Numero do processo: 10670.000961/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES ( Lei nº 9.363/96) - AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido - o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem - tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critério principal). Assim, não se identificando a energia elétrica com os produtos intermediários, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição não compõe a base de cálculo do crédito presumido. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício; razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76132
Decisão: I) Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto ao crédito relativo à energia elétrica consumida no processo industrial , vencidos os Conselheiros Gilberto Cassuli, que apresentou declaração de voto, Antonio Mário de Abreu Pinto, Adriene Maria de Miranda (suplente)e Rogério Gustavo Dreyer. e II) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso no que diz respeito à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10670.001047/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. As entidades beneficentes de assistência social, desde que obedeçam as regras estabelecidas no art. 14 do CTN (Lei nº 5.172/66), são imunes à Cofins, nos termos do art. 6º, III, da Lei Complementar nº 70/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, que apresentou declaração de voto, Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10630.000665/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Quando a autoridade lançadora demonstra que ocorreram veementes indícios de dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se cnoforme o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional endo em vista que o sujeito passivo utilizou-se de artíficios para ocultar a ocorrência do fato gerador. Entretanto, até o mês novembro de 1994, os fatos geradores ocorridos nos meses em que não foi demonstrada a ocorrência de indícios veementes de dolo, fraude ou simulação não pode ser objeto de revisão pela autoridade lançadora porquanto, todas as informações foram fornecidas pelo sujeito passivo e a autoridade lançadora dispunha de um prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador para providencia o lançamento (art. 150, § 4o., do CTN).
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS DE VEÍCULOS PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO. Não pode ser imputado como omissão de receitas, o valor correspondente a carrocerias montadas sobre o chassi do veículo vendido ou a ser vendido, tendo em vista que os materiais e os serviços de colocação de carrocerias foram faturados e cobrados diretamente da empresas transportadoras adquirentes dos veículos. Mesmo que tivesse sido cobrado da concessionária, o valor pago constituiria custo que anularia eventual receita.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS DE VEÍCULOS PARA EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. A diferença entre o valor da venda de veículo para empregado, sem capacidade econômica ou financeira, e deste para a empresa de arrendamento mercantil, com a prova de que a adquirente pagou diretamente a concessionária de veículos, constitui omissão de receitas, aplicando-se a multa qualificada, por estar evidente o intuito de dolo, fraude ou simulação.
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADAS. Não pode subsistir a glosa porquanto as provas acostadas aos autos são suficientes para demonstrar que os pagamentos foram efetuados com base em contratos regularmente contabilizados. A falta de registro dos contratos no cartório, por si só, não invalida a operação comercial quando as demais provas documentais e circunstanciais, bem como a escrituração no Livro Diário faz prova plena dos pagamentos efetuados.
IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FINSOCIAL. Uma vez comprovado pelo sujeito passivo que o litígio judicial transitou em julgado antes da lavratura do auto de infração, com a recuperação de 75% do valor depositado em juízo e 25% convertido em receita da União, nao cabe a autuação a título de despesas indevidas de correção monetária passiva, já que estas despesas já haviam sido recuperadas como receitas ou apropriadas, em definitivo, como despesas operacionais, com o trânsito definitivo do litígio.
IRPJ. COMPENSÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Os prejuízos fiscais gerados no ano-calendário de 1992, podem ser compensados nos anos subsequentes tendo em vista que o lançamento correspondente ao arbitramento de lucro naquele ano-calendário foi cancelado, por decadente, pela 1a. Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes e foi negado o Recurso Especial da Procuradoria da Fazenda Nacional pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Ac. CSRF/01-3.459, de 24.07.2001).
Preliminar e mérito provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente aos meses de janeiro, março, maio, junho e outubro de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10640.001332/98-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÕES - AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - DIREITO AO CRÉDITO - Estão abrangidos no conceito de produto intermediário os produtos que, embora não se integrem ao novo produto, são consumidos no processo de industrialização. Integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, na exportação, as aquisições de energia elétrica, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.363/96.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10675.000300/2002-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS/PIS. COMPENSAÇÃO. A compensação entre tributos de espécies distintas só podia ser efetuada pelo sujeito passivo mediante pedido prévio à Secretaria da Receita Federal, exigência que só desapareceu com a instituição da declaração de compensação por meio da Lei nº 10.637, de 30/12/2002. DECADÊNCIA. Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de decadência do direito creditório é de 5 (cinco) anos, contado da data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição para o PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77610
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, quanto à compensação. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10650.000627/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO. A insuficiência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, por infrações cometidas sem a devida prova da satisfação da obrigação tributária, importa no lançamento do tributo com os consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78647
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10640.002231/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74423
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10660.001735/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75048
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10620.000283/2001-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR.
Constatada a omissão, por parte da Delegacia de Julgamento da apreciação de razão de mérito da parte suscitada pelo impugnante, nula é a decisão exarada devendo nova ser prolatada com a devida intimação da contribuinte.
PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO RECORRIDA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31722
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10611.001754/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 14/02/1996 a 07/06/1996
Ementa: Leitora Magnética Classificadora de documentos, 60 Hz, velocidade de 1000 dpm, incorporada de módulo de filmagem e outros, não se classifica no código 8472.90.90, como pretende a fiscalização, por força das RGIs nº 1 e 6 e Nota 3 da Seção XVI do Sistema Harmonizado.
Lançamento Improcedente.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33592
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
