Numero do processo: 13603.000473/96-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art. 984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de apresentação de declaração de rendimentos. Somente a lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15681
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13313.000070/2002-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PENSÃO JUDICIAL - DEDUTIBILIDADE - A escolha de um ou outro modelo de declaração de ajuste anual, obrigação acessória, não pode determinar o aspecto material da hipótese de incidência tributária, obrigação principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13403.000061/98-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Mantém-se a tributação sobre rendimentos omitidos, corretamente apurados através de procedimento fiscal legítimo, se embasado em provas oferecidas pelo próprio contribuinte.
OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui variação patrimonial incomprovado, e, como tal, tributado mensalmente, o valor correspondente aos recursos aplicados pelo contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
MULTA PELA ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Na hipótese de lançamento de ofício, há que se afastar, por indevida, a exigência da multa de 1% (um por cento) cobrada pelo atraso na entrega da declaração se lançada concomitante e sobre a mesma base de cálculo da multa de ofício.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17694
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração, exigida concomitantemente com a multa de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13603.000367/96-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art.984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de declaração de rendimentos.
Somente a Lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15526
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 13627.000153/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13602.000206/2004-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88, da Lei 8.98, de 1995.
ESPONTANEIDADE - AFASTAMENTO DA MULTA - A denúncia espontânea da obrigação acessória de prestar informação à repartição fiscal, depois da data prevista legalmente, não afasta a multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13605.000319/2001-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13603.001464/00-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Legítima a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995, quando comprovado a entrega intempestiva da declaração de rendimentos e estando a contribuinte obrigada a essa apresentação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13312.000684/2003-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - Os valores cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo do IRPF, submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.349
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13609.000298/96-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRF - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - O rendimento produzido por aplicações financeiras de renda fixa auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, está sujeito à incidência do imposto na fonte. Estão compreendidos na incidência do imposto todos os rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto de renda. Assim, é obrigatória a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, excedentes à variação da UFIR.
IRF - COOPERATIVAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDIMENTOS PAGOS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO NA FONTE - NÃO INCIDÊNCIA - A não incidência a que tem direito as cooperativas em relação aos rendimentos obtidos em atividades definidas como atos cooperativos não se estende ao imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras por elas pagos ou creditados a seus cooperados.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não o tenha retido. Se a fonte pagadora não comprovar que o rendimento foi oferecido à tributação, pelo beneficiário, responderá pelo imposto que não reteve.
IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo.
IRF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4º da Lei nº 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17128
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
