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4611678 #
Numero do processo: 12466.002851/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 07/08/2000 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A correta descrição do produto aliada à tipicidade fechada da norma penal. afasta a aplicação da penalidade por falta de guia de importação prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n°. 91.030.85. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONSULTA PENDENTE DE SOLUÇÃO. Na pendência de solução de consulta sobre a classificação fiscal de mercadoria, descabe a aplicação de penalidades pela utilização de posição tarifaria diversa daquela que venho a ser definida na solução de consulta. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESCRIÇÃO INCORRETA. Não é aplicável a norma ísentiva penal, prevista no Ato Declaratório Normativo COSIT n°. 12/97, quando Ficar constatado que a descrição incorreta das mercadorias importadas implicou deslocamento da classificação fiscal do produto para outra posição que não a adequada ao caso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 301-33.941
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade. em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa da adição n° 1, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingos (Relator), George Lippert Neto, Adriana Giuntini Viana e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4669052 #
Numero do processo: 10768.018389/2002-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. A decadência das contribuições sociais se submete às regras do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10935841 #
Numero do processo: 13571.000080/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento cuja narrativa dos fatos e enquadramento legal estejam adequadamente consignados, possibilitando o exercício do direito de defesa e ainda, quando ausentes os pressupostos do art. 59, inciso I e 11 do Decreto 70.235/72, quais sejam, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Preliminar rejeitada. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO O direito de compensar o PIS recolhido com base na legislação inconstitucional extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art.150 do CTN. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e extemporâneo enseja o pagamento de multa e juros de mora cuja natureza se caracteriza pelo caráter compensatório ou reparatório. Sua inobservância acarreta a aplicação de multa de ofício de caráter punitivo. PEDIDO DE PERÍCIA. A perícia visa à formação da convicção do julgador devendo ser indeferido o pedido quando a autoridade julgadora entender prescindível. MULTA DE OFÍCIO. CONFLITO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. A atendimento aos princípios constitucionais deve ser observado pelo legislador. Após a norma ser positivada cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6° da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-79.295
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas; e 11)no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: a) por maioria de votos: a.l) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), José Antonio Francisco e Walber José da Silva, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor nesta parte; e a.2) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva; e b) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à multa de mora em razão da denúncia espontânea.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS - Relator ad hoc

9315121 #
Numero do processo: 10845.007704/86-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.613
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligencia a Repartição de origem (DRF-Santos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IVAR GAROTTI

4676137 #
Numero do processo: 10835.001891/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LAPSO MANIFESTO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos interpostos para a devida retificação do julgado anterior. DECADÊNCIA – COFINS – Nos casos de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 101-96.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para re-ratificar o acórdão nr. 101-95.705, sessão de 17.08.2006, rejeitando a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4703075 #
Numero do processo: 13037.000104/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. VTN. PRINCIPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO. A fixação de VTN mínimo diferente de valor fixado pelo município para fins fiscais não ofende o art. 152 da CF/88, que veda a tributação diferenciada de bens Sou serviços em função de sua procedência ou destino. ITR/94. VTNm, REVISÃO. LAUDO. A revisão do lançamento efetuado com base no VTNm depende da apresentação de laudo técnico em conformidade com a NBR 8799/85 da ABNT. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes lório Aranha Oliveira (Suplente).
Nome do relator: LUIZ SERGIO FONSECA SOARES

6407360 #
Numero do processo: 10830.000374/88-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - INCENTIVOS FISCAIS Á EXPORTAÇÃO, AUTORIZADOS Á VENDA DE PRODUTOS DE ORIGEM NACIONAL NO MERCADO INTERNO, NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO-LEI Nr. 1.335/74. A base de cálculo desses incentivos é a mesma que corresponderia a uma operação no mercado interno, sem ditos incentivos. O valor dos produtos (insumos) fornecidos e que deverão integrar a base de cálculo da operação, no caso de produção mediante encomenda, deverá ser o declarado pelo encomendante na nota fiscal de remessa, salvo se ficar demonstrado, comprovadamente, que os valores declarados extrapolaram o real valor dos mesmos, com vistas a elevar o montante do incentivo fiscal, hipótese em que a diferença desse incentivo a maior deverá ser exigido do encomendante, salvo se ficar comprovado conluio entre o fabricante e o encomendante. O valor dos produtos remetidos pelo encomendante é o preço de aquisição, nele podendo estar incluídos os custos financeiros e de outra espécie, imputados a esses produtos pelo encomendante até a remessa dos mesmos ao fabricante. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

6506677 #
Numero do processo: 13603.000099/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 101-02.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Consellio de . Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em Diligência, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

6901027 #
Numero do processo: 10073.000040/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Constatada a contradição que pode alterar a relação entre a parte dispositiva do acórdão e seus fundamentos, é de prover-se os mesmos para sanar a falha, alterando a parte dispositiva do acórdão. Embargos de Declaração acolhidos
Numero da decisão: 201-76.532
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para retificar o Acórdão nº 201-76.532, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

6979060 #
Numero do processo: 12689.000418/93-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ANISTIA — MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - I - A Lei que concede anistia limitada, na forma do art. 181, inciso II, do Código Tributário Nacional não está autorizada a distinguir diversamente as multa lançada de oficio por descumprimento de obrigação acessória das multas por descumprimento das obrigações principais. II - A norma de anistia veiculada pela Lei n° 8.696/93 concedeu anistia parcial às penalidades e não aos atos infringidos, deixando de ser relevante a origem da penalidade. III — O principio da isonomia deve ser entendido de modo a tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida direta de suas desigualdades e não inversamente.
Numero da decisão: CSRF/03-03.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli