Numero do processo: 16327.901071/2016-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2013.
GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO SALDO NEGATIVO DE CSLL.
As estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, devem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB nº 02/2018. Incidência da Súmula CARF nº 177.
Numero da decisão: 1402-006.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório objeto do PER/DCOMP nº 23702.02299.160415.1.3.03-3400, no valor de R$ 8.106.163,70 e homologar as compensações a ele vinculadas até o limite reconhecido. Inteligência da Súmula CARF nº 177.
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
Numero do processo: 37284.000741/2005-84
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/03/2004
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA, INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, NATUREZA
REIVIUNERATORIA. Integra o salário de contribuição do segurado
empregado o pagamento de participação nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a lei específica.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido,
Numero da decisão: 2302-00064
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 14485.002443/2007-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 9202-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Secretaria de Câmara, para que este processo fique sobrestado até que seja cumprida a diligência do processo de nº 14485.002471/2007-46, nos termos da Resolução nº 9202-000.131. Depois de cumprida a diligência em relação ao processo principal, retornem ambos os processos às relatoras originárias para julgamento conjunto.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Relatório
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13896.723092/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/05/2010
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS.
São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados que prestaram serviços à empresa.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO.
Para custeio dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT).
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. VALE ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. PROPRIEDADE INTELECTUAL. UTILIDADE COMBUSTÍVEL.
Todos os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma e/ou denominação, são considerados salário de contribuição. O vale alimentação em pecúnia e as rubricas Propriedade Intelectual e Utilidade Combustível não se incluem nas hipóteses excludentes da incidência, previstas no §9º, do artigo 28, da Lei 8.212/91, logo, passíveis de tributação.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
A participação nos lucros ou resultados da sociedade empresária, quando paga ou creditada em desacordo com a lei específica, integra o salário de contribuição.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/05/2010
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS ÀS OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS). INCIDÊNCIA.
Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadação e fiscalização das contribuições devidas a Terceiros (Entidades e Fundos), conforme preconiza o art. 3º, da Lei 11.457/07.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/05/2010
DIRETORES DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONFIGURAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Constatada uma das situações de fato previstas no art. 135, do Código Tributário Nacional, impõe-se à responsabilização dos diretores da empresa pelos créditos tributários constituídos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REQUISITOS FORMAIS.
Os Termos de Ciência e de Sujeição Passiva Solidária constituem parte integrante dos autos de infração a que fazem referência, complementando-os no tocante à qualificação do sujeito passivo arrolado como responsável solidário pelo pagamento das exigências veiculadas nos referidos autos, não havendo falar, pois, de descumprimento de requisito formal, nem de cerceamento de direito de defesa, eis que a intimação para pagar ou impugnar a exigência é extensiva a todos os sujeitos passivos e a finalidade da norma legal foi alcançada com a qualificação dos responsáveis solidários em um documento anexo aos autos de infração.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DE 150%.
Sempre que restar configurado pelo menos um dos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64, o percentual da multa de que trata o inciso I, do artigo 44, da Lei 9.430/96 deverá ser duplicado.
ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO.
Ao sujeito passivo incumbe comprovar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito da Fazenda de constituir o crédito tributário. Ausente a prova que altere o lançamento, este deve ser mantido.
RELATÓRIO DE VÍNCULOS. MENÇÃO INFORMATIVA.
A menção de nomes de pessoas físicas tem finalidade meramente informativa e não implica a atribuição de responsabilidade tributária a elas.
Numero da decisão: 2201-009.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário formalizado pelo contribuinte autuado. Em relação ao recurso voluntário formalizado pelo Sr. Eduardo Nagata, por unanimidade de votos, em não conhecê-lo, já que para este responsável solidário não foi instaurado o litígio com a impugnação ao lançamento. No que tange ao recurso voluntário formalizado pela Sra. Andreia Yuikie Tsuruhame, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento para excluí-la da condição de responsável solidário. Já em relação aos recursos voluntários formalizados pelos demais responsáveis solidários, por unanimidade de votos, em negar-lhes provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 16561.720036/2011-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTIMAÇÃO FICTA REALIZADA NOS AUTOS. NULIDADE. TEMPESTIVIDADE. O fato de que o sujeito passivo estava a receber intimações neste processo em meio físico aliado à necessidade de o Fisco informar ao sujeito passivo o processo em que serão realizadas intimações eletrônicas revelam que a súbita alteração na forma de proceder no que tange às comunicações é geradora de insegurança
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. AJUSTE. IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Descabe a argüição de ilegalidade na IN SRF nº 243, de 2002, cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS. Na apuração do preço praticado segundo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), deve-se incluir o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação.
RECURSO DE OFÍCIO. MATÉRIA TRIBUTÁVEL MANTIDA, MAS HOUVE COMPENSAÇÃO COM RESULTADOS NEGATIVOS DE PERÍODOS ANTERIORES. VALOR EXONERADO ULTRAPASSA O LIMITE DE ALÇADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. As compensações de prejuízos devem observar as exonerações promovidas pelo vertente processo, de modo que prejudicado o Recurso de Ofício apresentado nesses autos.
Numero da decisão: 1101-001.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em: 1) relativamente ao recurso voluntário: 1.1) por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de intempestividade, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, e votando pelas conclusões o Conselheiro José Sérgio Gomes; 1.2) por voto de qualidade, REJEITAR a arguição de ilegalidade da Instrução Normativa SRF nº 243/2002, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 1.3) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos efeitos de fretes e seguros, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; e 2) relativamente ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 37216.000782/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Vivian Casanova. OAB: 128.556/RJ.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Presidente Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MAURO JOSE SILVA.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 16095.000353/2008-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
MÉRITO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE CESTA BÁSICA. SALÁRIO IN NATURA. INSCRIÇÃO NO PAT. FORMALIDADE EXACERBADA. NÃO IMPEDIMENTO.EXCLUSÃO.VERBA NÃO REMUNERATÓRIA.
O fornecimento de alimentação pelo empregador, por ser espécie de salário in natura, impede que a contribuição previdenciária venha a incidir sobre tal parcela, mesmo que a empresa fornecedora não esteja inscrita no PAT, tendo em vista que o descumprimento dessa exigência constitui mera irregularidade que não desvirtua o caráter não remuneratório da verba.
PARTICIPAÇÃO NO LUCRO E RESULTADOS. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. VIOLAÇÃO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
O pagamento das verbas a título de “participação no lucro e resultados ”deve estar de acordo com a legislação própria. Caso contrário, haverá incidência de tributo.
ABONO SALARIAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. REQUISITO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO POR FORÇA DE LEI. NÃO CONSTATAÇÃO.
A verba paga a título de abono salarial só poderá ser excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária se a desvinculação ao salário estiver prevista expressamente em lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35, caput, da Lei 8.212/91 e prevalência da mais
benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Pelo voto de qualidade, com relação à tributação do PAT, foi negado
provimento ao recurso. Vencidos o relator (Cid Marconi Gurgel), Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Marcelo Magalhães Peixoto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 35167.001084/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Verificada a existência de omissão no voto condutor do acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício apontado.
ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO. NATUREZA DO VÍCIO. CONSTITUIÇÃO DE VÍCIO FORMAL.
O erro na fundamentação legal do lançamento, no qual constou fundamentos legais capitulados equivocados, enseja o reconhecimento de nulidade do lançamento por vício formal.
Numero da decisão: 2202-008.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, sem lhes atribuir efeitos infringentes, sanar a omissão apontada no voto condutor da decisão embargada, reconhecendo que a natureza do vício do lançamento no levantamento PL1 é formal.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente)..
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 37324.000088/2007-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2006
RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
O Recurso Especial da Divergência somente deve ser conhecido se restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência tenha sido aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS E DEMAIS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO FATO GERADOR.
É nulo por vício material o lançamento que não apresenta de forma satisfatória os elementos essenciais a caracterização do fato gerador.
Numero da decisão: 9202-007.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à natureza do vício e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Mário Pereira de Pinho Filho, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 19515.005524/2009-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA CARF Nº 99.
O termo inicial do prazo decadencial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houver antecipação do pagamento (art. 173, I, do CTN); (b) o fato gerador, caso tenha ocorrido pagamento antecipado, ainda que parcial, mesmo que não tenha sido incluída na base de cálculo desse recolhimento a parcela relativa a rubrica especificamente exigida na autuação (art. 150, § 4º, do CTN).
Restando apurada a ocorrência de recolhimento parcial na competência do fato gerador a que se referir a autuação, tais pagamentos são aptos a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, §4º, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 2001-007.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza, Ana Carolina da Silva Barbosa (substituta integral) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
