Sistemas: Acordãos
Busca:
4650548 #
Numero do processo: 10305.001766/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10816
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4648893 #
Numero do processo: 10280.001996/2002-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS DE PESSOA JURÍDICA - DEDUÇÕES INDEVIDAS A TÍTULO DE DESPESAS MÉDICAS - AUTUAÇÃO VÁLIDA - Restando comprovada a omissão de rendimento auferidos de pessoa jurídica e constatadas deduções indevidas a título de despesas médicas, não há que se falar em irregularidade da autuação. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4652018 #
Numero do processo: 10380.008791/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Os valores recebidos do Poder Público em decorrência de desapropriação, não se sujeitam à tributação, por tratar-se de indenização, não representando acréscimo patrimonial, constituindo-se tão somente em reposição do patrimônio desfalcado pela desapropriação. A incidência do imposto de renda desnaturaria o conceito de justa indenização, pela redução do valor a ser incorporado no patrimônio do desapropriado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45909
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4649092 #
Numero do processo: 10280.004056/2003-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – CÁLCULO PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – COMPENSAÇÃO COM O IMPOSTO JÁ RESTITUÍDO – A compensação do valor já restituído na DIRPF ou via processo deve ocorrer no mês em que efetivamente houve o pagamento, pelo seu valor atualizado pela SELIC até aquele momento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4648820 #
Numero do processo: 10280.001362/2002-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE E AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DIRF - NECESSIDADE DA FONTE PAGADORA COMPROVAR OS VALORES QUE INFORMOU TER PAGO - INEXISTÊNCIA DE PROVA POR PARTE DA FONTE PAGADORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os valores constantes na DIRF, quando impugnados, não se constituem em meio de prova de pagamento da fonte pagadora. Em se tratando de lançamento feito a partir de informações constantes de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, nos casos em que o contribuinte sustenta que não recebeu o valor informado pela Fonte Pagadora, cabe à fiscalização intimar a Fonte para que comprove o pagamento informado na DIRF. Da não comprovação do pagamento resulta o cancelamento da exigência feita com base no valor impugnado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 1.250,40, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4650679 #
Numero do processo: 10314.001054/00-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. REFIS. Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo dever ser extinto com julgamento de mérito (ART. 269, inciso V, do CPC). RENÚNCIA HOMOLOGADA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35972
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a renúncia do recurso pela interessada, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4652562 #
Numero do processo: 10380.600022/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AUSÊNCIA - DECADÊNCIA - Comprovada a falta de notificação regular do contribuinte no processo administrativo, sua manifestação no processo judicial de execução fiscal decorrente, não supre o vício processual, ensejando nova notificação precedida da análise da tempestividade do direito de lançar. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-46.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela recorrente e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4650894 #
Numero do processo: 10314.004644/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PENALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 82, inciso I, alínea "a", item 5, da Lei nº 9.532/97, a penalidade aludida no § 3º do artigo 83 da Lei nº 4.502/64, acrescentado pelo artigo 1º, alteração terceira, do Decreto-Lei nº 400/68, foi expurgada do mundo jurídico, cabendo, in casu, a aplicação do princípio da retroatividade benigna prevista no artigo 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11662
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4650781 #
Numero do processo: 10314.002879/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK- SUSPENSÃO DECADÊNCIA. O termo inicial para contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte ao do recebimento do Relatório de Comprovação de Drawback, emitido pela SECEX e encaminhado à SRF. COMPETÊNCIA. Embora a SECEX detenha a competência para a concessão do regime aduaneiro especial de drawback, incluindo na mesma as adições, bem como a emissão de aditivos, cabe à Secretaria da Receita Federal a aplicação do regime e a fiscalização dos tributos, inclusive o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento do referido incentivo à exportação e a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela beneficiária, dos requisitos e condições estabelecidos pela legislação de regência. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. No regime de Drawback-Suspensão, é pressuposto essencial que os insumos importados com benefício fiscal sejam efetivamente empregados na industrialização dos produtos a serem exportados. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC. Os tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, pagos após a data do vencimento, estão sujeitos à incidência de juros de mora, calculados segundo a legislação pertinente, seja qual for o motivo determinante da falta. MULTA DE OFÍCIO – Cabível sua exigência, por expressa previsão legal. REJEITADA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO PARA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37892
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4652816 #
Numero do processo: 10384.003566/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: CONTRIBUINTE FALECIDO E PROCESSO DE INVENTÁRIO ENCERRADO. É nulo o auto de infração lavrado contra contribuinte falecido, quando o fiscal autuante tinha conhecimento do falecimento e de que o respectivo processo de inventário já havia se encerrado antes da lavratura. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-38.974
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular o Auto de Infração, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira