Numero do processo: 10980.005994/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir os respectivos créditos é de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador. PIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. O faturamento, para fins de incidência da contribuição para o PIS, em decorrência da atividade de fornecimento de mão-de-obra, é a receita bruta obtida, inadmitidas as exclusões, não previstas em lei, de salários e encargos sociais, ainda que discriminados nas faturas de serviços prestados.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência. Quanto ao mérito, vencido o Conselheiro Rogério Gustavo
Dreyer, que dava provimento na integra. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Cláudio Muradás Stumpf.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.013648/98-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, conforme estampado no CTN. PIS. ISENÇÃO. LEI Nº 7.714/88 PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. O art. 5º, § 2º, c, da Lei nº 7.714/88, estabelecia que a exclusão do valor da receita de exportação de produtos manufaturados nacionais da receita operacional bruta não alcança as vendas efetuadas a estabelecimento industrial para industrialização de produtos destinados a exportação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10980.004072/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio (art. 5º, XXXV, CF/88). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-73520
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10945.006081/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - RESTITUIÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS". DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO, cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da data da publicação (10.10.1995) da Resolução do Senado nº 49, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76572
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10936.000163/2004-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Somente a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32560
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10980.012717/93-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - RECEITA OPERACIONAL BRUTA - Com a decisão do STF no RE 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449/88, que provocou a Resolução do Senado nr. 49/95, fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com base nos referidos decretos-leis. Ressalva-se, no entanto, o direito da Fazenda Nacional, enquanto não transcorrido o prazo decadencial de proceder, se for o caso, a novo lançamento com base na Lei Complementar nr. 07/70 e alterações posteriores. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72311
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10950.002617/2002-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS. IMUNIDADE. A partir da manifestação do STF na decisão plenária no REsp nº 227.832, julgado em 01/07/99, deve a mesma ser estendida ao julgados administrativos, conforme dispõe o Decreto nº 2.346/97, em seu art. 1o, caput. Portanto, legítima a cobrança da Cofins sobre combustíveis e seus derivados, mesmo antes da no EC nº 33, de 11/12/2001. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. O Pleno do STF, embora em relação ao ICMS, ao julgar o Recurso Extraordinário no 213.396, esposou entendimento de que a substituição tributária para frente, é constitucional. TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic.Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77318
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10950.000637/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. VTNm. LAUDO. AVALIAÇÃO EXPEDITA. DATA. PROVA INSUFICIENTE.
A revisão do lançamento do ITR em que se adotou o VTNm depende da apresentação de laudo técnico em conformidade com as exigências legais, sendo prova insuficiente o laudo de avaliação expedita e que não se refira ao valor em 31 de dezembro do ano base.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30301
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10980.012807/93-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - RECEITA OPERACIONAL BRUTA - Com a decisão do STF no RE 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449/88, que provocou a Resolução do Senado nr. 49/95, fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com base nos referidos decretos-leis. Ressalva-se, no entanto, o direito da Fazenda Nacional, enquanto não transcorrido o prazo decadencial de proceder, se for o caso, a novo lançamento com base na Lei Complementar nr. 07/70 e alterações posteriores. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72313
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.007303/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76828
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
