Numero do processo: 16327.720709/2012-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2007 a 31/05/2009
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.(Vinculante, conformePortaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).( Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 9202-008.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 14041.000012/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
PAF. RECURSO NÃO CONHECIDO. FALTA DE OBJETO.
Não se conhece do recurso pela falta de objeto, cujo crédito foi extinto pelo pagamento.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em razão da extinção do crédito tributário pelo pagamento. Acompanhou o julgamento o Dr. Pedro Henrique Braz Siqueira, OAB/DF nº 37.996.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 21/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 15504.726135/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Comprovada pela autoridade fiscal a natureza da relação jurídica (trabalho) e a realização de pagamentos em função dela, cabe à empresa demonstrar que foram realizados ao abrigo de norma isentiva. A falta de comprovação de que os pagamentos eram relativos a verbas não tributáveis é fundamentação suficiente para a autuação.
GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO EVENTUAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos sem habitualidade e sem natureza contraprestacional não devem integrar o salário de contribuição para fins de cálculo da contribuição previdenciária.
MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. MATÉRIA PREJUDICIAL. SOBRESTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA.
A discussão acerca da exigibilidade de multa por descumprimento de obrigação acessória que está condicionada à existência de crédito tributário principal discutido em ação judicial deve ser sobrestada até que se encerre este litígio.
Numero da decisão: 2201-004.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para (i) determinar a exclusão da base de cálculo tributável dos valores relativos à gratificação por liberalidade, da gratificação anual e média da gratificação anual; (ii) em relação ao AIOA nº 51.041.058-8, correspondente à multa por descumprimento de obrigação acessória, determinar que seja recalculado o valor da autuação em função da exclusão da base de cálculo da gratificação por liberalidade, da gratificação anual e média da gratificação anual, bem como seja sobrestado o cálculo da multa relativa à competência 11/2008 até o encerramento da ação declaratória nº 2008.38.00.035663-9, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma a aplicar sobre ela os reflexos decorrentes do seu julgamento. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Dione Jesabel Wasilewski (Relatora), Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que deram provimento parcial ao recurso voluntário em menor extensão, por não concordarem com a proposta vencedora de exclusão da base de cálculo tributável dos valores relativos às rubricas "gratificação anual" e "média da gratificação anual". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Redator designado.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 16327.720419/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PROVISÕES. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS
A teor do artigo 13, da Lei nº 9.249, de 1995, as provisões, excetuadas as relativas às férias, 13º salário, créditos de liquidação duvidosa e provisões técnicas de companhias de seguro, de capitalização e de entidades de previdência privada, são indedutíveis.
DESPESAS COM SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis para a apuração do lucro tributável as despesas decorrentes de "serviços de consultoria" tomados pelo contribuinte quanto este, devidamente intimado, não faz prova da efetiva fruição dos mesmos.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS - PLR. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES
A dedutibilidade das despesas com as participações dos empregados nos lucros (PLR) passa, necessariamente, pela obediência ao artigo 2º da Lei nº 10.101/2000 e ao artigo 299, § 3º, incisos I e II do caput. Ausente qualquer demonstração dos critérios de pagamento dos valores classificados como participações nos lucros, não é possível aferir se aqueles requisitos foram atendidos, pelo que a glosa é imperativa.
DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. REGRA GERAL
As despesas incorridas pelas pessoas jurídicas para que possam ser tidas como dedutíveis da base imponível do IRPJ devem ser usuais, normais e necessárias às atividades, representarem o sacrifício suportado para que se aufira receita e lastrearem-se em documentos hábeis e idôneos, sem o que, embora possam ser gastos na acepção econômica do termo, não se revestem dos requisitos exigidos pela legislação tributária para que sua dedução seja aceita. Inteligência dos artigos 299, 251, 276 e 923, do RIR/1999 e Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 563/83, de 28/10/1983, vigente à época dos fatos tratados.
PERDAS COM RECEBIMENTO DE CRÉDITO. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CONDIÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE DAS PERDAS DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO
Para que a administradora de cartões possa deduzir as perdas no recebimento de créditos é necessário que tais créditos sejam decorrentes da atividade operacional da empresa, haja comprovação de que tenha suportado o prejuízo decorrente da perda e sejam observados os demais requisitos impostos pelo artigo 9º, da Lei nº 9.430/1996, correspondente ao art. 340 do RIR/1999.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CSLL. CRITÉRIOS DE DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS EM SUA APURAÇÃO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A CSLL tem como base de cálculo o lucro líquido do período, com os ajustes determinados na legislação de regência. Neste sentido, os artigos 248 e 277, ambos do RIR/99. O lucro operacional traduz-se no resultado do confronto entre as receitas operacionais e as despesas operacionais (artigo 299 do RIR/99). Da interpretação sistemática destes dispositivos, deduz-se que somente poderão reduzir o lucro líquido as despesas operacionais que preencham os requisitos previstos no artigo 299, quais sejam, as despesas necessárias e devidamente comprovadas. Os dispêndios glosados afetam o próprio resultado do exercício e, consequentemente, também a base de cálculo da Contribuição Social, como definida no art. 2º da Lei 7.689, de 1988, com as alterações do art. 2º da Lei 8.034, de 1990. Além disso, o art. 13 da Lei nº 9.249/95, quando trata das despesas indedutíveis das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, é taxativo ao dispor que tais vedações de dedutibilidade se aplicam independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.502/64, justamente a base legal do art. 299 do RIR/99. Portanto, dada a relação de causa e efeito entre as glosas efetuadas para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, mantém-se a glosa realizada pela Fiscalização.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
MULTA AGRAVADA.
O agravamento da penalidade só se mostra possível quando presentes (ou ausentes) atos do fiscalizado no sentido de tolher ou obstruir o procedimento fiscal de forma contumaz. Tendo o contribuinte, de uma forma ou outra, integral ou parcialmente, na data fixada ou após esta, apresentado o que lhe foi exigido e contribuído para que a ação fiscal se desenrolasse e chegasse ao final, descabe o agravamento
Numero da decisão: 1402-002.964
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o agravamento da multa, reduzindo-a a 75% e, no mérito, por maioria, manter integralmente os lançamentos, vencidos, nesta parte, os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Eduardo Morgado Rodrigues e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que davam provimento para cancelar as infrações, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei Lucas e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 19515.006089/2009-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2402-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o presente processo até o retorno dos processos nº 19515.006087/2009-01 e 19515.006086/2009-59, cujo julgamento foi convertido em diligência, possibilitando, assim, que sejam julgados conjuntamente.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Diogo Cristian Denny (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 19515.005660/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma (art. 65 do RICARF).
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para dar-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(Assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10865.002105/2010-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2008 a 31/10/2009
INTEMPESTIVIDADE.
A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2402-001.920
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 15504.012381/2009-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO.CONEXÃO.
Devem ser julgados em conjunto com o processo principal os processos apensados por conexão.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.
Não prosperando a constituição dos créditos dos lançamentos no processo principal que representam as bases de cálculo de processos conexos, têm esses, a mesma sorte daquele.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de voto, em dar
provimento parcial ao recurso determinando a exclusão dos levantamentos PL1, PL2 e PLA Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Strtingari. II) Por unanimidade de voto a exclusão
da multa de ofício. III) Por maioria de votos determinar o recálculo da multa de mora conforme Art. 35 da Lei 8212/91, incluido pela Lei nº 11941/2009, nos termos do art. 61 da Lei
9430/1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia limitada a 20% critérios desta data que devem ser observados quando da ocasião do pagamento. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 18184.000761/2007-09
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/12/2006
REMUNERAÇÃO INDIRETA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO -INCIDÊNCIA
O valor referente ao seguro de vida em grupo, pago em desacordo com o estabelecido no Decreto 3.048/99, integra o salário de contribuição.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Para ocorrer à isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação específica sobre a matéria.
O PLR concedido nos moldes da Lei 10.101/2000 não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária por não possuir natureza remuneratória.
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Nos casos de lançamento em que o sujeito passivo antecipa parte do pagamento da contribuição, aplica-se o prazo previsto no § 4o do art. 150 do CTN, ou seja, o prazo de cinco anos passa a contar da ocorrência do fato gerador, uma vez que resta caracterizado o lançamento por homologação.
Considera-se antecipação de pagamento o recolhimento de contribuição incidente sobre qualquer verba remuneratória.
TAXA SELIC -INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.552
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1° Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência de parte do período pela regra do artigo 150, §4° do CTN. Os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Damião Cordeiro de Moraes e a relatora, ressalvando seus entendimentos pessoais, inclinaram-se à jurisprudência da CSRF no sentido de considerar a existência de pagamento parcial pelo total da folha de salários e não por parcela. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para afastar também os valores relativos ao PLR e, por voto de qualidade, em manter os valores relativos ao seguro de vida, nos termos do voto do (a) Relator (a). Vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Edgar Silva Vidal e Leonardo Henrique Pires Lopes que davam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Bernadete De Oliveira Barros
Numero do processo: 37324.008910/2005-19
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/03/1998
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido,
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.125
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
