Numero do processo: 10120.007503/2001-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO - EMPRESA BAIXADA - Constatado, nos autos, que a pessoa jurídica apresentou “Recibo de Entrega de Declaração de Rendimentos” e “Documento de Baixa”, dentro do próprio ano-calendário de 1995, com recebimento pela DRF competente, incabível a exigência da multa por atraso na entrega da DIRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10240.000372/2005-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - INTIMAÇÃO ENTREGUE NO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula 1ºCC nº 9).
IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.605
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10166.004045/91-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O amplo direito de defesa administrativa, a autonomia processual impõem o exame, em processo derivado, das questões de mérito, no que neste concernem, do processo dito matriz: de direito, ante o princípio da legalidade estrita, inafastável em matéria tributária, e/ou, de fato, se trazidas ao feito pelo sujeito passivo, não apreciadas estas pela instância a que se submete o processo decorrente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16179
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O VALOR CR$ 909.607.912,00 E CZ$2.563.462,90 NOS EXERCÍCIOS DE 1986 E 1987, RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10140.000816/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEDUÇÃO - Comprovado o pagamento de honorários advocatícios e a efetiva contratação do profissional, deve ser admitida a dedução na determinação da base de cálculo do imposto.
PENSÃO ALIMENTÍCIA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente a decisão judicial que homologa os termos de separação consensual é que faz prova dos beneficiários, valores e abrangência da pensão judicial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para se aceitar a dedução do valor de R$ 15.000,00, a título de pagamento advocatício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10120.004711/2004-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITA - Não se justifica a omissão de rendimentos com a não entrega ao contribuinte do correspondente informe de rendimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10218.000194/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º. do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUÉIS - O aluguel de pastagens quando ausente o fator “Risco” não é alcançado pela legislação pertinente à Atividade Rural eis que desnaturado o conceito de parceria, devendo ser oferecido à tributação como rendimento normal na declaração de ajuste anual.
ATIVIDADE RURAL - GLOSA DE DESPESAS - Não podem ser considerados como custo da atividade rural os dispêndios dissociados da atividade nem despesas inexistentes e/ou cujos comprovantes não atendam às exigências legais.
ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A consideração de eventuais prejuízos decorrentes de erro no preenchimento da declaração somente serão possíveis mediante comprovação das alegações, o que somente poderá ocorrer pela via do “pedido de retificação da declaração” em processo próprio.
IR FONTE - COMPENSAÇÃO - Procede a glosa de dedução indevida de Imposto de fonte compensado quando inaceitável o comprovante que atesta o desconto, mormente quando inexiste o registro da retenção sofrida pelo contribuinte no sistema da Receita Federal.
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo.
SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico, mesmo porque, até o presente momento, não tiveram definitivamente declarada sua inconstitucionalidade pelos Tribunais Superiores
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1997, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, cobrada concomitantemente com a de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10140.001521/99-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO - Os rendimentos recebidos a título de diárias e ajuda de custo só estão isentas da tributação quando atenderem o disposto no artigo 6º, incisos II e XX da Lei nº 7.713, de 1988.
MULTA DE OFÍCIO - Tendo o lançamento sido efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17505
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10166.013085/2001-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - FMI - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção do imposto de renda sobre rendimentos pagos pelo FMI somente atinge os seus diretores, administradores ou funcionários que sejam cidadãos de outras nacionalidades, situação na qual não se enquadra contribuinte brasileiro, contratado pelo FMI como especialista, apesar de equiparado, por artigo de convenção internacional, a funcionário do Órgão internacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.373
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10166.017971/2002-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - CONTA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A falta de registro na contabilidade de valores constantes nos extratos bancários (créditos/débitos) oriundos de conta bancária pertencente à empresa fiscalizada e movimentada por esta, caracteriza falta simples de presunção de omissão de rendimentos e/ou pagamentos a beneficiários não identificados/ pagamentos sem causa, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do inciso II do art. 992, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 1.041, de 1994.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento efetuado por pessoa jurídica a beneficiário não identificado ou pagamento sem a comprovação da operação ou causa (pagamento a beneficiário sem causa), está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento deve ser realizado na ocorrência do pagamento, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial à data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial fica na regra geral, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 104-19.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa de lançamento de oficio e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que analisavam o mérito.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10730.000048/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/1996 a 31/08/1998
DECADÊNCIA PARA LANÇAR.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Programa de Integração Social - PIS-Pasep é de 05 anos contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. RECEITA DE ALUGUEL DE IMÓVEIS.
A base de incidência da COFINS é o faturamento, assim entendido o conjunto de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial, e, no conceito de mercadoria da LC 70/91 estão compreendidos até mesmo os bens imóveis, com mais razão se há de reconhecer a sujeição das receitas auferidas com a operações de locação desses bens.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em reconhecer, de ofício, a decadência dos fatos geradores ocorridos até novembro/1996; e, II) no mérito, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López e Antônio Lisboa Cardoso, que substituiu a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, ausente momentaneamente, votaram pelas conclusões.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
