Sistemas: Acordãos
Busca:
4829637 #
Numero do processo: 11007.000063/2006-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2003 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não é nulo o auto de infração que possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pela legislação de regência. JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, ou que se refira ela a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. No caso, até mesmo na fase recursal o contribuinte fica na promessa de que oportunamente irá comprovar suas alegações. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep. Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2003 Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA Quando restar comprovado que o contribuinte, por intermédio de seus representantes, agiu com intuito de fraude, de forma consciente e direcionada à finalidade de suprimir ou reduzir os tributos devidos causando prejuízo a Fazenda Pública, justifica-se a aplicação da multa de 150%. No caso, não ficou evidenciada a falta de atendimento às intimações, razão pela qual retira-se a sua exasperação para 225%. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO A vedação contida na Constituição Federal sobre a utilização de tributo, e não da multa, com efeito de confisco é dirigida ao legislador, não se aplicando aos lançamentos de ofício efetuados em cumprimento das leis tributárias regularmente aprovadas. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Art. 124, I, do CTN. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas em relação ao crédito tributário, pois os atos da empresa são sempre praticados através da vontade de seus dirigentes formais ou informais, posto que todos ganham com o fato econômico. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12270
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4831621 #
Numero do processo: 11131.000647/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. A opção pela via judicial importa renuncia a discutir a matéria no âmbito administrativo. Não se toma conhecimento do recurso, mesmo quanto ao acessório que segue o destino do principal.
Numero da decisão: 303-28576
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4832105 #
Numero do processo: 12466.000303/94-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Veículo Mitsubishi Pajero, caracterizado como JIPE, na acepção do AD(n) COSIT 32/93, classifica-se pelo item tarifário que lhe corresponde, dentro da Subposição 8703-23 da TAB/TIPI, e não como veículo de uso misto. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28849
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4834092 #
Numero do processo: 13631.000167/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO ORIUNDOS DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. NECESSIDADE DO INSUMO SER APLICADO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO. Para o ressarcimento de créditos oriundos da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, é necessário que tais insumos tenham sido aplicados na industrialização de produto e não simplesmente revendido. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no gênero (Ressarcimento), não há que se negar a mesma regra para a espécie (restituição). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX OFFÍCIO. Sendo a correção monetária questão de ordem pública, pode a Câmara a deferir ex offício, sem a provocação da parte no Recurso Voluntário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11392
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4832189 #
Numero do processo: 12689.000417/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - A sua proposição afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da pretensão judicial.
Numero da decisão: 303-28488
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4832609 #
Numero do processo: 13053.000084/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CNA - Quando não comprovado nos autos que a empresa mantém atividade diferente ou com preponderância sobre a agrícola, esta é contribuinte da CNA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02879
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4831523 #
Numero do processo: 11080.014756/92-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Classifica-se no código 84114.60.0100 da TIPI/88 o aparelho denominado depurador de ar, de uso doméstico, instalado sobre o fogão e utilizado para eliminação de elementos poluente, como odor, fumaça, gordura, ainda que não possuindo duto de saída externa, devolvendo o ar ao mesmo ambiente após filtrá-lo, tendo motor elétrico incorporado e dimensão inferior a 120 cm. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02707
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4834034 #
Numero do processo: 13629.000368/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03789
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4833987 #
Numero do processo: 13629.000226/97-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03849
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4833960 #
Numero do processo: 13618.000048/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 10/07/2001 a 20/04/2003 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada. No caso, em relação à responsabilização solidária das pessoas físicas relacionadas com as atividades da autuada, e em relação à matéria de mérito envolvendo o agravamento da multa de oficio. PERÍCIA. REQUISITOS. Seja pela falta de observância dos requisitos previstos no artigo 16 do PAF, seja por mostrar-se desnecessária a sua realização em face das informações constantes do processo, deve ser o pedido rejeitado. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. MULTA DE OFICIO DE 150% CONFISCATÓRIA. SÚMULA N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 10/07/2001 a 20/04/2003 CRÉDITO DO IPI DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS DE COMPRA. APROVEITAMENTO. DESCABIMENTO. Não há que se falar em aproveitamento de crédito de IPI quando a diferença que está a se exigir se refere a saídas de produtos (bebidas) para as quais não foram encontrados documentos comprobatórios de que tenha havido a compra anterior e/ou a entrada de insumos utilizados na sua elaboração. CRÉDITO FICTO DE IPI. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS, OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. PRINCIPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. No caso, além disso, não foram apresentados quaisquer documentos comprobatórios dos montantes das entradas de insumos. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 203-12.167
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva