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4653975 #
Numero do processo: 10469.002358/98-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - I) O artigo 34, I, do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 67, da Lei nº 9.532/97, estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve recorrer de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos no valor total ( lançamento principal e decorrentes) a ser fixado pelo Ministério da Fazenda. De conformidade com o artigo 1º, da Portaria MF nº 333/97, o limite de alçada está estipulado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . 2) A autoridade julgadora de primeira instância, na decisão que exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo, deverá explicitar o valor exonerado, a fim de que seja averiguada a obrigatoriedade da submissão da parte exoneratória da sua decisão ao necessário duplo grau de jurisdição. 3) O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. Anula-se a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 201-73664
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se a decisão . Vencido o conselheiro Jorge Freire anulando a decisão
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4657875 #
Numero do processo: 10580.007166/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGO DE DECLARAÇÃO - LANÇAMENTO DECORRENTE: Acolhe-se o embargo de declaração manifestado pela PFN, para ajustar a exigência reflexa ao julgamento do embargo do processo principal. Aplica-se ao lançamento decorrente o decidido no processo principal, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos da PFN para re-ratificar o Acórdão nr. 101-93.318 de 07.12.00, para DAR provimento parcial para ajustar ao decidido no processo principal Ac. 101-93.718, de 22.01.2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4657198 #
Numero do processo: 10580.001887/98-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Aplicação do ADN nº 03/96. Ação proposta pelo contribuinte com o mesmo objeto implica renúncia à esfera administrativa. Precedentes da Câmara. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76566
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4653674 #
Numero do processo: 10435.001013/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ-PIS-COFINS-CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTO DE CAIXA - O suprimento de caixa efetuado por terceiros, estranhos ao quadro societário e administrativo da empresa, não se enquadra na hipótese prevista no art. 294 do RIR/94, que autoriza a presunção de omissão de receitas. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.467
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4657562 #
Numero do processo: 10580.004857/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA – ARTIGO 44, I, § 1º, DA LEI nº 9.430/96 - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – TUTELA JUDICIAL – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, anteriormente ao vencimento da obrigação, mormente no caso em a contribuinte recalculou o valor do imposto devido no encerramento do período-base, em atendimento à compensação de prejuízos limitada a 30% do lucro real, e incluiu o montante apurado no REFIS.
Numero da decisão: 101-94.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4653709 #
Numero do processo: 10435.001218/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA- PASSIVO FICTÍCIO- FALTA DE RECOLHIMENTO- DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A MAIOR- Não demonstrada pela fiscalização a efetividade da despesa de correção monetária a maior, não prevalece esse item da autuação
Numero da decisão: 101-96.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4655216 #
Numero do processo: 10480.016207/96-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4655029 #
Numero do processo: 10480.013490/94-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34,I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71554
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4654202 #
Numero do processo: 10480.002197/97-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO SIMPLES – IMPROCEDÊNCIA – O fato de empresa ser beneficiária de três cheques emitidos por coligada não é, por si só, indício suficiente para autorizar a presunção simples de que os valores se referem a receitas oriundas da atividade da empresa beneficiária. Deve a fiscalização aprofundar a investigação, redirecionando-a para o enquadramento de eventual irregularidade nas presunções previstas em lei. IRPJ – MAJORAÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS – Comprovada a existência de notas fiscais de compra inidôneas apropriadas ao custo de produção, cabe à empresa adquirente provar o recebimento e pagamento das matérias-primas nelas contidas. São imprestáveis para esse fim duplicatas supostamente emitidas pelo fornecedor com o carimbo dele de quitação no verso, mas que se revelam igualmente inidôneas. Convicção de que a autoria do ilícito é da empresa adquirente reforçada pelo depoimento do seu empregado responsável pelo transporte da matéria-prima. IRRF – ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA – Revela caráter de penalidade a tributação, prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92, incidente sobre o lucro indevidamente reduzido e presumido distribuído ao sócio da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Aplica-se retroativamente o art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95, que a revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada a aplicação do dispositivo revogado, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal. No ano-calendário 1993, por inexistir previsão legal de tributação sobre a regular distribuição de lucros aos sócios (art. 75 in fine da Lei nº 8.383/91), a exigência de IRRF assente no art. 44 da Lei nº 8.541/92 será cancelada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS E CSLL – DECORRÊNCIA. Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente. RETROATIVIDADE BENIGNA – REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO – Reduz-se o percentual da multa de ofício lançada, por força disposto no art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, c/c art. 106, "c" do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Sandra Maria Faroni e Celso Alves Feitosa no item Imposto de Renda Fonte (penalidade).
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4657341 #
Numero do processo: 10580.002895/93-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, uma vez que o Supremo Tribunal Federal , em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9 da Lei nr. 7.689/88; artigo 7 da Lei nr. 7.787/89; artigo 1 da Lei nr. 7.894/89 e do artigo 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição , a partir de setembro de 1989. O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES PAGAS ANTERIORMENTE - MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO DISCUTIDO - O processo fiscal originado do lançamento por falta de pagamento da Contribuição para o FINSOCIAL não é sede para homologação de pedido de compensação com valores pagos a título da contribuição, adotando alíquota superior a 0,5%. Eventuais créditos tributários dos sujeitos passivos e ativos devem ser liqüidados em procedimento administrativo de competência da Secretaria da Receita Federal (artigos 73 e 74 da Lei nr. 9.430/96, IN SRF nr 21/97. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso não conhecido quanto ao pedido de compensação e dado provimento parcial para reduzir a alíquota da exação a 0,5%, a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, e retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-71949
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Não se conheceu do recurso quanto a compensação; e II) Deu-se provimento parcial ao recurso para redução da multa.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda