301-33.941
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade. em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa da adição n° 1, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingos (Relator), George Lippert Neto, Adriana Giuntini Viana e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10768.018389/2002-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por
homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o
termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de
ocorrência do fato gerador. A decadência das contribuições
sociais se submete às regras do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13571.000080/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade do lançamento cuja narrativa
dos fatos e enquadramento legal estejam adequadamente
consignados, possibilitando o exercício do direito de defesa e
ainda, quando ausentes os pressupostos do art. 59, inciso I e 11
do Decreto 70.235/72, quais sejam, os atos e termos lavrados
por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos
por autoridade incompetente ou com preterição do direito de
defesa. Preliminar rejeitada.
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
O direito de compensar o PIS recolhido com base na legislação
inconstitucional extingue-se em cinco anos, contados do
pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005
esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de
pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados
da extinção do crédito que, no lançamento por homologação,
ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art.150 do CTN.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA
O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e
extemporâneo enseja o pagamento de multa e juros de mora cuja
natureza se caracteriza pelo caráter compensatório ou
reparatório. Sua inobservância acarreta a aplicação de multa de
ofício de caráter punitivo.
PEDIDO DE PERÍCIA.
A perícia visa à formação da convicção do julgador devendo ser
indeferido o pedido quando a autoridade julgadora entender
prescindível.
MULTA DE OFÍCIO. CONFLITO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
A atendimento aos princípios constitucionais deve ser observado
pelo legislador. Após a norma ser positivada cabe à autoridade
administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a
instituiu.
PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do
parágrafo único do art. 6° da LC nº 7/70, corresponde ao
faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato
gerador, sem correção monetária até a data do respectivo
vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem
direito de apurar o eventual indébito com base neste critério,
ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade
administrativa competente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-79.295
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas; e 11)no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: a) por maioria de votos: a.l) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), José Antonio Francisco e Walber José da Silva, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor nesta parte; e a.2) para reconhecer a semestralidade da base de
cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva; e b) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à multa de mora em razão da denúncia espontânea.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS - Relator ad hoc
Numero do processo: 10845.007704/86-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.613
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligencia a Repartição de origem (DRF-Santos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IVAR GAROTTI
Numero do processo: 10835.001891/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LAPSO MANIFESTO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos interpostos para a devida retificação do julgado anterior.
DECADÊNCIA – COFINS – Nos casos de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 101-96.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para re-ratificar o acórdão nr. 101-95.705, sessão de 17.08.2006, rejeitando a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 13037.000104/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. VTN. PRINCIPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO.
A fixação de VTN mínimo diferente de valor fixado pelo município para fins fiscais não ofende o art. 152 da CF/88, que veda a tributação diferenciada de bens Sou serviços em função de sua procedência ou destino.
ITR/94. VTNm, REVISÃO. LAUDO.
A revisão do lançamento efetuado com base no VTNm depende da apresentação de laudo técnico em conformidade com a NBR 8799/85 da ABNT.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes lório Aranha Oliveira (Suplente).
Nome do relator: LUIZ SERGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10830.000374/88-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - INCENTIVOS FISCAIS Á EXPORTAÇÃO, AUTORIZADOS Á VENDA DE PRODUTOS DE ORIGEM NACIONAL NO MERCADO INTERNO, NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO-LEI Nr. 1.335/74. A base de cálculo desses incentivos é a mesma que corresponderia a uma operação no mercado interno, sem ditos incentivos. O valor dos produtos (insumos) fornecidos e que deverão integrar a base de cálculo da operação, no caso de produção mediante encomenda, deverá ser o declarado pelo encomendante na nota fiscal de remessa, salvo se ficar demonstrado, comprovadamente, que os valores declarados extrapolaram o real valor dos mesmos, com vistas a elevar o montante do incentivo fiscal, hipótese em que a diferença desse incentivo a maior deverá ser exigido do encomendante, salvo se ficar comprovado conluio entre o fabricante e o encomendante. O valor dos produtos remetidos pelo encomendante é o preço de aquisição, nele podendo estar incluídos os custos financeiros e de outra espécie, imputados a esses produtos pelo encomendante até a remessa dos mesmos ao fabricante. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 13603.000099/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 101-02.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Consellio de
. Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em Diligência, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10073.000040/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Constatada a contradição que pode alterar a relação entre a parte
dispositiva do acórdão e seus fundamentos, é de prover-se os
mesmos para sanar a falha, alterando a parte dispositiva do
acórdão.
Embargos de Declaração acolhidos
Numero da decisão: 201-76.532
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para retificar o Acórdão nº 201-76.532, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 12689.000418/93-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ANISTIA — MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA -
I - A Lei que concede anistia limitada, na forma do art. 181, inciso II, do Código Tributário Nacional não está autorizada a distinguir diversamente as multa lançada de oficio por descumprimento de obrigação acessória das multas por descumprimento das obrigações principais.
II - A norma de anistia veiculada pela Lei n° 8.696/93 concedeu
anistia parcial às penalidades e não aos atos infringidos, deixando de ser relevante a origem da penalidade.
III — O principio da isonomia deve ser entendido de modo a tratar
igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida direta de suas desigualdades e não inversamente.
Numero da decisão: CSRF/03-03.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
