Numero do processo: 15954.000131/2007-70
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/08/2001 DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. SALÁRIO INDIRETO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Para ocorrer a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação especifica sobre a matéria.
Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10.101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária.
O PRL pago em desacordo com o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição.
Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.822
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173,! do CTN, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal que entendeu que deveria se aplicar o artigo 150, §4° CTN, acatar a preliminar de decadên 'a parte do período a que se refere o lançamento e no mérito, por nnanimidade de votos, em os demais valores lançados
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 16024.000651/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/09/2006
PRELIMINAR. JULGAMENTO CONJUNTO DOS FEITOS.
Tratando-se de autuação decorrente do descumprimento de obrigação tributária acessória vinculada à obrigação principal, deve ser replicado, no julgamento do processo relativo ao descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento do processo atinente ao descumprimento da obrigação tributária principal, que se constitui em questão antecedente ao dever instrumental.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GFIP COM DADOS OMISSOS. CFL 68.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui-se infração legislação previdenciária.
A base de cálculo da multa do CFL 68 corresponde a 100% da contribuição não declarada, estando intimamente ligada à existência do crédito principal, só deve ser mantida se constatado que houve fatos geradores omitidos da GFIP.
Numero da decisão: 2402-012.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, nos seguintes termos: (1) por unanimidade de votos, cancelar integralmente o crédito vinculado ao processo principal nº 16024.000647/2007-88; e (2) por maioria de votos, cancelar os créditos vinculados aos processos principais nºs 16024.000645/2007-99 e 16024.000646/2007-33, proporcionalmente à parcela que já havia sido cancelada definitivamente quando da quitação efetuada pelo contribuinte. Vencidos os conselheiros Francisco Ibiapino Luz e Rodrigo Duarte Firmino, que deram provimento em menor extensão, mantendo o crédito vinculado ao processo principal nº 16024.000645/2007-99.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13822.000032/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - Se é tmado como parâmetro para rever o VTN, valores de Laudos Técnicos acostados pelos contribuintes, e sendo criteriosa sua metodologia, deve ser retificado o lançamento com os valores lá apontados. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72152
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 16561.720116/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
ALTERAÇÃO DE OPÇÃO PELO MÉTODO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O intimação prévia prevista no art. 20-A da Lei nº 9.430/96 somente deve ser observada nos procedimentos fiscais que tenham por objeto as apurações do ano-calendário 2012 e seguintes.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. AJUSTE. IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Descabe a argüição de ilegalidade na IN SRF nº 243, de 2002, cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS. Na apuração do preço praticado segundo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), deve-se incluir o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
CSLL. DECORRÊNCIA. O quanto decidido para fins de IRPJ deve ser aplicado à CSLL, eis que os lançamentos decorrem dos mesmos fatos e dos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1101-001.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento, votando pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e José Sérgio Gomes e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, sendo designada para redigir o voto vencedor acerca das razões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por voto de qualidade, REJEITAR a arguição de ilegalidade da Instrução Normativa SRF nº 243/2002, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 3) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos efeitos de fretes e seguros, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; e 4) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10166.720781/2011-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 01 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2201-000.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Auto de Infração e ACOLHER a preliminar de diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Fizeram sustentação oral os Drs. Clélio Chiesa, OAB 5.660/MS e Plínio Antonio Aranha Júnior, OAB 12.548/MS.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
(assinatura digital)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Eivanice Canario da Silva, Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11080.725036/2011-34
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 01/01/2009
PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. FORNECIMENTO A PARTE DOS TRABALHADORES. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO À TOTALIDADE DESTES. SITUAÇÃO QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA. ACORDOS/CONVENÇÕES COM CLÁUSULA EXCEPCIONAL. QUE ADMITE PAGAMENTO MAIOR A PARTE DOS COLABORADORES AO EXCLUSIVO ARBÍTRIO DA DIREÇÃO. AUSÊNCIA DE REGRAS CLARAS E PRECISAS NESSE PONTO. O QUE FAZ INCIDIR A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE EXIGE APENAS CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. IMPROCEDÊNCIA. SELIC. APLICAÇÃO NO CAMPO TRIBUTÁRIO. VALIDADE. RECONHECIDA PELO STF E STJ.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para declarar a improcedência DEBCAD 37.301.687-5, por exigir apenas contribuição destinada a terceiros o que vedado pela legislação no CFL.68. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Gustavo Vettorato.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13706.000806/91-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 203-00.254
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OSVALDO JOSE DE SOUZA
Numero do processo: 10510.003835/2009-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DISTINTAS. NÃO CONHECIMENTO.
É requisito de admissibilidade do Recurso Especial a existência de divergência entre câmaras, turmas, turmas especiais ou a própria Câmara Superior de Recurso Fiscais, nos termos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
DESCARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE ESTÁGIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO.
A contratação de estagiários em desconformidade com a legislação, em jornada superior a devida, bem como em atividades desvinculadas do curso, quanto aos universitários, gera a caracterização de vínculo de emprego para efeito previdenciários.
SALÁRIO INDIRETO. BOLSA ESTUDO. RESTRIÇÃO AO ACESSO DE EMPREGADOS EM DETERMINADAS SITUAÇÕES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração atribuída ao empregado em desacordo com as previsões contidas na alínea t, § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91, mormente diante das restrições criadas pelo Sujeito Passivo no sentido de restringir o acesso ao auxílio, em decorrência da existência de ação judicial contra o Contribuinte.
Numero da decisão: 9202-010.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe deram provimento parcial para excluir da exigência os valores relativos aos estagiários matriculados em cursos de nível médio não profissionalizantes.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Ana Cecilia Lustosa da Cruz - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 19515.005989/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA CFL 59
Constitui infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto, as contribuições dos segurados contribuintes individuais a seu serviço (art. 30, I, a, da Lei nº 8.212/91 e art. 4º, caput, da Lei nº 10.666/03).
Numero da decisão: 2301-009.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Dalri Timm do Valle - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
Numero do processo: 37311.002125/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/08/2005
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CORRELATA. MESMA DESTINAÇÃO DO AIOP.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos autos de infração de obrigações principais AIOP lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÃO EM GFIP. APLICAÇÃO LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009.
Aplica-se a legislação inovadora quando mais benéfica ao sujeito passivo. A comparação das multas previstas na legislação, para efeito de aferição da mais benéfica, leva em conta a natureza da exação. A multa por descumprimento de obrigação acessória correspondente à omissão em Gfip era fundada no § 5º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, que foi revogado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, e a conduta passou a ser penalizada nos termos do inc. I do art. 32-A da Lei nº 8.212, de 1991. Calcula-se a multa com base no menor valor resultante da comparação dos dois dispositivos.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PERDA DO OBJETO. OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP.
A declaração em sede de repercussão geral reconhecendo a inconstitucionalidade da obrigação principal, acarreta como conseqüência lógica a perda do objeto em processo que discute a respectiva penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória vinculada aqueles fatos.
No julgamento do auto-de-infração por descumprimento de obrigação acessória pela apresentação de GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas em relação aos fatos geradores de contribuições previdenciárias (obrigação principal) relativas aos serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho, aplica-se a decisão prolatada pelo STF no RE 595.838/SP.
Numero da decisão: 2301-005.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, (a.1) rejeitar as preliminares e (a.2) desconsiderar, do cálculo da multa por omissão de Gfip, as infrações relacionadas aos pagamentos a cooperativas de trabalho; (b) por maioria de votos, (b.1) no cálculo da multa por omissão de Gfip, aplicar o inciso I do art. 32-A da Lei 8.212, de 1991, nos períodos que mais benéfico, de forma autônoma, deixando de aplicar ao caso o art. 476-A da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009; vencidos nessa questão os conselheiros Antônio Sávio Nastureles (relator) e João Bellini Júnior, que aplicavam o disposto no art. 476-A da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Mauricio Vital.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Antônio Sávio Nastureles - Relator.
(Assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
