Numero do processo: 10640.004625/99-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago, indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44758
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora) e Naury Fragoso Tanaka. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10680.000305/00-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CONTRATOS DE MÚTUO NÃO ESCRITURADOS - A presunção de omissão de receitas, quando não autorizada por lei, deve estar fundada em elementos sólidos capazes de levar ao convencimento da ocorrência do fato gerador com segurança e certeza, determinando com precisão a base imponível, sob pena de invalidar o lançamento.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - DESPESAS INCORRIDAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - As despesas com pagamentos de tributos são dedutíveis, quando incorridas em obediência ao regime de competência, conforme disposição expressa do artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.598/77, sob pena de desfigurar o lucro apurado.
OMISSÃO DE RECEITAS - IMPUTAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE RECEITAS AUFERIDAS EM OPERAÇÕES NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, REALIZADAS PELO PRÓPRIO BANCO, COMO SE FOSSE CORRETORA - Configurado que a instituição atuou de forma irregular, como se fosse Sociedade Corretora, intermediando aplicações no mercado de renda variável, associada à inequívoca e irrefutada constatação de ter sido ela a única responsável por bancar as operações, autoriza considerar que os ganhos líquidos repassados aos supostos aplicadores constituam receita subtraída à tributação.
DESPESAS OPERACIONAIS - EXCESSO DE PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA E BAIXA DE CRÉDITOS INCOBRÁVEIS CONTRA A PROVISÃO - Em relação ao período-base de 1992 e até 31/03/1993, a dedutibilidade da provisão para fazer face a créditos de liquidação duvidosa, constituída por instituição financeira, está condicionada à rigorosa observância da Resolução BACEN nº. 1.748 de 1990, c/c a IN RF nº. 105 de 1990.
A partir de abril do ano calendário de 1993, a dedutibilidade da provisão está condicionada à observância da IN SRF nº. 46 de 12/04/1993, e da IN SRF nº. 80 de 24/09/1993.
No ano calendário de 1992 e até março do ano calendário de 1993, o tratamento tributário da baixa de créditos incobráveis contra a provisão para créditos de liquidação duvidosa é o estabelecido nos itens III, IIIa, V, VI e VIl da Portaria MF nº. 450 de 1976. A partir de abril do ano calendário de 1993, o tratamento tributário é o estabelecido no artigo 62 das IN's SRF nºs. 46 e 80 de 1993.
DESPESAS OPERACIONAIS - PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL - Prejuízos nas operações com títulos e valores mobiliários relacionadas a contratos de mútuo de ações e ouro.
Tendo em vista que a necessidade, a usualidade ou normalidade da despesa, aquilata-se na acepção de sua essencialidade para promoção, viabilização e consecução do negócio do contribuinte, o fato de a instituição financeira, deliberadamente, incorrer em custos com captação de recursos no mercado de renda variável, em valores superiores, tanto à inflação do período, quanto ao rendimento médio efetivo auferido na aplicação desses recursos, descaracteriza os referidos requisitos de dedutibilidade.
Prejuízo em operações diversas com títulos e valores mobiliários.
Afiguram-se indedutíveis os prejuízos decorrentes de operações realizadas com artificialismo no mercado de valores mobiliários, por ensejarem ofensa aos preceitos de normalidade, usualidade ou normalidade.
IMPOSTO SOBRE A RENDA VARIÁVEL - DIFERENÇAS VERIFICADAS EM GANHOS LÍQUIDOS - Em face da glosa dos prejuízos verificados no ano-calendário de 1993, cabível a exigência de insuficiência do imposto sobre ganhos líquidos de renda variável, decorrente do refazimento da base de cálculo.
OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS - GLOSAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Se não prevista em dispositivo contratual, não constitui direito subjetivo da autuada a apropriação de variação monetária passiva sobre obrigações assumidas em operações com contratos de mútuo de ações e ouro.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - IRRF - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes face à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20354
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) IRPJ - excluir da tributação as importâncias de Cr$...; Cr$...+ Cr$...; no 1º semestre de 1992; Cr$..., no 2º semestre de 1992; e Cr$..., no ano calendário de 1993, vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire e Cândido Rodrigues Neuber que proviam a maior para excluir da tributação, as verbas autuadas no subitem 3.1. do auto de infração, integralmente (despesas indedutíveis - exações subjudice); e 2) ajustar as exigências reflexas do IRF e da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ. Deixou de votar o Conselheiro Neicyr de Almeida por não ter assistido a leitura do relatório. A contribuinte foi defendida pela Drª. Cybelle de Araujo Ramos, inscrição OAB/MG nº 73.802.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10670.000124/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Uma vez comprovada a existências das áreas de reserva legal e preservação permamente, é de se retificar o lançamento para determinar um cálculo do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06082
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10640.005096/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECADÊNCIA - O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos, referentes às contribuições provenientes do faturamento e do lucro a elas destinadas, extingue-se após dez (10) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte em àquele em que o crédito poderia ser constituído (art. 45, inciso I, da Lei nº 8.212/91.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13584
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10620.000715/2005-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Reserva legal.
Sobre a área de reserva legal não há incidência do tributo, mas a legitimidade da reserva legal declarada e controvertida deve ser demonstrada mediante apresentação da matrícula do imóvel rural com a dita área averbada à sua margem previamente à ocorrência do fato gerador do tributo.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de sustentação jurídica a glosa da área de preservação permanente declarada unicamente motivado na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.544
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a exigência relativa às áreas de preservação permanente, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Relatora, Nilton Luiz Bartoli e Heroldes Bahr Neto, que deram provimento integral. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10640.002188/93-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Inócuo o recurso voluntário que propugna pela aplicação do princípio da decorrência, para que a solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, seja aplicada ao litígio decorrente versando sobre a Contribuição Social sobre o Lucro, quando a contribuinte deixa de apresentar recurso no processo matriz, especialmente se não forem declinada razões de discordância específicas contra a exigência da contribuição.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19907
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10611.001127/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF. FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL.
Recurso voluntário interposto sem a prova, nos autos, do competente depósito recursal prévio de que trata o § 2º, do art. 33, do Decreto nº 70.235/72, com a redação que lhe foi dada pela Medida ProviSÓRIA nº 1.973-65, de 20/08/00. Não se conhece do recurso por falta de requisitos de admissibilidade.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30419
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso por falta do depósito recursal.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10630.000395/2002-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA REGULAMENTAR. INCLUSÃO NO REFIS. A teor do art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.964/2000, somente são consolidados os débitos existentes em nome do optante à época da formalização do pedido de ingresso no REFIS.
Recurso improvido
Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21791
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10630.000655/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda fiscalizar e lançar a contribuição para o PIS extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, posto que, consoante entendimento do STF, as contribuições para o PIS e o PASEP passam, por força do disposto no art. 239 da Constituição Federal, a ter destinação previdenciária, e por tal razão estão incluídas entre as contribuições de seguridade social. Preliminar rejeitada. PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. Até a vigência da Lei nº 9.718/98, não se admitia a exclusão do ICMS para efeito de apuração da base de cálculo do PIS, o que passou a ocorrer apenas para aquelas empresas que comercializam produtos sob regime de substituição tributária do imposto, não sendo esta a condição da contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08875
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres (Relator), Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa; e, II) Por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10630.000922/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. Constatada omissão, quando do julgamento do Recurso Voluntário, consubstanciada pela ausência de pronunciamento acerca da sistemática de cálculo do PIS com base no que determina o artigo 6º da LC 7/70, justifica-se o acolhimento dos embargos.
Embargos acolhidos para suprir a omissão do julgado.
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF).
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11785
Decisão: Por unanimidade de votos: rejeitou-se a preliminar de nulidade; e no mérito, não se conheceu do recurso, face a opção pela via judicial.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
