Numero do processo: 11080.724403/2019-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 31/01/2007 a 31/12/2008
RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXIGÊNCIA REFLEXA. APLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Aplica-se por consequência lógica ao lançamento de multa decorrente de descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento proferido nos autos de exigência da obrigação principal.
Numero da decisão: 9202-010.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial do contribuinte, e no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Pereira de Pinho Filho, Rayd Santana Ferreira (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 19515.003488/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2009
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria. O fato de ter entrevisto ex-empregados
Recurso Voluntário Provido em Parte.
No caso dos benefícios de previdência complementar, descumpriu o recorrente o preceito legal básico descrito na lei para excluir os valores da base de cálculo, qual seja, a extensão do benefício a todos os empregados, assim, correto o lançamento em relação a essas verbas.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS - ESTIPULAÇÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SINDICATO.
Não demonstrou o recorrente que as metas foram acordadas pela comissão de empregados, o que fere o disposto na lei 10.101.
Ao descumprir os preceitos legais e efetuar pagamentos de participação nos lucros, em periodicidade superior ao permitido em lei, e em valores superiores ao acordado, o recorrente assumiu o risco de não se beneficiar pela possibilidade de que tais valores estariam desvinculados do salário.
BÔNUS- GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS - PAGAMENTO POR LIBERALIDADE - NATUREZA SALARIAL
O pagamento de bônus ou gratificações possuem nítida natureza salarial, uma vez que pagos em decorrência do atingimento de metas, ou mesmos de pactos realizados em decorrência de contratos de trabalho.
MULTA - QUALIFICADA - COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DE OMITIR BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES
O percentual de multa de que trata o inciso I do caput deste artigo será duplicado nos casos previstos nosarts. 71, 72 e 73 da Lei no4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.(Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)
Demonstrou a autoridade fiscal os elementos fáticos que demonstraram a intenção de omitir base de cálculo de contribuições previdenciárias em relação ao valores pagos por meio de aportes em previdência privada.
Para os valores de PLR pagos por meio de Folha de Pagamento, embora correto o lançamento realizado, posto a feição salarial do benefício, deve ser afastada a qualificação da multa, posto não ter logrado êxito o auditor em enquadrar o pagamento, como verdadeira omissão, ou desvirtuamento do pagamento.
SEGURADOS EMPREGADOS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - BÔNUS DE CONTRATAÇÃO - PAGAMENTO POR MEIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO NÃO DESCONTADA EM ÉPOCA PRÓPRIA - ÔNUS DO EMPREGADOR
O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.
Numero da decisão: 2401-003.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para desqualificar a multa de ofício referente ao levantamento LEV 04. Vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landin e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial em maior extensão, que cancelavam a multa de ofício referente aos fatos geradores anteriores a vigência da MP nº 449, de 2008, sendo que o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira excluía, ainda, os juros sobre a multa.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 19515.003487/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2009
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria. O fato de ter entrevisto ex-empregados
Recurso Voluntário Provido em Parte.
A fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91.
CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - NATUREZA SALARIAL - NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES
No caso dos benefícios de previdência complementar, descumpriu o recorrente o preceito legal básico descrito na lei para excluir os valores da base de cálculo, qual seja, a extensão do benefício a todos os empregados, assim, correto o lançamento em relação a essas verbas.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS - ESTIPULAÇÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SINDICATO.
Não demonstrou o recorrente que as metas foram acordadas pela comissão de empregados, o que fere o disposto na lei 10.101.
Ao descumprir os preceitos legais e efetuar pagamentos de participação nos lucros, em periodicidade superior ao permitido em lei, e em valores superiores ao acordado, o recorrente assumiu o risco de não se beneficiar pela possibilidade de que tais valores estariam desvinculados do salário.
BÔNUS - GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS - PAGAMENTO POR LIBERALIDADE - NATUREZA SALARIAL
O pagamento de bônus ou gratificações possuem nítida natureza salarial, uma vez que pagos em decorrência do atingimento de metas, ou mesmos de pactos realizados em decorrência de contratos de trabalho.
MULTA - QUALIFICADA - COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DE OMITIR BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES
O percentual de multa de que trata o inciso I do caput deste artigo será duplicado nos casos previstos nosarts. 71, 72 e 73 da Lei no4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.(Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)
Demonstrou a autoridade fiscal os elementos fáticos que demonstraram a intenção de omitir base de cálculo de contribuições previdenciárias em relação ao valores pagos por meio de aportes em previdência privada.
Para os valores de PLR pagos por meio de Folha de Pagamento, embora correto o lançamento realizado, posto a feição salarial do benefício, deve ser afastada a qualificação da multa, posto não ter logrado êxito o auditor em enquadrar o pagamento, como verdadeira omissão, ou desvirtuamento do pagamento.
Numero da decisão: 2401-003.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para desqualificar a multa de ofício referente ao levantamento LEV 04. Vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landin e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial em maior extensão, que limitavam a multa de ofício em 20%, referente aos fatos geradores anteriores a vigência da MP nº 449, de 2008, sendo que o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira excluía, ainda, os juros sobre a multa.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16327.720188/2019-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
RECURSO DE OFICIO. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103.
Recurso de oficio em que o crédito tributário exonerado ultrapassa o limite de alçada deve ser conhecido.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. EMPREGADOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES.
O pagamento de participação nos lucros ou resultados em acordo com a lei de regência viabiliza a incidência das contribuições devidas à Seguridade Social, das contribuições para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, bem como das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.
PARTICIPAÇÃO NO LUCRO. ADMINISTRADORES. SÚMULAS CARF N° 1 E 17.
A participação no lucro prevista na Lei n 6.404/1976 paga a administradores contribuintes individuais integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias. Concomitância de instâncias. Depósito judicial, impede o lançamento da multa de ofício.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA
O auxílio alimentação, quando pago por intermédio de ticket alimentação/refeição em que só é possível a sua utilização para compra de alimentos e pagamento de refeições não se sujeito à incidência de contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de bônus de contratação se o ajuste evidenciar vinculação do numerário ao exercício de emprego ou função por determinado tempo.
CONTRIBUIÇÃO AOS TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.950 DE 1981. INAPLICABILIDADE.
O artigo 4º da Lei nº 6.950 de 1981, que estabelecia limite para a base de cálculo das contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), foi integralmente revogado pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.318 de 1986. Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, uma disposição acessória com a finalidade apenas de explicar ou excepcionar a disposição principal contida no caput. Não é possível subsistir em vigor o parágrafo estando revogado o artigo correspondente.
DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, § 2º DO RICARF.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Tal vedação fica afastada no caso de decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, que deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 2201-011.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, i) por unanimidade de votos, dar provimento para excluir a multa referente ao lançamento do PLR dos administradores e para excluir as rubricas de vale alimentação e vale refeição em ticket; ii) por maioria de votos, dar provimento para excluir as rubricas relativas ao PLR e relativas ao hiring bonus, vencidos os conselheiros Débora Fófano dos Santos e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negaram provimento; iii) por maioria de votos, negar provimento em relação ao limite de 20 salários mínimos referente a contribuição destinada a terceiros, vencidos Douglas Kakazu Kushyiama (relator) e Luciana Matos Pereira Sanchez, que deram provimento. Designada a Conselheira Débora Fófano dos Santos para redigir o voto vencedor na parte em que o relator foi vencido.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama Relator
(documento assinado digitalmente)
Débora Fófano dos Santos - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Luciana Matos Pereira Sanchez (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 19515.006052/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/12/2003
DESCONTO NAS REMUNERAÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS, TRABALHADORES AVULSOS E DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A SEU SERVIÇO.
Lançamento por infração à legislação previdenciária ao deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço, cabível a aplicação do princípio da consunção em razão de, decorrendo da aplicação do princípio, a exigência do tributo estar sendo exigido no processo principal, tendo por objeto os mesmos fatos, absorção da multa relativa à menor infração.
Numero da decisão: 2201-005.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 14485.003217/2007-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/03/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Aplicando-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, exsurge a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar pelo contribuinte.
Em 27.12.2007 foi dada ciência à Recorrente da NFLD e o débito se refere a contribuições devidas à Seguridade Social no período 03/1997 a 03/2006. Tem-se que o dispositivo legal a ser aplicado está insculpido no art. 150, § 4º, CTN, o que fulmina a constituição dos créditos ora lançados até a competência 11/2002, inclusive.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas Souza Costa, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 14485.001653/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/10/2006
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. MESMO RESULTADO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CORRELATA.
O auto de infração das contribuições previdenciárias incidentes sobre auxilio transporte e o abono único, em relação ao mérito, segue o mesmo resultado da obrigação principal correlata, onde foram lançadas as contribuições patronais.
Numero da decisão: 2301-006.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da multa os valores relativos a PLR
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 15504.724091/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a titulo de participação nos lucros e resultados da empresa quando em desacordo com a Lei nº 10.101/2000.
PREVIDENCIÁRIO.PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DIRETORES NÃO EMPREGADOS.
O pagamento ou crédito de participação nos lucros a diretores não empregados integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por falta de previsão legal de não-incidência.
PREVIDENCIÁRIO.PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA.
O prêmio por tempo de serviço, não habitual, pago apenas uma vez, sem vínculo pela realização de um trabalho, produção ou meta, não integra o salário de contribuição por sua natureza jurídica não ser salarial
PREVIDENCIÁRIO .AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA
Com a revogação, pelo Decreto 6.727/2009, da alínea f do inciso V do § 9º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, a partir de 12/01/2009 a contribuição previdenciária passou a incidir sobre a parcela do aviso prévio indenizado e seu reflexo no décimo terceiro salário.
PREVIDENCIÁRIO .SOBRESTAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO
Na forma da súmula n° 1 do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais - CARF , "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial." Na ocorrência , o lançamento será sobrestado e aguardará o trânsito em julgado.
PREVIDENCIÁRIO .AJUDA DE CUSTO
Integra o salário de contribuição a ajuda de custo quando não é paga em parcela única e em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado.
PREVIDENCIÁRIO .AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PATROCÍNIO A CLUBES DE FUTEBOL PROFISSIONAL.
Constitui infração a dispositivo da Lei 8.212/91, deixar a empresa ou entidade que repassar recursos à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, de reter para recolhimento o percentual de cinco por cento da receita bruta."
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário como segue:
pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria "Distribuição de lucros e resultados para empregados"; vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza (relator), Alice Grecchi, Amílcar Barca Texeira Júnior e Marcelo Malagoli da Silva;
por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à infração "Distribuição de lucros e resultados para os valores pagos aos diretores e ex-diretores não empregados;"
por maioria de votos, excluir o crédito tributário em relação à matéria Prêmio por tempo de casa; vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Júnior;
(d) por unanimidade de votos, reconhecer a renúncia às instâncias administrativas em relação às matérias Aviso prévio indenizado e Décimo terceiro, conexo;
(e) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria ajuda de custo;
(f) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria receitas de patrocínio a clubes de futebol;
(g) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria obrigação acessória.
Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Nathália Correia Pompeu.
JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente.
IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
NATHALIA CORREIA POMPEU - Redator designado.
EDITADO EM: 19/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Amílcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes e Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 16327.720469/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
DECISÃO DO STF. SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO NO CARF..
Somente devem ser sobrestados, nos termos do art. 62-A, § 1.º, do RI CARF, os processos cuja matéria tenha esteja em discussão no Supremo Tribunal Federal sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica, notadamente artigo 28, § 9º, alínea j, da Lei nº 8.212/91, bem como MP nº 794/1994 e reedições, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados.
A exigência de outros pressupostos, não inscritos objetivamente/literalmente na legislação de regência, como a necessidade de acordo prévio ao ano base, é de cunho subjetivo do aplicador/intérprete da lei, extrapolando os limites das normas específicas em total afronta à própria essência do benefício, o qual, na condição de verdadeira imunidade, deve ser interpretada de maneira ampla e não restritiva.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXISTÊNCIA DE ACORDO PREVENDO REGRAS PARA PAGAMENTO DA VERBA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Constatando-se que a empresa negociou com seus empregados as regras para aquisição do direito ao recebimento da PLR, as quais constam do acordo firmado anteriormente ao período de aquisição do direito, deve-se declarar a improcedência das contribuições lançadas sobre a parcela.
PAGAMENTO DA PLR EM AÇÕES. POSSIBILIDADE.
Não havendo qualquer restrição na Lei n.º 10.101/2000 quanto à forma de pagamento da PLR, é possível que parte da verba seja paga em ações, desde que acordado com os empregados e tal avença conste no acordo de PLR.
FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E DECLARAÇÃO INCORRETA EM GFIP. MULTA MAIS BENÉFICA. AFERIÇÃO CONSIDERANDO TODOS AS LAVRATURAS EFETUADAS NA AÇÃO FISCAL.
Nos casos em que tenha havido falta de recolhimento das contribuições e declaração incorreta dos fatos geradores em GFIP, para a aferição da multa mais benéfica, deve-se cotejar a soma da multa por inadimplemento da obrigação principal (art. 35 da Lei n.º 8.212/1991) com a multa por descumprimento da obrigação acessória (§ 5.º do art. 32 da Lei n.º 8.212/1991) com a atual multa de ofício (art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991), prevalecendo a que seja mais favorável ao contribuinte.
Numero da decisão: 2401-003.055
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade e de sobrestamento do feito; b) no mérito, dar provimento parcial para excluir do lançamento o levantamento DH apenas em relação ao exercício de 2005. II) Por maioria de votos: a) acolher a decadência até a competência 11/2005, vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que rejeitava; b) dar provimento parcial para declarar a improcedência dos levantamentos GR e GR1, vencido o Conselheiro Kleber Ferreira De Araujo (relator) que excluia os referidos levantamentos por vício material e a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que excluia por vício formal; c) dar provimento parcial para declarar a improcedência dos levantamentos PL 2006/2007 e DH 2006, vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araujo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento, por entender ser necessário a formalização de acordo previamente. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausência momentânea justificada Elias Sampaio Freire.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Redator Designado
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11020.002174/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006, 01/02/2007 a 28/02/2007, 01/02/2008 a 29/02/2008.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR. POSSIBILIDADE DE SEREM TRAÇADOS PLANOS E METAS DIFERENCIADOS EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE EXERCIDA. EXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS.
As regras do PLR devem ser claras e objetivas para que os critérios e condições possam ser aferidos.
É possível que sejam traçados planos e metas diferenciados para cada tipo de empregado, assim considerando a função exercida em cada atividade.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei. Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32A, I da Lei nº 8.212/1991, deve ser comparada a penalidade nesta prevista, para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32A, I da
Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 2301-002.769
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de manter no lançamento somente as contribuições oriundas do pagamento efetuado a gestores que excederam o valor acordado, nos termos do voto do Relator, b) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso na questão do cálculo da Participação nos Lucros e Resultados, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro
Mauro José Silva, que dava provimento parcial ao recurso, a fim de manter na base de cálculo os valores oriundos de lucros de diversas empresas do grupo; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao
Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
