Sistemas: Acordãos
Busca:
4714573 #
Numero do processo: 13805.011382/96-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - BENS - VALOR DE MERCADO - O pedido de retificação que pretende atribuir a bens valor de mercado em 31.12.1991, somente é admissível quando os meios de comprovação do erro de fato cometido contemplem referenciais e comparativos da época, sendo imprestáveis laudos formulados em data posterior que utilizem deflação, fluxo de caixa descontado, projeções, expectativas de negócio e outros similares. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4715592 #
Numero do processo: 13808.000644/99-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1994 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO -BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando-se o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4716807 #
Numero do processo: 13816.000039/2002-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Não é nulo o Auto de Infração eletrônico, fundamentado em informações constantes de DCTF apresentada pelo próprio contribuinte, mormente quando permite o exercício do direito à ampla defesa. TRIBUTO DECLARADO EM DCTF - EXIGÊNCIA POR MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO - INADEQUAÇÃO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido, uma vez que, nesse caso, o débito deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Medida Provisória nº. 303, de 29/06/2006, e art. 106 do CTN). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o tributo no valor de R$ R$ 630,28 e respectivos acessórios, bem como as multas isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4718448 #
Numero do processo: 13830.000268/99-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - Eventuais acréscimos patrimoniais a descoberto, apurados em fluxo de caixa que leve em conta todas as disponibilidade do contribuinte até o mês da data do evento, conceituam-se como rendimento a serem acrescidos à renda líquida apurada na declaração anual de ajuste. DESCONTO SIMPLIFICADO - O desconto simplificado constitui alternativa de apuração de base de cálculo do tributo devido na declaração anual de ajuste, não havendo previsão legal a que seja considerado como dispêndio mensal. AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPÊNDIOS - COMPROVAÇÃO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, os dispêndios a serem considerados são os efetivamente constatados pela fiscalização, não podendo ser presumidos. Eventuais deduções, como dependente, legalmente admissíveis para efeito de apuração de base de cálculo do tributo mensal ou anual, não traduzem gasto efetivo, se não comprovado pela autoridade administrativa. JUROS DE MORA - Na forma do artigo 161 do CTN, os juros moratórios incidem sobre crédito tributário não pago no vencimento, desde esta data, independentemente da motivação determinante da falta de pagamento, nesta incluídos rendimentos omitidos na declaração anual de ajuste, apurados por iniciativa administrativa. PENALIDADE DE OFÍCIO - A vedação a que se reporta a Carta Constitucional de 1988, artigo 150, IV, não diz respeito a penalidade de ofício, sanção pecuniária de ilícito legal, apurado por iniciativa da administração tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18214
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do fluxo de caixa os dispêndios a título de desconto padrão e de dependente.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4716281 #
Numero do processo: 13808.003309/98-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - LANÇAMENTO - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto devem ser levados em conta, como recursos, também os rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, quando componentes ou justificadores da mesma variação patrimonial, ainda que não declarados, sob pena de sua tributação indireta, no conceito de proventos de qualquer natureza. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17600
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4718343 #
Numero do processo: 13830.000006/98-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo para se proceder a lançamento de ofício, no caso de imposto de renda de pessoa física, decai após cinco anos contados a partir da data da notificação do lançamento primitivo. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO - Apreciados todos os argumentos apresentados na impugnação não é de se anular a decisão de primeiro grau por cerceamento de defesa. TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS - APURAÇÃO MENSAL - Desde o advento da Lei 7.713, de 1988, que teve vigência a partir de 1º de janeiro de 1989, o imposto de renda das pessoas físicas será devido mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, sem prejuízo do ajuste na declaração anual. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS EM ESPÉCIE - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, devem ser admitidos os recursos em espécie indicados na declaração de bens e direitos, apresentada tempestivamente, como justificativa para evolução patrimonial referente ao exercício seguinte, não ficando restrito aos acréscimos apurados no próprio exercício. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18313
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e a de nulidade da decisão de primeiro grau e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir os acréscimos patrimoniais correspondentes aos meses de jun/92, jul/92 e ago/92, e ao mês de set/94.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4677267 #
Numero do processo: 10840.003900/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes, sem que isso constitua violação do sigilo bancário, uma vez que se trata de exceção prevista expressamente em lei. NULIDADE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Não é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). NULIDADE - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - DILIGÊNCIA - Não há que se falar em cerceamento de direito de defesa ou em realização de diligência, quando o ônus da prova é do contribuinte e a este foi possibilitado o contraditório e a ampla defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996). TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº. 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula nº. 14, do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4678435 #
Numero do processo: 10850.002312/99-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Os valores recebidos em ação trabalhista, independente da denominação, compõem a remuneração do contribuinte, ficando sujeitos à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4674494 #
Numero do processo: 10830.006202/96-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO NA FONTE - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - Sujeitam-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte quaisquer valores fornecidos ao beneficiário, pessoa física, pois a tributação independe da denominação dos rendimentos ou direitos, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. IRF - DA NATUREZA DA INFRAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA - Para que a multa de 300% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O simples pagamento de rendimento sem a devida retenção de imposto, não demonstra agir com evidente intuito de fraude. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16430
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4676445 #
Numero do processo: 10835.003455/96-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI N.º 8.023/90 - O resultado da exploração da atividade rural será obtido pela forma contábil, mediante escrituração regular, em livros devidamente registrados, quando a receita bruta total no ano-base for superior a setecentos mil BTN/UFIR, a qual corresponde no exercício de 1992 a Cr$ 88.803.470,00. A falta desta escrituração contábil implicará o arbitramento do resultado à razão de 20% da receita bruta no ano-base. IRPF - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - Se o contribuinte não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos, a multa decorrente do lançamento de ofício passa a ser agravada em 50%. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16927
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann