Numero do processo: 13821.000223/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o recolhimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08222
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13826.000591/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o
prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou
compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n°
1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição,
pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 07 de Dezembro de 1999,
logo, dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o
voto quanto à prejudicial o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13808.006360/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar.
Numero da decisão: 103-23.436
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a decadência
relativamente aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1996 (inclusive), vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente) em função do art. 173, I do CTN, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13808.004049/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. SENTENÇA JUDICIAL IMPEDITIVA DO LANÇAMENTO. O lançamento representa um ônus do sujeito ativo da relação que se instaura com a ocorrência do fato gerador. O Fisco tem o dever de agir manifestando sua pretensão ao quantum a que tem direito, sob pena de, não o fazendo tempestividade, perder o direito de fazê-lo por efeito da decadência. A ação de cobrança do Fisco é que suspende, por força do artigo 62 do Decreto nº 70.235/72, mas apenas após a prévia formalização do lançamento. NULIDADE. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DO MPF. A falta de renovação do MPF não gera a nulidade do lançamento; consiste em mero instrumento de controle administrativo, portanto, não maculando o lançamento efetuado com observância do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
NULIDADE. DIVERGÊNCIA NO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO PIS. Quando a recorrente elabora a memória de cálculo arrimada nas "faturas recebidas", ela efetivamente está considerando a receita somente após o seu recebimento, e não quando da emissão do documento que gerou sua disponibilidade jurídica, requisito inerente ao regime de competência.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A apreciação de constitucionalidade de lei no âmbito do julgamento administrativo ainda não apreciada pelo Poder Judiciário, seja pela construção de hermenêutica prevalente no controle difuso, seja de forma definitiva no controle concentrado, resultaria numa usurpação de poderes do órgão competente que, manifestando-se contrariamente ao entendimento porventura expedido na esfera administrativa, sobre ele tem prevalência.
AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. A existência de ação judicial importa em desistência da via administrativa quando houver coincidência das matérias, em razão da supremacia da decisão judicial sobre a decisão administrativa, sendo irrelevante o fato de ter sido impetrada antes, durante ou depois do lançamento de ofício. Suspende-se a exigibilidade do crédito tributário constituído em processo administrativo até o trânsito em julgado na esfera judiciária. O inciso I do artigo 475 do Código de Processo Civil estabelece que a sentença proferida contra a União fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo Tribunal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. A diligência ou perícia contábil constituem-se em procedimentos que se fazem necessários no curso da lide administrativa quando existem dúvidas ou incertezas quanto ao lançamento de constituição do crédito tributário que não possam ser ilididas pela juntada de documentos, dificultando ou impedindo o conhecimento que o julgador deve ter dos fatos relatados no processo que possibilite formar juízo acerca da matéria posta em litígio. Preliminares rejeitadas.
PIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS PROVENIENTES DE VENDAS PARA O EXTERIOR. A mera emissão de nota fiscal destinando o serviço para o exterior não faz prova de sua efetiva exportação e do efetivo ingresso de divisas, consoante preconiza o inciso III e o § 1º do art. 14 da MP nº 1.991-18/2000.
CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. COMPROVAÇÃO. A emissão de nota fiscal está regulada pela legislação que rege o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e o ICMS, a partir dos Ajustes SINIEF de que são signatários a União, os Estados e o Distrito Federal. Assim, a exigência de arquivamento de todas as vias da nota fiscal no caso de cancelamento está posta no artigo 307 do Regulamento daquele tributo federal, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25/06/1998.
BASE DE CÁLCULO. VALORES DECLARADOS EM DCTF E DIPJ. Ocorrendo a apresentação da declaração que especificamente se presta a identificar os débitos e os créditos para com a Fazenda Nacional (DCTF) e da DIPJ, cuja função primeira é demonstrar a apuração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e das contribuições, e havendo divergência entre os valores nelas lançados, ambas constituindo confissão de dívida, devem ser considerados como valores declarados para fins de procedimentos de ofício relativamente ao PIS aqueles constantes da DCTF por ser declaração específica desse tributo.
BASE DE CÁLCULO. REPASSE DE RECEITA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. REGULAMENTAÇÃO NÃO EFETUADA. NORMA REVOGADA. A lei dependente de regulamento não é auto-executável e só passa a ter executoriedade com a decretação do regulamento exigido pelo lei. A revogação da norma sem a expedição da regulamentação impede a sua eficácia plena. CONSULTA ADMINISTRATIVA SOBRE REPASSE DE RECEITAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA COINCIDÊNCIA DAS MATÉRIAS. As notas fiscais comprovam, exclusivamente, a prestação de serviços efetuada ao recorrente por outras empresas no curso da execução da obra, traduzindo, portanto, os custos relativos a esses serviços necessários à execução dos contratos firmados com as empresas contratantes das obras.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A aplicação da multa de 75% está prevista no artigo 4º, incido I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, c/c o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, e artigo 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Os juros de mora encontram respaldo no art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, c/c o art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida: a) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e de inconstitucionalidade; e b) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez Lopez e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Rogério da Silva Venâncio Pires.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13805.009767/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO EMITIDA ELETRONICAMENTE SEM OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI - É de ser declarada a nulidade do lançamento feito através de notificação que não contenha os requisitos previstos na norma legal (Art. 11 do DL n. 70.235/72).
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19506
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE .
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 13807.011699/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões de defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-32. 549
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13819.001858/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. ATIVIDADE VINCULADA. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Somente não incide a multa de ofício se a suspensão da exigibilidade do crédito houver ocorrido antes do início de qualquer procedimento fiscal.
COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13805.002621/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4º do CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 303-32.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a decadência do direito de lançar, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13821.000287/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - As empresas que se dedicam à comercialização de derivados de petróleo e álcool carburante são contribuintes do PIS. Tratando-se de pessoa jurídica que, pela sua natureza e constituição, não esteja, expressamente, excluída do seu campo de incidência, à mesma caberá contribuir para o Fundo nas bases estabelecidas pela legislação, de forma indistinta e uniforme, dentro do princípio da universalidade que rege as Contribuições para a Seguridade Social. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - A transferência da responsabilidade pelo crédito tributário não define hipótese de incidência , de modo que, uma vez afastada referida transferência, não há que se falar em vazio jurídico-normativo de incidência tributária. O contribuinte se acha alcançado pela hipótese de incidência descritora da situação fática que lhe é afeta, quer seja responsável direto ou supletivo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07868
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao rcurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13819.001963/2002-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E VOTO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. Constatada contradição entre a ementa e uma parte do voto correspondente, e visto que a primeira está em consonância com o resultado do acórdão e o restante do voto, cabe a correção deste, na parte contraditória, para adequá-lo na totalidade ao decidido no julgamento.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-11778
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para acolher a semestralidade
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
