Sistemas: Acordãos
Busca:
6688278 #
Numero do processo: 35950.003689/2006-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2001 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECADÊNCIA. RETENÇÃO DE 11%. RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE O MESMO FUNDAMENTO JURÍDICO. A constatação de antecipação de pagamento parcial do tributo aplicável para fins de contagem do prazo decadencial de acordo com o § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, deve levar em consideração recolhimentos sobre o mesmo fato gerador ou fundamento legal para cobrança de contribuições previdenciárias. Nos casos de lançamento por ausência de retenção de 11%, a comprovação de existência de recolhimento antecipado sobre o fato gerador, para aplicação da regra decadencial descrita no art. 150, §4º do CTN, só pode ser constatada no autuado, que passou a ser o devedor originário do debito.
Numero da decisão: 9202-005.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9752634 #
Numero do processo: 11516.004680/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006, 01/10/2006 a 31/10/2006, 01/04/2007 a 30/04/2007, 01/10/2007 a 31/10/2007 PAGAMENTO DE VALORES EM DESACORDO COM CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CONSTITUI SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Tratando-se de participação nos lucros ou resultados da empresa somente não constitui salário contribuição se os valores pagos a esse título obedecerem as cláusulas da convenção coletiva de trabalho. Interpretação de norma que outorga isenção é literal, não permitindo que se vá além dos estritos ditames da lei isentiva, não cabendo o seu alargamento, tampouco o seu encurtamento. Recurso Voluntário improcedente Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 2402-011.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Thiago Duca Amoni (suplente convocado), que deram-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Ana Claudia Borges de Oliveira, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

7572399 #
Numero do processo: 10167.001649/2007-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9202-000.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Dipro/Cojul, para que esta apense o presente processo ao de nº 11844.000467/2008-18, a fim de que sejam julgados em conjunto na CSRF, se for o caso. Havendo ou não Recurso Especial com seguimento no citado processo, os presentes autos devem ser devolvidos à relatora, para prosseguimento. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

9752632 #
Numero do processo: 11516.004679/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006, 01/10/2006 a 31/10/2006, 01/04/2007 a 30/04/2007, 01/10/2007 a 31/10/2007 PAGAMENTO DE VALORES EM DESACORDO COM CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CONSTITUI SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Tratando-se de participação nos lucros ou resultados da empresa somente não constitui salário contribuição se os valores pagos a esse título obedecerem as cláusulas da convenção coletiva de trabalho. Interpretação de norma que outorga isenção é literal, não permitindo que se vá além dos estritos ditames da lei isentiva, não cabendo o seu alargamento, tampouco o seu encurtamento. Recurso Voluntário improcedente Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 2402-011.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Thiago Duca Amoni (suplente convocado), que deram-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Ana Claudia Borges de Oliveira, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

4699833 #
Numero do processo: 11128.006788/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Período de apuração: 18/07/1997 a 05/09/1997 Ementa: FALTA DE PAGAMENTO DE II E IPI. PENALIDADES. As multas agravadas previstas na Lei nº 9.430/96 aplicam-se nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64 (sonegação, fraude e conluio), o qual deve ser comprovado pelo Fisco. A simples falta de pagamento de tributo, cujo débito foi corretamente informado nas Declarações de Importação, não configura nenhuma das hipóteses citadas. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37994
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4841231 #
Numero do processo: 36624.001705/2007-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - SEBRAE - DISCUSSÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual antes ou depois do lançamento de ofício com o mesmo objeto do processo administrativo. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO UTILIDADE. SALÁRIOS INDIRETOS - KIT ENXOVAL DE BEBÊ. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. BOLSA DE ESTUDOS. HOMENAGENS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E VALE TRANSPORTE EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. Nos termos do artigo 28, inciso 1, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 457, § 1°, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive aqueles recebidos a titulo de utilidades representam salário indireto, independente da denominação dada pelo contribuinte. SÓCIOS RELACIONADOS NO RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS - INDICAÇÃO PARA EFEITOS CADASTRAIS. Os co-responsáveis relacionados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5° art. 2° da lei n° 6.830/1980. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.048
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBULNTES, I) por maioria de votos em rejeitar a nulidade argüida de oficio. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de co-responsabilidade; b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto e a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Caio Alexandre Taniguchi Marques, OAB/SP n° 242.279.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

5247086 #
Numero do processo: 10283.000414/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 150, § 4°, DO CTN. Se a definição legal do fato gerador da contribuição previdenciária da empresa apóia-se na totalidade da remuneração no decorrer do mês (art. 22, I, II e III, da Lei n° 8.212/1991), consequentemente, todo e qualquer pagamento acaba por se referir à totalidade no mês, e não àquela rubrica ou levantamento específico. Assim, havendo alguma antecipação de pagamento, atrai-se, para toda aquela competência, para todo aquele fato gerador, a aplicação do parágrafo 4º, do art. 150 do CTN, independentemente da rubrica ou levantamento a que se refira, desde que não haja caracterização de dolo, fraude ou sonegação. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-002.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reconhecendo a homologação tácita do crédito tributário, nos termos do art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional, até a competência 11/2002. Vencido o Conselheiro Relator, que entendeu aplicar-se o art. 173, I do Código Tributário Nacional. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor, quanto à decadência. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. André Luís Mársico Lombardi, Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

8174912 #
Numero do processo: 16682.721198/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-000.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para fins de que a unidade de origem verifique, e se manifeste, se os saldos negativos da coluna - "SALDO (A-B)" - do QUADRO 6 da "Informação Fiscal - IF", podem ser absorvidos nos meses subsequentes de acordo com os valores de créditos declarados em GFIP no respectivo mês, para efeito de compensação com os débitos declarados, bem como informe se esses eventuais saldos não foram objeto de pedido de compensação, restituição ou utilizados em outro procedimento. Na sequência, deverá ser conferida oportunidade ao contribuinte para que se manifeste, caso queira, acerca do resultado de tal providência. Vencido o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros (relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Hermes Soares Campos. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

10535078 #
Numero do processo: 10980.720701/2017-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. PREÇO-PARÂMETRO. ESTOQUE INICIAL. A Instrução Normativa RFB n° 1.312/2012, de 28 de dezembro de 2012, cuja aplicabilidade, por opção do contribuinte, se deu já a partir do ano-calendário de 2012, não mais estabeleceu a possibilidade de inclusão do valor dos estoques iniciais no cálculo do preço praticado.
Numero da decisão: 1301-007.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 14 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

4597481 #
Numero do processo: 14041.720001/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2007 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES – SALÁRIO INDIRETO DEBCAD: 37.270.5138, 37.270.5146, 37.270.5154, 37.270.5162, 37.270.5170, 37.270.5189, 37.270.5197, 37.270.5200 e 37.270.5219 A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos do AUTO DE INFRAÇÃO, e por consequência da Decisão de Primeira Instância. DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES –FOLHA DE PAGAMENTO – GFIP E GUIAS DE RECOLHIMENTO. Não compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova suas alegações. Mesmo depois da decisão de primeira instância, não apresentou o recorrente qualquer prova capaz de modificar o lançamento realizado. SALÁRIOS INDIRETOS – PRODUTIVIDADE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL CONTRIBUIÇÃO DE SEGURADOS NÃO DESCONTADA ABAIXO DO LIMITE LEGAL Quanto a apuração da contribuição sobre os valores de produtividade “participação nos lucros” não observou o recorrente os preceitos da lei 10.101, para que referida verba estivesse excluída do conceito do salário de contribuição. Ao efetivar o pagamento de forma habitual, desrespeitou o recorrente os termos do art. 28, § 9º da lei 8212/91. SALÁRIOS INDIRETOS VALE REFEIÇÃO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL CONTRIBUIÇÃO DE SEGURADOS NÃO DESCONTADA ABAIXO DO LIMITE LEGAL Para o caso concreto, entendo que o alimentação fornecido pelo empregador, só não será considerado salário de contribuição, quando fornecidos nos exatos termos do art. 28, “c” da lei, ou seja c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. O ganho foi direcionado ao segurado empregado da recorrente, quando a empresa forneceu alimentação em cartões, sem a devida inscrição no PAT, portanto em desconformidade com a lei. .Os efeitos dos acordos e convenções coletivas restringem-se a regular a relação trabalhista, salvo quando por expressa previsão legal seus efeitos atinjam o conceito de salário de contribuição. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AIOP GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS – NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AIOP TERCEIROS Em sendo válido o lançamento da contribuição patronal que indicou verba pagas em desacordo com a lei como salário de contribuição, outro não pode ser o destino do AIOP de terceiros, considerando a idêntica base de cálculo. Cumpre observar que fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEBCAD: 37.270.5138, 37.270.5146, 37.270.5154, 37.270.5162, 37.270.5170, 37.270.5189, 37.270.5197, 37.270.5200 e 37.270.5219 A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a SRP na administração previdenciária. AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ARTIGO 32, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 225, I DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 – NÃO ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS DE ACORDO COM OS PADRÕES. Inobservância do artigo 32, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 225, I do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais. AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ARTIGO 30, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, I, “g” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 – DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS Inobservância do artigo 30, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, I, “g” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 – OMISSÃO EM GFIP Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”. A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos AIOP lavradas sobre os mesmos fatos geradores. CORRESPONSÁVEIS – EXCLUSÃO Constituem peças de instrução do processo administrativo fiscal previdenciário a Relação de Corresponsáveis (CORESP), que lista todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2007 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA DIFERENÇAS DE FOLHA DE PAGAMENTO SALÁRIOS INDIRETOS CONTRIBUIÇÃO PATRONAL TERCEIROS CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS DESCONTADA E NÃO DESCONTADA EM ÉPOCA PRÓPRIA NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos do AI. Não compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova suas alegações. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em qualquer vício no procedimento realizado, sendo que a ausência de impugnação expressa e posterior recurso, acaba por ensejar a concordância com os termos dos AI lavrados. Recursos Voluntários Negados DEBCAD: 37.270.5138, 37.270.5146, 37.270.5154, 37.270.5162, 37.270.5170, 37.270.5189, 37.270.5197, 37.270.5200 e 37.270.5219
Numero da decisão: 2401-002.351
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA