Numero do processo: 11020.000998/97-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Dação em pagamento de débitos de natureza tributária mediante cessão de direitos creditórios derivados de TDAs. É competência deste Colegiado o exame da matéria relativamente aos impostos e contribuições relacionados nos inciso I a VII do artigo 8 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria mf nr. 55/88. Inadmissível a dação, por carência de lei específica, nos termos do diposto no caput do artigo 184 da Constituição Federal
Numero da decisão: 202-10687
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11041.000059/95-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A compensação de FINSOCIAL com a COFINS, quando efetuada pelo contribuinte, foi convalidada pelo IN SRF nº 39/97, independentemente da sentença que lhe é favorável em ação judicial, desde que observado o prazo decadencial. Reforma-se a decisão de primeira instância, em face da compensação reconhecida pela autoridade preparadora do processo, com base na decisão judicial com trânsito em julgado. Não persistindo a exigência do principal, também não prevalecem os respectivos acréscimos legais (multa de ofício e juros de mora). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13115
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 11075.002392/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE.
O Acórdão de Primeira Instância que não se refere expressamente às razões contidas na impugnação, caracteriza a supressão de instância e o cerceamento do direito de defesa, punível com a declaração de nulidade (arts. 31 e 59ç, inciso II, do Decreto nº 70.235/72).
Anula-se o processo, a partir do acórdão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 302-35297
Decisão: Por unanimidade de votos anulou-se o processo a partir do acórdão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11051.000460/96-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 (DECRETO Nº 550/92) - O
Regulamento de Origem das Mercadorias do MERCOSUL somente se aplica
aos casos previstos no artigo 2º do Decreto nº 1.568/95.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-34150
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11020.003868/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI
NULIDADE
Não são nulos os Autos de Infração lavrados nas dependências da repartição autuante, por Auditor Fiscal da Receita Federal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA
Denega-se o pedido de diligência/perícia, quando estas se revelam desnecessárias e protelatórias.
DECADÊNCIA
O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio (jurisprudência do STJ).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Classificam-se no código TIPI 3919.90.00 as faixas decorativas e etiquetas ou decalques de material plástico auto-adesivo. Já as etiquetas ou decalques de papel, auto-adesivos ou não, classificam-se no código TIPI 4821.10.00.
MULTA DE OFÍCIO
A multa de ofício, no caso em tela, está prevista no art. 80, I, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 45 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA
O crédito tributário não pago no vencimento deve ser acrescido de juros de mora calculados à taxa Selic (arts. 161, § 1º, do CTN, e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente, e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11080.007922/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. I - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NãO CONTRIBUINTES (PESSOAS FíSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES).É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não contribuintes de PIS e COFINS. II. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos ou desgastados em decorrência de ação direta sobre este, durante o processo de fabricação. A energia elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz não integram o produto final nem são consumidos ou desgastados, diretamente, na elaboração deste, o que impossibilita classificá-los como matéria-prima ou produto intermediário. III. DESPESAS DE FRETES HAVIDAS COM O TRANSPORTE DE INSUMOS ENTRE OS SEUS ESTABELECIMENTOS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido os valores dos fretes, contratados e pagos pelo produtor exportador, referentes ao transporte de insumos de um para outro estabelecimento da recorrente. NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14769
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto aos insumos adquiridos de não contribuinte. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o acórdão; e II) por unanimidade de votos: a) negou-se provimento ao recurso quanto a energia elétrica, combustíveis e despesas de frete; e b) não se conheceu do recurso quanto a matéria preclusa, juros de mora e correção monetária.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11075.000947/2001-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO.
Não tendo a transportadora demonstrado haver adotado as providências para demonstrar que não possuía vinculação com os cigarros transitando irregularmente na zona secundária..
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36702
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11060.000691/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. VIA JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO. A eleição do contribuinte pela via judicial para discutir matéria referida no processo fiscal inibe o conhecimento do recurso na esfera administrativa, vez que esta seria inócua perante a decisão do Poder Judiciário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14595
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11020.001145/98-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTOS E/OU CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Com exceção do ITR não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de títulos de Dívida Agrária - TDAs. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11597
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11080.008154/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988, E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos, com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Decaído está, portanto, o pedido apresentado após o dia 10/10/2000.
Os indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF na ADIn nº 1.417-0/DF.
APURAÇÃO DOS INDÉBITOS
Se o valor da contribuição devida com base na LC nº 7/70, mesmo com a utilização do critério da semestralidade, é maior do que o valor pago com fundamento na MP nº 1.212/95, inexiste direito à restituição pleiteada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19158
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antonio Zomer
