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4821097 #
Numero do processo: 10680.012240/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2003 Ementa: PRELIMINAR. DILIGÊNCIA. CONVICÇÃO DO JULGADOR. A teor do art. 29 do Decreto nº 70.235/72 a realização de diligência vincula-se ao livre convencimento da autoridade administrativa julgadora. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. A opção do contribuinte pela via judicial, antes, durante ou após a prática do ato administrativo formalizador da exigência tributária conduz à prévia, concomitante ou posterior abdicação do direito de defesa na esfera administrativa. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. Restou devidamente comprovado nos autos que a fiscalização promoveu a exclusão dos valores compensados e declarados por meio do PER/Dcomp, bem como os valores retidos por órgãos públicos, das diferenças apuradas e lançadas de ofício. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. Nos termos do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72, o início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e impõe o lançamento de ofício dos tributos fiscalizados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18273
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4819821 #
Numero do processo: 10630.000471/96-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES - I) CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante); II) SENAR - In casu, é de ser afastada para que não seja cumulativa com as Contribuições destinadas ao SENAI e ao SENAC, à vista do disposto no § 1 do art. 3 da Lei nr. 8.315/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09841
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4821315 #
Numero do processo: 10711.002750/90-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EXTINÇÃO DE SUJEITO PASSIVO. A Lei nº 9.617/98 extingue a Cia de Navegação Lloyd Brasileiro. Restituição do processo à Repartição de Origem. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-33748
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4822319 #
Numero do processo: 10783.019802/91-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - EMPRESAS INTERDEPENDENTES. Comprovada a relação de interdependência (art. 7º, parág. 1º, da Lei nº 7.798/89) é devido o imposto pela saída dos produtos, do estabelecimento atacadista/revendedor. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - Mesmo que legítimos, devem ser pleiteados na forma do disposto no art. nº 98 do RIPI/82. O princípio da não cumulatividade deve ser observado, por ser garantia constitucional (art. nº 153, parág. 3º, I, CF). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05658
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4822595 #
Numero do processo: 10814.001996/91-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimonio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
Numero da decisão: 302-32517
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4821742 #
Numero do processo: 10730.002187/90-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Saída de produtos industrializados com isenção indevida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05949
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4819874 #
Numero do processo: 10630.000543/96-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: I) CNA/CONTAG: Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante); II) SENAR: In casu é de ser afastada para que não seja cumulativa com as contribuições destinadas ao SENAI e SENAC, à vista do disposto no § 1 do art. 3 da Lei nr. 8.315/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09613
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4820931 #
Numero do processo: 10680.006978/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos e providos para retificar o Acórdão nº 202-15.868, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. PIS-DEDUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Inaplicabilidade da semestralidade nos moldes do parágrafo único do art. 6º, da LC nº 07/70, pois estão sujeitas a recolher a exação nos termos da modalidade do PIS-Dedução. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento de direito de defesa, passível de nulidade, a decisão proferida que analisar, fundamentadamente, todas as matérias argüidas pelo contribuinte em sua impugnação e aplicar a renúncia à esfera administrativa acerca de matéria que o recorrente discute no Judiciário. Recurso ao que se dá parcial provimento”. Embargos de Declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar o Acórdão n2 202-15.868, a fim de esclarecer que a empresa estava sujeita ao PIS-Dedução e que o faz jus 'iemestralidade
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4822452 #
Numero do processo: 10805.001710/87-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IPI - Selo de controle falsos. Faltas. Infração apurada e precedida de apreensão de mercadorias, Defesa de desacompanhada de prova. Multa específica (art. 376, I, do RIPI/82). Dá-se provimento ao recurso, em parte, para excluir a multa do artigo 364, III, do mesmo RIPI.
Numero da decisão: 202-02009
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4823982 #
Numero do processo: 10831.000510/92-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: SUPERFATURAMENTO. MULTA DO ART. 526, III, DO RA. A indicação no conhecimento aéreo de valor aduaneiro da mercadoria inferior ao declarado nos documentos que instruem o despacho, bem como a duplicidade de faturas com valores diferenciados, caracteriza o superfaturamento sancionado com a multa do art. 526, III, do R.A. Rejeitada preliminar de nulidade da decisão por incompetência da autoridade julgadora. Recurso não provido.
Numero da decisão: 302-32620
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA